Pagamento parcial de obra de construção de muro de arrimo na Creche Dona Sebastiana
Quantidade: 1 UN.
Identificador na fonte: 17922Registro 09032023-034031 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: Legado ADPF 854 STF / NT - TCU.
Emenda informada: 202314070001-Odair Cunha.
Origem: transferência especial de emenda.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Serão dois objetos: 1. pagamento parcial de obra de construção de muro de arrimo na Creche Dona Sebastiana, no Bairro Brejo Alegre. Foi celebrado um contrato no valor de R$ 396.710,00, com a utilização do recurso para pagamento parcial do contrato, no valor de R$ 94.222,88. Para pagamento integral da obra, também foram utilizados recursos oriundos do acordo do Estado de Minas Gerais celebrado com a VALE, pelo acidente em Brumadinho, e recursos de Transferência Especial do Estado de Minas Gerais. A necessidade de construção do muro de arrimo surgiu quando o antigo muro cedeu e foi necessário interditar a creche para segurança dos alunos e funcionários. Com isso, para a volta do funcionamento do estabelecimento de ensino, foi necessário publicar o processo licitatório para execução da obra. 2. Será utilizado o valor de R$ 60.778,80 como contrapartida ao Convênio 1301000226/2024/SEINFRA, cujo objeto é a pavimentação de trechos de estradas vicinais do Município, nos Bairros Barra Bonita, Barra Funda e Patrimônio. Para tal, o valor foi depositado em conta específica, e será realizado o relatório de gestão com o detalhamento da utilização do recurso. Além dos recursos, foi utilizado o valor de R$ 5.001,68 de rendimentos.Para tal, foi utilizada a seguinte fundamentação:O artigo 166-A, §2º, da Constituição Federal dispõe:Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:I - transferência especial; ou II - transferência com finalidade definida. [...]§ 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos: I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere; II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira.Quanto as vedações de utilização dos recursos, no §1º do artigo 166-A, a CFRB/1988 disciplina:Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:I - transferência especial; ou II - transferência com finalidade definida. § 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e II - encargos referentes ao serviço da dívida. Os recursos oriundos de transferências especiais não possuem finalidade definida e cabe ao Poder Executivo do ente beneficiado decidir como utilizá-lo, em programas finalísticos, observadas as necessidades do Município. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disponibilizou uma página no sítio do Governo Federal (https://www.gov.br/plataformamaisbrasil/pt-br/sobre-a-plataforma-mais-brasil/transferencias-especiais/perguntas-frequentes-transferencias-especiais-1/perguntas-frequentes-transferencias-especiais) para elucidar as questões referentes às transferências especiais, tendo em vista a inovação da modalidade. Abaixo, seguem algumas perguntas e respostas que demonstram ser perfeitamente possível a utilização destes recursos como contrapartidas de convênios e contratos de repasse:“Os recursos recebidos por meio da modalidade denominada “Transferência Especial” podem ser aplicados em reformas?Os recursos de transferência especial pertencem ao ente no ato da transferência. Desde que respeitada a categoria econômica na qual foram enviados os recursos (3 – custeio/despesas correntes ou 4 – investimento/ despesas de capital) e observadas as vedações de pagamento que estão na Constituição, o município ou estado pode gastar o recurso da forma como faz com seus recursos próprios, devendo incluir em seu orçamento e respeitando as regras de empenho, liquidação e pagamento.Não há assinatura de convênio com a União e o governo federal não analisa projetos, bem como não se trata de instrumento regido pela Portaria Interministerial 424/2016.Cabe ao município ou estado decidir sobre a aplicação dos recursos, obedecida a legislação orçamentária e de licitações e contratos. Sugerimos verificar com a setorial orçamentária do ente, confirmar em que categoria econômica o recurso foi recebido, e quais os tipos de gastos que podem ser realizados na respectiva categoria.” Pagamento parcial de obra de construção de muro de arrimo na Creche Dona Sebastiana Meta 1 Contrapartida de Convênio cujo objeto é a pavimentação de trechos de estradas vicinais nos Bairros Rurais Barra Bonita, Macaúbas e Moçambo. Meta 2
Quantidade: 1 UN.
Identificador na fonte: 17922Quantidade: 1 UN.
Identificador na fonte: 17923Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
Data na fonte: 05/07/2023 · R$ 150.000,00
Situação: EnviadoData na fonte: 30/08/2023
Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamentoA classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.