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Ordem bancária registrada Exercício anterior · 2025

Custeio Da Média E Alta Complexidade (Mac)

MUNICIPIO DE CHA GRANDE · Chã Grande–PE · R$ 990.000,00 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 990.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Ordem bancária registrada

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Situação original na fonte: Aprovado.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
09032025-076583

ID 76583

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CHA GRANDE
CNPJ
11.049.806/0001-90
Município do beneficiário / UF
Chã Grande/PE · outros repasses em Chã GrandeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Waldemar Oliveira
Emenda informada
202544880002-WALDEMAR OLIVEIRA
Segmentos identificados
Saúde e equipamentosLimpeza e manutenção
Por que estes segmentos
  • Limpeza e manutenção: manutenção
  • Saúde e equipamentos: saúde, média e alta complexidade, atenção especializada

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Custeio Da Média E Alta Complexidade (Mac) Custeio de serviços que viabilizam a implementação e operacionalização do componente de Média e Alta complexidade no município de Chã Grande/PE. Sendo estes de natureza de despesa a seguir detalhadas: 1- Materiais de Consumo (ND 3.3.90.30): alimentação consumida pelo Hospital Geral Alfredo Alves de Lima - CNES: 2344408, combustível consumido pela frota a serviço do Hospital Geral Alfredo Alves de Lima - CNES: 2344408, da Secretaria Municipal de Saúde para Transporte de pacientes em tratamento Fora de Domicílio (TFD) - CNES: 6696716 e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/Chã Grande (PE) - CNES: 7289227 e energia elétrica consumida pelo Hospital Geral Alfredo Alves de Lima - CNES: 2344408; 2-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 3.3.90.39): Serviços de manutenção de frota veicular a serviço do Hospital Geral Alfredo Alves de Lima - CNES: 2344408, da Secretaria Municipal de Saúde para Transporte de pacientes em tratamento Fora de Domicílio (TFD) - CNES: 6696716 e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/Chã Grande (PE) - CNES: 7289227. Esta proposta possui suas ações previstas no PAS/2025 (Chã Grande/PE, na Diretriz 3: Promover a ampliação da oferta de serviços da atenção especializada com vistas à qualificação do acesso e redução das desigualdades. Tendo como objetivo: Fortalecer a Continuidade da Assistência à Saúde de Acordo com as Necessidades da População, concretizando o Princípio da Integralidade e Equidade na Atenção à Saúde. Sendo a descrição de meta: Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência Funcionando. Sob Subfunção Orçamentária:302, Programa no PPA/2025: 1014 e Programa na LOA/2025: 1014. Conforme dotações orçamentárias e PAS/2025, assim como demais documentos para maiores esclarecimentos acerca dessa proposta em anexo.A aquisição deste recurso financeiro irá possibilitar uma implementação de suma importância no fortalecimento da assistência da atenção especializada diante do cenário atual traz um desafio diário em nossa rede assistencial de saúde no que diz respeito a garantir uma assistência de qualidade aos nossos munícipes.Com a destinação do recurso pleiteado, será possível ampliar a oferta de serviços, reduzirem filas de espera, adquirir insumos, atualizar equipamentos e reforçar contratos com prestadores de serviços especializados, assegurando maior resolutividade na rede especializada de saúde no Custeio de Serviços da Atenção Especializada à Saúde. Desta forma torna-se imperiosa a necessidade de aprovação e recebimento desta fonte financeira destinada ao componente da Média e Alta Complexidade que impactará diretamente a qualidade de vida dos cidadãos de nosso município.Justificativa Detalhada das Naturezas de Despesas:1. Material de Consumo (ND 3.3.90.30):Os recursos destinados a essa natureza de despesa serão utilizados para a aquisição de materiais necessários à execução direta das ações previstas na proposta, como:Materiais de consumo (alimentação, combustível e energia elétrica)Relação com as metas:Estes materiais são essenciais para a implementação e operacionalização das ações previstas no plano de trabalho, garantindo suporte logístico e funcional para o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas propostas. 2. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (ND 3.3.90.39):Esta despesa refere-se à contratação de empresas especializadas para execução de serviços técnicos, administrativos ou operacionais indispensáveis à realização das ações previstas, como:Serviços de manutenção veicular;Relação com as metas:Esses serviços permitirão a implementação eficaz das ações planejadas, garantindo qualidade técnica, alcance e impacto das atividades. Estão diretamente vinculados à execução das metas, uma vez que possibilitam o desenvolvimento de soluções, assegurando que os resultados esperados sejam atingidos dentro dos prazos estabelecidos. Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) - Pagamento de despesas de material de consumo (ND 3.3.90.30): Alimentação ofertada no HGAAL- CNES: 2344408. Ação PAS 2025, Diretriz 3: Meta -Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência funcionando. Meta 1 Custeio MAC - Pagamento de despesa de material de consumo (ND 3.3.90.30): combustível para a frota do HGAAL-CNES:2344408; SAMU-CNES:7289227 e SMS-CNES:2344408. Ação do PAS2025; Diretriz 3:Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência funcionando Meta 2 Custeio MAC - Pagamento de serviços de terceiros - Pessoa Jurídica (ND 3.3.90.39): Serviços de manutenção da frota do HGAAL-CNES:2344408; SAMU-CNES:7289227 e SMS-CNES:2344408. Ação do PAS2025; Diretriz 3: Manter a Rede de Urgência e Emergência Meta 3 Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) - Pagamento de despesa de natureza de material de consumo (ND 3.3.90.30): Energia Elétrica HGAAL- CNES:2344408. Ação PAS 2025, Diretriz 3: Meta -Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência funcionando Meta 4

