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Impedido na fonte Exercício anterior · 2025

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária

MUNICIPIO DE MARILENA · Marilena–PR · R$ 198.393,03 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 198.393,03

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Impedido na fonte

Impedido ou cancelado na fonte. Não conte com este recurso.

Motivo informado: Impedido por falta de análise conclusiva no prazo estabelecido.

Situação original na fonte: Plano de ação: Impedido · plano de trabalho: Enviado para Análise.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
09032025-076497

ID 76497

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MARILENA
CNPJ
75.971.010/0001-73
Município do beneficiário / UF
Marilena/PR · outros repasses em MarilenaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Giacobo
Emenda informada
202519680005-GIACOBO
Segmentos identificados
Saúde e equipamentosLimpeza e manutençãoMedicamentos e insumosMobiliário e eletrodomésticosAlimentação
Por que estes segmentos
  • Alimentação: gêneros alimentícios
  • Limpeza e manutenção: limpeza, manutenção
  • Medicamentos e insumos: material hospitalar
  • Mobiliário e eletrodomésticos: ar condicionado
  • Saúde e equipamentos: hospitalar, médico, médicos, piso da atenção, atenção primária

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Com o presente recurso que trata de incremento PAP, o mesmo será atrelado a portaria 6904/2025 MS, onde será utilizado o recurso exclusivamente na APS, tal como gastos de materiais de consumo (material de expediente, limpeza, material hospitalar, combustível, gêneros alimentícios e etc.). e serviços de terceiros pessoa jurídica como gás, serviços gráficos, manutenção de equipamentos médicos e de ar-condicionado, manutenção de veículos e etc.Obs.: Documentos em anexo, lembrando que o estado ainda não realizou a CIB desta emenda, foi enviado, porém por obrigação a deliberação será feita. MATERIAL DE CONSUMO Meta 1 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Meta 2

Metas e itens detalhados

  • MATERIAL DE CONSUMOQuantidade: 1 UN · ID 95329
  • SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICAQuantidade: 1 UN · ID 95330

O que fazer agora

  1. Próximo passoNenhuma ação comercial. Acompanhe só se o beneficiário for estratégico para você.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MARILENA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos, Mobiliário e eletrodomésticos, Alimentação, Limpeza e manutenção → Saúde e equipamentos, Limpeza e manutenção, Medicamentos e insumos, Mobiliário e eletrodomésticos, Alimentação
    Situação na fonte
    Enviado para Análise → Plano de ação: Impedido · plano de trabalho: Enviado para Análise
    Estágio informado
    Impedido ou cancelado na fonte → Impedido na fonte
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    MATERIAL DE CONSUMO → MATERIAL DE CONSUMO; SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
    Objeto
    Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Com o presente recurso que trata de incremento PAP, o mesmo será atrelado a portaria 6904/2025 MS, onde será utilizado o recurso exclusivamente na APS, tal como gastos de materiais de consumo (material de expediente, limpeza, material hospitalar, combustível, gêneros alimentícios e etc.). e serviços de terceiros pessoa jurídica como gás, serviços gráficos, manutenção de equipamentos médicos e de ar-condicionado, manutenção de veículos e etc.Obs.: Documentos em anexo, lembrando que o estado ainda não realizou a CIB desta emenda, foi enviado, porém por obrigação a deliberação será feita. MATERIAL DE CONSUMO Meta 1 → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Com o presente recurso que trata de incremento PAP, o mesmo será atrelado a portaria 6904/2025 MS, onde será utilizado o recurso exclusivamente na APS, tal como gastos de materiais de consumo (material de expediente, limpeza, material hospitalar, combustível, gêneros alimentícios e etc.). e serviços de terceiros pessoa jurídica como gás, serviços gráficos, manutenção de equipamentos médicos e de ar-condicionado, manutenção de veículos e etc.Obs.: Documentos em anexo, lembrando que o estado ainda não realizou a CIB desta emenda, foi enviado, porém por obrigação a deliberação será feita. MATERIAL DE CONSUMO Meta 1 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Meta 2
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → MATERIAL DE CONSUMO
    Objeto
    Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Com o presente recurso que trata de incremento PAP, o mesmo será atrelado a portaria 6904/2025 MS, onde será utilizado o recurso exclusivamente na APS, tal como gastos de materiais de consumo (material de expediente, limpeza, material hospitalar, combustível, gêneros alimentícios e etc.). e serviços de terceiros pessoa jurídica como gás, serviços gráficos, manutenção de equipamentos médicos e de ar-condicionado, manutenção de veículos e etc.Obs.: Documentos em anexo, lembrando que o estado ainda não realizou a CIB desta emenda, foi enviado, porém por obrigação a deliberação será feita. → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Com o presente recurso que trata de incremento PAP, o mesmo será atrelado a portaria 6904/2025 MS, onde será utilizado o recurso exclusivamente na APS, tal como gastos de materiais de consumo (material de expediente, limpeza, material hospitalar, combustível, gêneros alimentícios e etc.). e serviços de terceiros pessoa jurídica como gás, serviços gráficos, manutenção de equipamentos médicos e de ar-condicionado, manutenção de veículos e etc.Obs.: Documentos em anexo, lembrando que o estado ainda não realizou a CIB desta emenda, foi enviado, porém por obrigação a deliberação será feita. MATERIAL DE CONSUMO Meta 1
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 20:18 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 17:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:17 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.