Custeio Ao Piso Da Atenção Primária
MUNICIPIO DE MARILENA · Marilena–PR · R$ 198.393,03 · 2025
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Impedido ou cancelado na fonte. Não conte com este recurso.
Motivo informado: Impedido por falta de análise conclusiva no prazo estabelecido.
Situação original na fonte: Plano de ação: Impedido · plano de trabalho: Enviado para Análise.
Transferência especial de emenda.
ID 76497
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MARILENA
- CNPJ
- 75.971.010/0001-73
- Município do beneficiário / UF
- Marilena/PR · outros repasses em MarilenaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Giacobo
- Emenda informada
- 202519680005-GIACOBO
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Alimentação: gêneros alimentícios
- Limpeza e manutenção: limpeza, manutenção
- Medicamentos e insumos: material hospitalar
- Mobiliário e eletrodomésticos: ar condicionado
- Saúde e equipamentos: hospitalar, médico, médicos, piso da atenção, atenção primária
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- MATERIAL DE CONSUMOQuantidade: 1 UN · ID 95329
- SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICAQuantidade: 1 UN · ID 95330
O que fazer agora
- Próximo passoNenhuma ação comercial. Acompanhe só se o beneficiário for estratégico para você.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MARILENA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Segmentos
- Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos, Mobiliário e eletrodomésticos, Alimentação, Limpeza e manutenção → Saúde e equipamentos, Limpeza e manutenção, Medicamentos e insumos, Mobiliário e eletrodomésticos, Alimentação
- Situação na fonte
- Enviado para Análise → Plano de ação: Impedido · plano de trabalho: Enviado para Análise
- Estágio informado
- Impedido ou cancelado na fonte → Impedido na fonte
Alteração identificada
- Metas e itens
- MATERIAL DE CONSUMO → MATERIAL DE CONSUMO; SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
- Objeto
- Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Com o presente recurso que trata de incremento PAP, o mesmo será atrelado a portaria 6904/2025 MS, onde será utilizado o recurso exclusivamente na APS, tal como gastos de materiais de consumo (material de expediente, limpeza, material hospitalar, combustível, gêneros alimentícios e etc.). e serviços de terceiros pessoa jurídica como gás, serviços gráficos, manutenção de equipamentos médicos e de ar-condicionado, manutenção de veículos e etc.Obs.: Documentos em anexo, lembrando que o estado ainda não realizou a CIB desta emenda, foi enviado, porém por obrigação a deliberação será feita. MATERIAL DE CONSUMO Meta 1 → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Com o presente recurso que trata de incremento PAP, o mesmo será atrelado a portaria 6904/2025 MS, onde será utilizado o recurso exclusivamente na APS, tal como gastos de materiais de consumo (material de expediente, limpeza, material hospitalar, combustível, gêneros alimentícios e etc.). e serviços de terceiros pessoa jurídica como gás, serviços gráficos, manutenção de equipamentos médicos e de ar-condicionado, manutenção de veículos e etc.Obs.: Documentos em anexo, lembrando que o estado ainda não realizou a CIB desta emenda, foi enviado, porém por obrigação a deliberação será feita. MATERIAL DE CONSUMO Meta 1 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Meta 2
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → MATERIAL DE CONSUMO
- Objeto
- Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Com o presente recurso que trata de incremento PAP, o mesmo será atrelado a portaria 6904/2025 MS, onde será utilizado o recurso exclusivamente na APS, tal como gastos de materiais de consumo (material de expediente, limpeza, material hospitalar, combustível, gêneros alimentícios e etc.). e serviços de terceiros pessoa jurídica como gás, serviços gráficos, manutenção de equipamentos médicos e de ar-condicionado, manutenção de veículos e etc.Obs.: Documentos em anexo, lembrando que o estado ainda não realizou a CIB desta emenda, foi enviado, porém por obrigação a deliberação será feita. → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Com o presente recurso que trata de incremento PAP, o mesmo será atrelado a portaria 6904/2025 MS, onde será utilizado o recurso exclusivamente na APS, tal como gastos de materiais de consumo (material de expediente, limpeza, material hospitalar, combustível, gêneros alimentícios e etc.). e serviços de terceiros pessoa jurídica como gás, serviços gráficos, manutenção de equipamentos médicos e de ar-condicionado, manutenção de veículos e etc.Obs.: Documentos em anexo, lembrando que o estado ainda não realizou a CIB desta emenda, foi enviado, porém por obrigação a deliberação será feita. MATERIAL DE CONSUMO Meta 1
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 20:18 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 17:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:17 (Brasília). Entender a cobertura →
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