Metas e itens detalhados

  • Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) - Pagamento de despesas de material de consumo (ND 3.3.90.30): Alimentação ofertada no HGAAL- CNES: 2344408. Ação PAS 2025, Diretriz 3: Meta -Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência funcionando.Quantidade: 45 PE/D · ID 103665
  • Custeio MAC - Pagamento de despesa de material de consumo (ND 3.3.90.30): combustível para a frota do HGAAL-CNES:2344408; SAMU-CNES:7289227 e SMS-CNES:2344408. Ação do PAS2025; Diretriz 3:Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência funcionandoQuantidade: 7 VEÍCULO · ID 103666
  • Custeio MAC - Pagamento de serviços de terceiros - Pessoa Jurídica (ND 3.3.90.39): Serviços de manutenção da frota do HGAAL-CNES:2344408; SAMU-CNES:7289227 e SMS-CNES:2344408. Ação do PAS2025; Diretriz 3: Manter a Rede de Urgência e EmergênciaQuantidade: 7 VEÍCULO · ID 103667
  • Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) - Pagamento de despesa de natureza de material de consumo (ND 3.3.90.30): Energia Elétrica HGAAL- CNES:2344408. Ação PAS 2025, Diretriz 3: Meta -Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência funcionandoQuantidade: 13000 KWH · ID 103668

