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Rejeitado por impedimento técnico Fase encerrada

Constitui objeto do presente instrumento a formalização de parceria para a execução do Projeto SAWABONA, pela Instituição Ojuobá Axé, com vistas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de…

GRUPO AFRO CULTURAL OJUOBA AXE · Duque de Caxias–RJ · R$ 200.000,00 · 2026

Resumo

Valor do registro
R$ 200.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Rejeitado por impedimento técnico

A fonte marcou impedimento. Em muitos casos (plano em complementação, análise pendente) ainda há prazo para corrigir; confira o motivo e a situação original na fonte.

Situação original na fonte: Proposta/Plano de Trabalho Rejeitados por Impedimento técnico.

Fonte · tipo de repasse
Discricionárias e Legais (convênios e contratos de repasse)

Convênio ou contrato de repasse com emenda parlamentar informada.

Ano / exercício
2026
Identificador na fonte
11022/2026

ID 2188462

Quem recebe

Beneficiário
GRUPO AFRO CULTURAL OJUOBA AXE
CNPJ
36.059.657/0001-71
Município do beneficiário / UF
Duque de Caxias/RJ · outros repasses em Duque de CaxiasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
PASTOR HENRIQUE VIEIRA
Emenda informada
44420002
Segmentos identificados
Assistência socialEsporte e lazerCultura e eventosAlimentação
Por que estes segmentos
  • Alimentação: cestas básicas
  • Assistência social: assistência social, socioassistencial, cras, vulnerabilidade social, proteção social, conselho tutelar, fortalecimento de vínculos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
  • Esporte e lazer: esportiva, esportivas

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Constitui objeto do presente instrumento a formalização de parceria para a execução do Projeto SAWABONA, pela Instituição Ojuobá Axé, com vistas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pessoal, residentes no município de Duque de Caxias/RJ, especialmente em territórios da Baixada Fluminense caracterizados por fragilidade no acesso a direitos, insuficiência de políticas públicas, exposição à violência territorial, enfraquecimento de vínculos familiares e comunitários e maior incidência de situações de risco social.A parceria destina-se à implementação de ações continuadas e articuladas de atendimento socioassistencial, acompanhamento social, atividades socioeducativas, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, orientação às famílias, encaminhamentos à rede de proteção e ações de prevenção a violações de direitos, com foco na garantia da proteção integral e no desenvolvimento humano, social, cultural e cidadão do público atendido. As ações serão executadas no território de abrangência da instituição, com prioridade para crianças e adolescentes residentes em áreas com reconhecida vulnerabilidade, incluindo localidades como Morro do Santuário, Morro da Telefônica, Morro do Sapo, Corte Oito e Mangueirinha, onde se observam condições sociais que potencializam a exposição a negligência, violência, abuso, exploração, evasão de espaços protetivos e aliciamento para atividades ilícitas.O objeto compreende a oferta de atividades estruturadas, planejadas e sistemáticas, orientadas por abordagem socioeducativa e construtivista, voltadas ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, considerando suas diferentes faixas etárias, contextos familiares e possibilidades de aprendizagem. Nesse escopo, serão desenvolvidas oficinas, ações formativas, atividades culturais e esportivas, doações de cestas básicas, acolhida institucional, escuta qualificada, acompanhamento individual e familiar, além de estratégias de intervenção técnica voltadas à identificação de vulnerabilidades, potencialidades e fatores de risco que incidam sobre a trajetória dos beneficiários.Integram ainda o objeto a realização de entrevistas iniciais, atendimentos individualizados, visitas domiciliares, construção de planos de acompanhamento, monitoramento da participação dos usuários e articulação intersetorial com o Sistema de Garantia de Direitos, abrangendo, entre outros, serviços da assistência social, conselhos de direitos, Conselho Tutelar, CRAS e demais órgãos e equipamentos públicos e comunitários pertinentes. Tais procedimentos visam qualificar o acesso, a permanência e o acompanhamento do público-alvo, inclusive daqueles oriundos de demanda espontânea ou encaminhados pela rede socioassistencial e de proteção.A execução do objeto buscará contribuir para a redução das situações de vulnerabilidade e risco social, para o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, para a ampliação do acesso a direitos e para a consolidação de ambientes protetivos, seguros e inclusivos, capazes de favorecer o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. A iniciativa considera, de forma transversal, o enfrentamento das desigualdades raciais, territoriais e geracionais, reconhecendo que tais marcadores produzem impactos mais severos sobre a população negra, periférica e juvenil, exigindo respostas institucionais integradas, territorializadas e orientadas pela perspectiva dos direitos humanos.O objeto também contempla o fortalecimento da capacidade institucional da organização para a execução qualificada das ações pactuadas, mediante utilização de equipe técnica compatível com as atividades propostas, infraestrutura adequada ao atendimento do público beneficiário, instrumentos de gestão, acompanhamento, registro e avaliação, bem como procedimentos técnicos necessários à boa execução da parceria. A operacionalização das ações observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, em consonância com a legislação aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil.A presente parceria guarda aderência às diretrizes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à política de promoção e defesa dos direitos humanos e aos objetivos do programa financiador, ao priorizar ações de prevenção de violações, promoção da cidadania, fortalecimento da proteção social e garantia de direitos de crianças e adolescentes em contextos de maior vulnerabilidade. Assim, o objeto do instrumento consiste na execução de ações integradas, continuadas e territorializadas de atendimento, proteção e desenvolvimento integral, destinadas à melhoria das condições de vida, à prevenção de riscos e à promoção de oportunidades para crianças, adolescentes e suas famílias no município de Duque de Caxias/RJ.

Documentos financeiros associados

  • Emenda parlamentar 44420002Data na fonte: Não informado · R$ 200.000,00 · Situação: Individual · PASTOR HENRIQUE VIEIRA · impositiva

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoVeja o motivo na fonte: pendência do plano costuma ter prazo para correção; cancelado ou rejeitado não conta mais com o recurso.
  2. Quem procurarO beneficiário é GRUPO AFRO CULTURAL OJUOBA AXE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    DUQUE DE CAXIAS → Duque de Caxias
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Assistência social, Alimentação → Assistência social, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Alimentação
    Estágio informado
    Impedido ou cancelado na fonte → Rejeitado por impedimento técnico
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 23/09/2026 às 14:42 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 14:34 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:49 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Discricionárias e Legais (convênios e contratos de repasse) (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.