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Município não informado · ACOrdem bancária registrada

Aquisição de veículo destinado ao policiamento com cães - (Foram divididos em Fases I,II e III) Iten 1.7 – Aquisição de veículo, Pick-up cabine dupla, com ar condicionado, motor a diesel 2.0 160CV, tração 4x2 e 4x4 reduzida, Ai...

Registro 09032021-010681 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 220.000,00
Estágio
Ordem bancária registrada
Beneficiário
ESTADO DO ACRE
Município do beneficiário / UF
Não informado / AC
Parlamentar / autor informado
Alan Rick
Identificador na fonte
10681
CNPJ do beneficiário
63606479000124

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Legado ADPF 854 STF / NT - TCU.

Emenda informada: 202130360014-Alan Rick.

Origem: transferência especial de emenda.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Aquisição de veículo destinado ao policiamento com cães - (Foram divididos em Fases I,II e III) Iten 1.7 – Aquisição de veículo, Pick-up cabine dupla, com ar condicionado, motor a diesel 2.0 160CV, tração 4x2 e 4x4 reduzida, Air Bag duplo, injeção eletrônica, tanque de combustível de 75 litros, capacidade para 5 pessoas incluindo o motorista, transmissão manual direção hidráulica, capacidade de carga de 1.000kg. Iten 1.8 – Aquisição de veículo, Pick-up cabine dupla, com ar condicionado, motor a diesel 2.0 160CV, tração 4x2 e 4x4 reduzida, Air Bag duplo, injeção eletrônica, tanque de combustível de 75 litros, rodas de liga leve, capacidade para 5 pessoas incluindo o motorista, transmissão manual direção hidráulica, capacidade de carga de 1.000kg, piso (motorista e passageiro) revestido em material resistente não absorvente e lavável, na cor preta, além de tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista, capas removíveis adicionais para revestimento dos bancos, em couro sintético lavável (napa ou similar) com reforços em carpete de alta resistência nas áreas de maior desgaste, dois faróis auxiliares de neblina, devendo possuir de dimensões de largura mínima de 0,50 m e altura mínima de 0,70, o piso revestido com borracha, uma barra sinalizadora luminoso pintada na cor dom giroflex acima da viatura, a cor e grafismo da viatura totalmente na cor preta padrão PMAC/CÃES, com as descrições e logomarca de acordo com o layout da Companhia de Policiamento de Cães – BOPE da Polícia Militar do Estado do Acre da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SEJUSP. Compartimento de cães: cumprimento deverá ocupar o lado direito do banco traseiro conforme croqui sem escala: O habitáculo para o cão deverá ser confeccionado em chapas de alumínio liso na espessura de no mínimo 04 mm. O comprimento do habitáculo deverá ter 0,74 m; A largura do habitáculo deverá ter 0,74 m; altura do habitáculo deverá ter entre 0,80 a 0,83 m; A extremidade esquerda da porta deverá estar a no máximo 0,12 m da extremidade frontal do habitáculo, de forma que, quando for aberta, corra no lado externo do habitáculo, no sentido de frente para trás; As paredes frontal, lateral esquerda, lateral direita e traseira, bem como a porta “de correr” deverão possuir, na parte superior, um sistema de visibilidade tipo gradil, com altura de 0,50 a 0,52 m; Na lateral esquerda do habitáculo, ou seja, na divisão entre o habitáculo e o assento do passageiro traseiro, deverá haver uma porta, “de correr”, para acesso ao habitáculo; A porta citada deverá ser confeccionada no mesmo material e espessura do habitáculo, devendo possuir as dimensões de largura: mínimo de 0,50 m e altura: mínimo de 0,70 m.Para esta ação se fez necessário a juntada de mais dois planos de ação que são eles: (09032021-010679 - 150.000,00; 09032021-010685 - 270.000,00), Assim o executor pôde efetuar a compra das duas caminhonetes e fazer as adaptações para o transporte dos cães, que constam no documento inserido na aba o Relatório fotográfico, homologação da ata de registro de preço constando a tabela de preços e a descrição detalhada do produto adquirido.Sendo assim, o valor deste plano de ação, entrou para compor o pagamento das aquisições de duas viaturas adaptadas conforme descrição. Aquisição de veículo destinado ao policiamento com cães (Etapa II) Meta 1

Metas e itens detalhados

Aquisição de veículo destinado ao policiamento com cães (Etapa II)

Quantidade: 1 UN.