Documentos financeiros associados

  • Empenho 2025NE006066Data na fonte: 17/10/2025 · R$ 990.000,00 · Situação: Enviado
  • Ordem bancária 2025OB007281Data na fonte: 22/10/2025 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoFase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CHA GRANDE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    Cha Grande → Chã Grande
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Alimentação, Energia e iluminação, Limpeza e manutenção → Saúde e equipamentos, Limpeza e manutenção
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Custeio MAC - Pagamento de serviços de terceiros - Pessoa Jurídica (ND 3.3.90.39): Serviços de manutenção da frota do HGAAL-CNES:2344408; SAMU-CNES:7289227 e SMS-CNES:2344408. Ação do PAS2025; Diretriz 3: Manter a Rede de Urgência e Emergência; Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) - Pagamento de despesa de natureza de material de consumo (ND 3.3.90.30): Energia Elétrica HGAAL- CNES:2344408. Ação PAS 2025, Diretriz 3: Meta -Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência funcionando → Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) - Pagamento de despesas de material de consumo (ND 3.3.90.30): Alimentação ofertada no HGAAL- CNES: 2344408. Ação PAS 2025, Diretriz 3: Meta -Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência funcionando.; Custeio MAC - Pagamento de despesa de material de consumo (ND 3.3.90.30): combustível para a frota do HGAAL-CNES:2344408; SAMU-CNES:7289227 e SMS-CNES:2344408. Ação do PAS2025; Diretriz 3:Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência funcionando; Custeio MAC - Pagamento de serviços de terceiros - Pessoa Jurídica (ND 3.3.90.39): Serviços de manutenção da frota do HGAAL-CNES:2344408; SAMU-CNES:7289227 e SMS-CNES:2344408. Ação do PAS2025; Diretriz 3: Manter a Rede de Urgência e Emergência; Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) - Pagamento de despesa de natureza de material de consumo (ND 3.3.90.30): Energia Elétrica HGAAL- CNES:2344408. Ação PAS 2025, Diretriz 3: Meta -Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência funcionando
    Objeto
    Custeio Da Média E Alta Complexidade (Mac) Custeio de serviços que viabilizam a implementação e operacionalização do componente de Média e Alta complexidade no município de Chã Grande/PE. Sendo estes de natureza de despesa a seguir detalhadas: 1- Materiais de Consumo (ND 3.3.90.30): alimentação consumida pelo Hospital Geral Alfredo Alves de Lima - CNES: 2344408, combustível consumido pela frota a serviço do Hospital Geral Alfredo Alves de Lima - CNES: 2344408, da Secretaria Municipal de Saúde para Transporte de pacientes em tratamento Fora de Domicílio (TFD) - CNES: 6696716 e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/Chã Grande (PE) - CNES: 7289227 e energia elétrica consumida pelo Hospital Geral Alfredo Alves de Lima - CNES: 2344408; 2-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 3.3.90.39): Serviços de manutenção de frota veicular a serviço do Hospital Geral Alfredo Alves de Lima - CNES: 2344408, da Secretaria Municipal de Saúde para Transporte de pacientes em tratamento Fora de Domicílio (TFD) - CNES: 6696716 e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/Chã Grande (PE) - CNES: 7289227. Esta proposta possui suas ações previstas no PAS/2025 (Chã Grande/PE, na Diretriz 3: Promover a ampliação da oferta de serviços da atenção especializada com vistas à qualificação do acesso e redução das desigualdades. Tendo como objetivo: Fortalecer a Continuidade da Assistência à Saúde de Acordo com as Necessidades da População, concretizando o Princípio da Integralidade e Equidade na Atenção à Saúde. Sendo a descrição de meta: Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência Funcionando. Sob Subfunção Orçamentária:302, Programa no PPA/2025: 1014 e Programa na LOA/2025: 1014. Conforme dotações orçamentárias e PAS/2025, assim como demais documentos para maiores esclarecimentos acerca dessa proposta em anexo.A aquisição deste recurso financeiro irá possibilitar uma implementação de suma importância no fortalecimento da assistência da atenção especializada diante do cenário atual traz um desafio diário em nossa rede assistencial de saúde no que diz respeito a garantir uma assistência de qualidade aos nossos munícipes.Com a destinação do recurso pleiteado, será possível ampliar a oferta de serviços, reduzirem filas de espera, adquirir insumos, atualizar equipamentos e reforçar contratos com prestadores de serviços especializados, assegurando maior resolutividade na rede especializada de saúde no Custeio de Serviços da Atenção Especializada à Saúde. Desta forma torna-se imperiosa a necessidade de aprovação e recebimento desta fonte financeira destinada ao componente da Média e Alta Complexidade que impactará diretamente a qualidade de vida dos cidadãos de nosso município.Justificativa Detalhada das Naturezas de Despesas:1. Material de Consumo (ND 3.3.90.30):Os recursos destinados a essa natureza de despesa serão utilizados para a aquisição de materiais necessários à execução direta das ações previstas na proposta, como:Materiais de consumo (alimentação, combustível e energia elétrica)Relação com as metas:Estes materiais são essenciais para a implementação e operacionalização das ações previstas no plano de trabalho, garantindo suporte logístico e funcional para o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas propostas. 2. