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Pedra Lavrada · PBOrdem bancária registrada

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde - PAP. O recurso será utilizado no pagamento das seguintes despesas: medicamentos, insumos, material médico, material de limpeza. Para as segui...

Registro 09032025-075873 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 495.000,00
Estágio
Ordem bancária registrada
Beneficiário
MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA
Município do beneficiário / UF
Pedra Lavrada / PB
Parlamentar / autor informado
Efraim Filho
Identificador na fonte
75873
CNPJ do beneficiário
08740466000135

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Aprovado.

Emenda informada: 202542700011-EFRAIM FILHO.

Origem: transferência especial de emenda.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Ordem bancária registrada: quente

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Próximo passo
Fase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
Quem compra
MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA · CNPJ 08740466000135, em Pedra Lavrada/PB. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde - PAP. O recurso será utilizado no pagamento das seguintes despesas: medicamentos, insumos, material médico, material de limpeza. Para as seguintes unidades: CNES: 2605570, 2364301, 2364298, 7803958. Ressaltamos que as aquisições de medicamentos têm caráter complementar, não devendo substituir o financiamento destinado ao componente da Assistência Farmacêutica na APS, uma vez que se trata de modalidade de repasse na sub função 301 - Atenção Básica. Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde - PAP Meta 1

Metas e itens detalhados

Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde - PAP

Quantidade: 1 UN.

Identificador na fonte: 85619

Documentos financeiros associados

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

Empenho 2025NE006713

Data na fonte: 17/10/2025 · R$ 495.000,00

Situação: Enviado

Ordem bancária 2025OB006611

Data na fonte: 22/10/2025

Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Limpeza e manutenção: limpeza
  • Medicamentos e insumos: medicamento, medicamentos
  • Saúde e equipamentos: saúde, médico, piso da atenção, atenção básica, atenção primária
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde - PAP
    Objeto
    Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde - PAP. O recurso será utilizado no pagamento das seguintes despesas: medicamentos, insumos, material médico, material de limpeza. Para as seguintes unidades: CNES: 2605570, 2364301, 2364298, 7803958. Ressaltamos que as aquisições de medicamentos têm caráter complementar, não devendo substituir o financiamento destinado ao componente da Assistência Farmacêutica na APS, uma vez que se trata de modalidade de repasse na sub função 301 - Atenção Básica. → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde - PAP. O recurso será utilizado no pagamento das seguintes despesas: medicamentos, insumos, material médico, material de limpeza. Para as seguintes unidades: CNES: 2605570, 2364301, 2364298, 7803958. Ressaltamos que as aquisições de medicamentos têm caráter complementar, não devendo substituir o financiamento destinado ao componente da Assistência Farmacêutica na APS, uma vez que se trata de modalidade de repasse na sub função 301 - Atenção Básica. Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde - PAP Meta 1
  2. Alteração identificada

  3. Registro incorporado à base