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Em execução na fonte Exercício anterior · 2025

A pesquisa busca analisar os efeitos do Recurso Extraordinário 635.659 sobre as decisões judiciais referentes a presuntos crimes de drogas vinculados à cannabis sativa. A decisão, proferida pelo STF em 27 de setembro de 2024…

CENTRO DE ESTUDOS DE SEGURANCA E CIDADANIA · RIO DE JANEIRO–RJ · R$ 390.000,00 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 390.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em execução na fonte

A fonte indica execução em andamento. Parte da contratação pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Em execução.

Fonte · tipo de repasse
Discricionárias e Legais (convênios e contratos de repasse)

Convênio ou contrato de repasse com emenda parlamentar informada.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
978471

ID 2090631

Quem recebe

Beneficiário
CENTRO DE ESTUDOS DE SEGURANCA E CIDADANIA
CNPJ
11.423.300/0001-08
Município do beneficiário / UF
RIO DE JANEIRO/RJ · outros repasses em RIO DE JANEIROO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
PASTOR HENRIQUE VIEIRA
Emenda informada
44420004
Segmentos identificados
Segurança e defesa civil
Por que estes segmentos
  • Segurança e defesa civil: policial

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A pesquisa busca analisar os efeitos do Recurso Extraordinário 635.659 sobre as decisões judiciais referentes a presuntos crimes de drogas vinculados à cannabis sativa. A decisão, proferida pelo STF em 27 de setembro de 2024, representou um marco jurídico na definição de parâmetros objetivos para distinguir o uso do tráfico de cannabis, ao considerar como usuário aquelas pessoas portando até 40 gramas dessa substância ou que estejam na posse de até seis plantas fêmeas para seu consumo próprio.Ainda assim, essa presunção é relativa, sendo possível às autoridades, a qualquer momento, descaracterizar o uso a partir de outras circunstâncias presentes na abordagem policial, na acusação ou na avaliação pelo Judiciário, como a forma de acondicionamento, a presença de embalagens fracionadas, de balanças de precisão, de mensagens que demonstrem a comercialização ou de quaisquer outros elementos que apontem para o tráfico. Na prática, essa margem de subjetividade revela um espaço permanente para a seletividade penal, que historicamente afeta de forma desproporcional pessoas negras, moradores de favelas, periféricas ou de comunidades de baixa renda, enquanto poupa outros grupos das mesmas consequências punitivas.Este estudo propõe mensurar o grau em que o acórdão produziu uma mudança nas dinâmicas de tratamento jurídico, principalmente na definição de usuário ou traficante, nas sentenças, prisões em flagrante e negociações processuais que envolvem a cannabis. A ênfase será dada às desigualdades sociorraciais presentes nas responsabilidades penais, considerando também a concentração espacial das prisões e das condenações nas comunidades periféricas do estado do Rio de Janeiro.Com essa abordagem, serão examinadas tanto as continuidades quanto as transformações nas estratégias policial, ministerial e judiciária na avaliação de cada situação, sendo comparados dois períodos: um antes da decisão do STF (2022-2024) e um depois (a partir de 2024). A comparação permitirá mensurar se o parâmetro objetivo de 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas produziu, na prática, uma maior homogeneidade nas decisão de tratamento jurídico, ou se a seletividade permanecerá sendo fruto de critérios subjetivos, perpetuando desigualdade, violência institucional e a concentração punitiva nas mesmas populações.Este estudo se relaciona, assim, às atividades e às responsabilidades da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) na avaliação e no aprimoramento das estratégias públicas para o tratamento jurídico-penal das drogas, sendo um desdobramento concreto das diretrizes presentes na Estratégia Nacional de Acesso a Direitos (SENAD, 2023). A parceria permitirá tanto a produção de um modelo de avaliação replicável para outras unidades da federação quanto a formulação de recomendações de policy que fortaleçam a eficácia, a transparência e a justiça na aplicação da Lei de Drogas, aumentando a confiança nas institutions públicas, enquanto se combate a perpetuação de desigualdade racial, social e espacial.

Documentos financeiros associados

  • Emenda parlamentar 44420004Data na fonte: Não informado · R$ 390.000,00 · Situação: Individual · PASTOR HENRIQUE VIEIRA · impositiva
  • Total empenhado no convênio 978471Data na fonte: Não informado · R$ 390.000,00 · Situação: acumulado informado no instrumento
  • Total desembolsado ao convenente 978471Data na fonte: Não informado · R$ 390.000,00 · Situação: acumulado informado no instrumento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoConfira nas metas e itens o que ainda falta contratar antes de investir tempo.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 23/09/2026 às 14:41 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 14:34 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 14:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Discricionárias e Legais (convênios e contratos de repasse) (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.