Custeio Ao Piso Da Atenção Primária
MUNICIPIO DE CORINTO · Corinto–MG · R$ 346.500,00 · 2025
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Situação original na fonte: Aprovado.
Transferência especial de emenda.
ID 77659
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CORINTO
- CNPJ
- 17.695.016/0001-69
- Município do beneficiário / UF
- Corinto/MG · outros repasses em CorintoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Mauricio do Vôlei
- Emenda informada
- 202544270003-MAURICIO DO VÔLEI
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Saúde e equipamentos: saúde, médico, médicos, unidades básicas de saúde, ubs, piso da atenção, atenção básica, atenção primária
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Insumos: assegurar que 100% das UBS contempladas tenham insumos necessários garantidos para o funcionamento regular das atividades de atenção básica, durante o período de execução do recurso.Quantidade: 1 UN · ID 109335
- Equipes: garantir o funcionamento das equipes de APS, com oferta regular de serviços médicos ambulatoriais, em 100% das UBS contempladas, durante a execução do recurso.Quantidade: 1 UN · ID 87754
Documentos financeiros associados
- Empenho 2025NE005037Data na fonte: 17/10/2025 · R$ 346.500,00 · Situação: Enviado
- Ordem bancária 2025OB007084Data na fonte: 22/10/2025 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
O que fazer agora
- Próximo passoFase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CORINTO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Insumos: assegurar que 100% das UBS contempladas tenham insumos necessários garantidos para o funcionamento regular das atividades de atenção básica, durante o período de execução do recurso.; Equipes: garantir o funcionamento das equipes de APS, com oferta regular de serviços médicos ambulatoriais, em 100% das UBS contempladas, durante a execução do recurso.
- Objeto
- Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Recursos destinados ao pagamento de contratos com prestadores de serviços e pessoas jurídicas, visando garantir suporte técnico especializado, inclusive em áreas estratégicas como saúde da mulher, saúde da criança, saúde mental, imunização e acompanhamento de condições crônicas. Os recursos também serão utilizados para a manutenção e ampliação das ações de saúde nas Unidades Básicas de Saúde de Corinto/MG, assegurando o fornecimento de insumos, logística e suporte operacional necessários à execução das atividades assistenciais.E em atendimento à diligência emitida, referente ao Plano de Trabalho apresentado para execução da Emenda Especial, prestamos os devidos esclarecimentos e complementações:1. E-mails das instâncias de controle • Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG): protocolo@tce.mg.gov.br • Conselho Municipal de Saúde de Corinto: conselhosaudedecorinto@corinto.mg.gov.br 2. Correlação com Políticas PrioritáriasA emenda cadastrada possui correlação e vinculação com programas e ações da Programação Anual de Saúde (PAS) 2025 de Corinto, especificamente no Objetivo nº 1.1 – Qualificar e consolidar a Atenção Primária à Saúde (APS) municipal.3. Programação Anual de Saúde (PAS)O objeto da proposta está devidamente contemplado na PAS 2025, em consonância com as ações prioritárias do município.4. Deliberação da CIBConforme a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.356, de 25 de agosto de 2025, foram aprovadas as propostas apresentadas pelos municípios beneficiários de Emenda Individual Federal RP6 – Transferência Especial, nos termos da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, incluindo-se a proposta do município de Corinto/MG.5. Conta Corrente EspecíficaInformamos que os recursos da transferência especial serão recebidos e movimentados em conta corrente específica nº 574336986-7, Agência 0629, Caixa Econômica Federal.6. Identificação dos Estabelecimentos (CNES): • UBS – CNES 2775239 • UBS – CNES 6583776 • UBS – CNES 2775212 • UBS – CNES 27752207. Cronograma de execução: • Planejamento/aquisição de insumos: imediato ao recebimento do recurso. • Aplicação: em até 60 dias após recebimento do recurso. • Monitoramento das metas e indicadores: contínuo, a partir do recebimento durante 60 dias. 8. Indicadores de acompanhamento: • Indicador 1: Percentual de UBS com equipes de APS em funcionamento pleno e serviços médicos ambulatoriais ativos.Fórmula: (Nº de UBS com equipe de APS completa e serviço médico ativo ÷ Nº total de UBS contempladas) × 100. • Indicador 2: Percentual de UBS com insumos garantidos para funcionamento regular da Atenção Básica.Fórmula: (Nº de UBS com insumos completos ÷ Nº total de UBS contempladas) × 100.9. Execução e conformidade:A execução seguirá a Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, a Lei nº 8.080/1990 e demais normativas do SUS, com prestação de contas via Transferegov, vinculação patrimonial e monitoramento dos indicadores definidos.10. Aderência ao planejamento:A proposta está em consonância com a Programação Anual de Saúde 2025 (Objetivo 1.1 – Qualificar e consolidar a APS municipal) e foi aprovada na DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG nº 5.356, de 25/08/2025. → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Recursos