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (ND 3.3.90.39):Esta despesa refere-se à contratação de empresas especializadas para execução de serviços técnicos, administrativos ou operacionais indispensáveis à realização das ações previstas, como:Serviços de manutenção veicular;Relação com as metas:Esses serviços permitirão a implementação eficaz das ações planejadas, garantindo qualidade técnica, alcance e impacto das atividades. Estão diretamente vinculados à execução das metas, uma vez que possibilitam o desenvolvimento de soluções, assegurando que os resultados esperados sejam atingidos dentro dos prazos estabelecidos. Custeio MAC - Pagamento de serviços de terceiros - Pessoa Jurídica (ND 3.3.90.39): Serviços de manutenção da frota do HGAAL-CNES:2344408; SAMU-CNES:7289227 e SMS-CNES:2344408. Ação do PAS2025; Diretriz 3: Manter a Rede de Urgência e Emergência Meta 3 Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) - Pagamento de despesa de natureza de material de consumo (ND 3.3.90.30): Energia Elétrica HGAAL- CNES:2344408. Ação PAS 2025, Diretriz 3: Meta -Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência funcionando Meta 4 → Custeio Da Média E Alta Complexidade (Mac) Custeio de serviços que viabilizam a implementação e operacionalização do componente de Média e Alta complexidade no município de Chã Grande/PE. Sendo estes de natureza de despesa a seguir detalhadas: 1- Materiais de Consumo (ND 3.3.90.30): alimentação consumida pelo Hospital Geral Alfredo Alves de Lima - CNES: 2344408, combustível consumido pela frota a serviço do Hospital Geral Alfredo Alves de Lima - CNES: 2344408, da Secretaria Municipal de Saúde para Transporte de pacientes em tratamento Fora de Domicílio (TFD) - CNES: 6696716 e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/Chã Grande (PE) - CNES: 7289227 e energia elétrica consumida pelo Hospital Geral Alfredo Alves de Lima - CNES: 2344408; 2-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 3.3.90.39): Serviços de manutenção de frota veicular a serviço do Hospital Geral Alfredo Alves de Lima - CNES: 2344408, da Secretaria Municipal de Saúde para Transporte de pacientes em tratamento Fora de Domicílio (TFD) - CNES: 6696716 e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/Chã Grande (PE) - CNES: 7289227. Esta proposta possui suas ações previstas no PAS/2025 (Chã Grande/PE, na Diretriz 3: Promover a ampliação da oferta de serviços da atenção especializada com vistas à qualificação do acesso e redução das desigualdades. Tendo como objetivo: Fortalecer a Continuidade da Assistência à Saúde de Acordo com as Necessidades da População, concretizando o Princípio da Integralidade e Equidade na Atenção à Saúde. Sendo a descrição de meta: Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência Funcionando. Sob Subfunção Orçamentária:302, Programa no PPA/2025: 1014 e Programa na LOA/2025: 1014. Conforme dotações orçamentárias e PAS/2025, assim como demais documentos para maiores esclarecimentos acerca dessa proposta em anexo.A aquisição deste recurso financeiro irá possibilitar uma implementação de suma importância no fortalecimento da assistência da atenção especializada diante do cenário atual traz um desafio diário em nossa rede assistencial de saúde no que diz respeito a garantir uma assistência de qualidade aos nossos munícipes.Com a destinação do recurso pleiteado, será possível ampliar a oferta de serviços, reduzirem filas de espera, adquirir insumos, atualizar equipamentos e reforçar contratos com prestadores de serviços especializados, assegurando maior resolutividade na rede especializada de saúde no Custeio de Serviços da Atenção Especializada à Saúde. Desta forma torna-se imperiosa a necessidade de aprovação e recebimento desta fonte financeira destinada ao componente da Média e Alta Complexidade que impactará diretamente a qualidade de vida dos cidadãos de nosso município.Justificativa Detalhada das Naturezas de Despesas:1. Material de Consumo (ND 3.3.90.30):Os recursos destinados a essa natureza de despesa serão utilizados para a aquisição de materiais necessários à execução direta das ações previstas na proposta, como:Materiais de consumo (alimentação, combustível e energia elétrica)Relação com as metas:Estes materiais são essenciais para a implementação e operacionalização das ações previstas no plano de trabalho, garantindo suporte logístico e funcional para o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas propostas. 2. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (ND 3.3.90.39):Esta despesa refere-se à contratação de empresas especializadas para execução de serviços técnicos, administrativos ou operacionais indispensáveis à realização das ações previstas, como:Serviços de manutenção veicular;Relação com as metas:Esses serviços permitirão a implementação eficaz das ações planejadas, garantindo qualidade técnica, alcance e impacto das atividades. Estão diretamente vinculados à execução das metas, uma vez que possibilitam o desenvolvimento de soluções, assegurando que os resultados esperados sejam atingidos dentro dos prazos estabelecidos. Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) - Pagamento de despesas de material de consumo (ND 3.3.90.30): Alimentação ofertada no HGAAL- CNES: 2344408. Ação PAS 2025, Diretriz 3: Meta -Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência funcionando. Meta 1 Custeio MAC - Pagamento de despesa de material de consumo (ND 3.3.90.30): combustível para a frota do HGAAL-CNES:2344408; SAMU-CNES:7289227 e SMS-CNES:2344408. Ação do PAS2025; Diretriz 3:Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência funcionando Meta 2 Custeio MAC - Pagamento de serviços de terceiros - Pessoa Jurídica (ND 3.3.90.39): Serviços de manutenção da frota do HGAAL-CNES:2344408; SAMU-CNES:7289227 e SMS-CNES:2344408. Ação do PAS2025; Diretriz 3: Manter a Rede de Urgência e Emergência Meta 3 Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) - Pagamento de despesa de natureza de material de consumo (ND 3.3.90.30): Energia Elétrica HGAAL- CNES:2344408. Ação PAS 2025, Diretriz 3: Meta -Manter a assistência pela Rede de Urgência e Emergência funcionando Meta 4
  3. Alteração identificada

Ver as 1 observações anteriores
  1. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 17:57 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:17 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.