Identificador na fonte: 38014

Documentos financeiros associados

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

Empenho 2021NE001268

Data na fonte: 09/07/2021 · R$ 220.000,00

Situação: Enviado

Ordem bancária 2021OB800755

Data na fonte: 02/08/2021

Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Mobiliário e eletrodomésticos: ar condicionado
  • Segurança e defesa civil: segurança pública, polícia, viatura, viaturas
  • Veículos e transporte: veículo
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Situação na fonte
    CIENTE → Legado ADPF 854 STF / NT - TCU
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Aquisição de veículo destinado ao policiamento com cães (Etapa II)
    Objeto
    Objeto ainda não detalhado na base coletada. → Aquisição de veículo destinado ao policiamento com cães - (Foram divididos em Fases I,II e III) Iten 1.7 – Aquisição de veículo, Pick-up cabine dupla, com ar condicionado, motor a diesel 2.0 160CV, tração 4x2 e 4x4 reduzida, Air Bag duplo, injeção eletrônica, tanque de combustível de 75 litros, capacidade para 5 pessoas incluindo o motorista, transmissão manual direção hidráulica, capacidade de carga de 1.000kg. Iten 1.8 – Aquisição de veículo, Pick-up cabine dupla, com ar condicionado, motor a diesel 2.0 160CV, tração 4x2 e 4x4 reduzida, Air Bag duplo, injeção eletrônica, tanque de combustível de 75 litros, rodas de liga leve, capacidade para 5 pessoas incluindo o motorista, transmissão manual direção hidráulica, capacidade de carga de 1.000kg, piso (motorista e passageiro) revestido em material resistente não absorvente e lavável, na cor preta, além de tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista, capas removíveis adicionais para revestimento dos bancos, em couro sintético lavável (napa ou similar) com reforços em carpete de alta resistência nas áreas de maior desgaste, dois faróis auxiliares de neblina, devendo possuir de dimensões de largura mínima de 0,50 m e altura mínima de 0,70, o piso revestido com borracha, uma barra sinalizadora luminoso pintada na cor dom giroflex acima da viatura, a cor e grafismo da viatura totalmente na cor preta padrão PMAC/CÃES, com as descrições e logomarca de acordo com o layout da Companhia de Policiamento de Cães – BOPE da Polícia Militar do Estado do Acre da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SEJUSP. Compartimento de cães: cumprimento deverá ocupar o lado direito do banco traseiro conforme croqui sem escala: O habitáculo para o cão deverá ser confeccionado em chapas de alumínio liso na espessura de no mínimo 04 mm. O comprimento do habitáculo deverá ter 0,74 m; A largura do habitáculo deverá ter 0,74 m; altura do habitáculo deverá ter entre 0,80 a 0,83 m; A extremidade esquerda da porta deverá estar a no máximo 0,12 m da extremidade frontal do habitáculo, de forma que, quando for aberta, corra no lado externo do habitáculo, no sentido de frente para trás; As paredes frontal, lateral esquerda, lateral direita e traseira, bem como a porta “de correr” deverão possuir, na parte superior, um sistema de visibilidade tipo gradil, com altura de 0,50 a 0,52 m; Na lateral esquerda do habitáculo, ou seja, na divisão entre o habitáculo e o assento do passageiro traseiro, deverá haver uma porta, “de correr”, para acesso ao habitáculo; A porta citada deverá ser confeccionada no mesmo material e espessura do habitáculo, devendo possuir as dimensões de largura: mínimo de 0,50 m e altura: mínimo de 0,70 m.Para esta ação se fez necessário a juntada de mais dois planos de ação que são eles: (09032021-010679 - 150.000,00; 09032021-010685 - 270.000,00), Assim o executor pôde efetuar a compra das duas caminhonetes e fazer as adaptações para o transporte dos cães, que constam no documento inserido na aba o Relatório fotográfico, homologação da ata de registro de preço constando a tabela de preços e a descrição detalhada do produto adquirido.Sendo assim, o valor deste plano de ação, entrou para compor o pagamento das aquisições de duas viaturas adaptadas conforme descrição. Aquisição de veículo destinado ao policiamento com cães (Etapa II) Meta 1
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Veículos e transporte, Mobiliário e eletrodomésticos, Segurança e defesa civil
  3. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    Nenhum documento → empenho: 2021NE001268 (Enviado); ordem-bancaria: 2021OB800755 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Ordem bancária registrada
  4. Registro incorporado à base