Emenda parlamentar 28670007
Data na fonte: Não informado · R$ 100.000,00
Situação: Individual · MARCON · impositivaRegistro 31254/2026 · 2026
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: Proposta/Plano de Trabalho em Complementação.
Emenda informada: 28670007.
Origem: convênio ou contrato de repasse com emenda parlamentar informada.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
O plano foi registrado, mas ainda não aprovado. O recurso não está garantido.
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A presente proposta tem por objeto a execução do projeto FORTALECER: Cozinha Solidária Rede Filhos de Aruanda, destinado ao fortalecimento, estruturação e qualificação da Cozinha Solidária do Instituto Cultural Filhos de Aruanda, por meio da contratação de equipe técnica, aquisição de equipamentos permanentes, utensílios e materiais de consumo, visando ampliar a capacidade operacional do equipamento social e qualificar a produção e a oferta de alimentação adequada e saudável para crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Rio Grande/RS.A proposta prevê, durante 12 meses, a contratação de coordenador, cozinheira, auxiliar de cozinha, assistente social e serviços de contabilidade, assegurando a gestão, organização, produção das refeições, acompanhamento das famílias beneficiárias e correta execução administrativa e financeira da parceria. Também contempla a aquisição de equipamentos e utensílios destinados à modernização da cozinha, proporcionando melhores condições de preparo, armazenamento, manipulação e distribuição dos alimentos, observando as normas sanitárias vigentes e as boas práticas de manipulação de alimentos.O projeto fortalecerá uma Cozinha Solidária já habilitada e em funcionamento, que atualmente atende aproximadamente 200 crianças e adolescentes por meio da oferta regular de café da manhã, almoço e café da tarde, além de jantar em dois dias da semana, complementando as atividades culturais, educacionais, esportivas e socioassistenciais desenvolvidas pelo Instituto. A iniciativa também contribuirá para a continuidade da distribuição mensal de cestas de alimentos destinadas a cerca de 60 famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.A proposta está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, fortalecendo um Equipamento Público e Social de Segurança Alimentar e Nutricional (EPSAN) e contribuindo para a efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada, previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Encontra respaldo na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN Lei nº 11.346/2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), e dialoga com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), ao promover proteção social e atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.A proposta também contribui para a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente quanto ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à convivência comunitária e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Além disso, está em consonância com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.019/2014), fortalecendo a parceria entre o poder público e a sociedade civil organizada na implementação de políticas públicas de interesse coletivo.No âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas, o projeto contribui diretamente para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 2 – Fome Zero e Agricultura Sustentável, ao promover o acesso regular à alimentação adequada; o ODS 3 – Saúde e Bem-Estar, ao incentivar hábitos alimentares saudáveis; o ODS 4 – Educação de Qualidade, ao favorecer a permanência e o desenvolvimento de crianças e adolescentes nas atividades educativas; o ODS 10 – Redução das Desigualdades, ao priorizar populações em situação de vulnerabilidade; o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, por fortalecer a atuação da sociedade civil; e o ODS 17 – Parcerias e Meios de Implementação, por consolidar a cooperação entre a administração pública e uma organização da sociedade civil com experiência comprovada na execução de ações de segurança alimentar e nutricional.Ao fortalecer a estrutura física, operacional e técnica da Cozinha Solidária Rede Filhos de Aruanda, a parceria contribuirá para ampliar a qualidade dos serviços prestados, assegurar a continuidade das ações de segurança alimentar e nutricional e fortalecer a rede de proteção social do município de Rio Grande/RS, promovendo dignidade, cidadania e garantia de direitos para crianças, adolescentes e famílias atendidas.
Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
Data na fonte: Não informado · R$ 100.000,00
Situação: Individual · MARCON · impositivaA classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.