destinados ao pagamento de contratos com prestadores de serviços e pessoas jurídicas, visando garantir suporte técnico especializado, inclusive em áreas estratégicas como saúde da mulher, saúde da criança, saúde mental, imunização e acompanhamento de condições crônicas. Os recursos também serão utilizados para a manutenção e ampliação das ações de saúde nas Unidades Básicas de Saúde de Corinto/MG, assegurando o fornecimento de insumos, logística e suporte operacional necessários à execução das atividades assistenciais.E em atendimento à diligência emitida, referente ao Plano de Trabalho apresentado para execução da Emenda Especial, prestamos os devidos esclarecimentos e complementações:1. E-mails das instâncias de controle • Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG): protocolo@tce.mg.gov.br • Conselho Municipal de Saúde de Corinto: conselhosaudedecorinto@corinto.mg.gov.br 2. Correlação com Políticas PrioritáriasA emenda cadastrada possui correlação e vinculação com programas e ações da Programação Anual de Saúde (PAS) 2025 de Corinto, especificamente no Objetivo nº 1.1 – Qualificar e consolidar a Atenção Primária à Saúde (APS) municipal.3. Programação Anual de Saúde (PAS)O objeto da proposta está devidamente contemplado na PAS 2025, em consonância com as ações prioritárias do município.4. Deliberação da CIBConforme a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.356, de 25 de agosto de 2025, foram aprovadas as propostas apresentadas pelos municípios beneficiários de Emenda Individual Federal RP6 – Transferência Especial, nos termos da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, incluindo-se a proposta do município de Corinto/MG.5. Conta Corrente EspecíficaInformamos que os recursos da transferência especial serão recebidos e movimentados em conta corrente específica nº 574336986-7, Agência 0629, Caixa Econômica Federal.6. Identificação dos Estabelecimentos (CNES): • UBS – CNES 2775239 • UBS – CNES 6583776 • UBS – CNES 2775212 • UBS – CNES 27752207. Cronograma de execução: • Planejamento/aquisição de insumos: imediato ao recebimento do recurso. • Aplicação: em até 60 dias após recebimento do recurso. • Monitoramento das metas e indicadores: contínuo, a partir do recebimento durante 60 dias. 8. Indicadores de acompanhamento: • Indicador 1: Percentual de UBS com equipes de APS em funcionamento pleno e serviços médicos ambulatoriais ativos.Fórmula: (Nº de UBS com equipe de APS completa e serviço médico ativo ÷ Nº total de UBS contempladas) × 100. • Indicador 2: Percentual de UBS com insumos garantidos para funcionamento regular da Atenção Básica.Fórmula: (Nº de UBS com insumos completos ÷ Nº total de UBS contempladas) × 100.9. Execução e conformidade:A execução seguirá a Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, a Lei nº 8.080/1990 e demais normativas do SUS, com prestação de contas via Transferegov, vinculação patrimonial e monitoramento dos indicadores definidos.10. Aderência ao planejamento:A proposta está em consonância com a Programação Anual de Saúde 2025 (Objetivo 1.1 – Qualificar e consolidar a APS municipal) e foi aprovada na DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG nº 5.356, de 25/08/2025. Insumos: assegurar que 100% das UBS contempladas tenham insumos necessários garantidos para o funcionamento regular das atividades de atenção básica, durante o período de execução do recurso. Meta 2 Equipes: garantir o funcionamento das equipes de APS, com oferta regular de serviços médicos ambulatoriais, em 100% das UBS contempladas, durante a execução do recurso. Meta 1
Alteração identificada
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Documentos financeiros
- Nenhum documento → empenho: 2025NE005037 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB007084 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
- Estágio informado
- Plano aprovado → Ordem bancária registrada
Alteração identificada
- Objeto
- Custeio Ao Piso Da Atenção Primária → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Recursos destinados ao pagamento de contratos com prestadores de serviços e pessoas jurídicas, visando garantir suporte técnico especializado, inclusive em áreas estratégicas como saúde da mulher, saúde da criança, saúde mental, imunização e acompanhamento de condições crônicas. Os recursos também serão utilizados para a manutenção e ampliação das ações de saúde nas Unidades Básicas de Saúde de Corinto/MG, assegurando o fornecimento de insumos, logística e suporte operacional necessários à execução das atividades assistenciais.E em atendimento à diligência emitida, referente ao Plano de Trabalho apresentado para execução da Emenda Especial, prestamos os devidos esclarecimentos e complementações:1. E-mails das instâncias de controle • Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG): protocolo@tce.mg.gov.br • Conselho Municipal de Saúde de Corinto: conselhosaudedecorinto@corinto.mg.gov.br 2. Correlação com Políticas PrioritáriasA emenda cadastrada possui correlação e vinculação com programas e ações da Programação Anual de Saúde (PAS) 2025 de Corinto, especificamente no Objetivo nº 1.1 – Qualificar e consolidar a Atenção Primária à Saúde (APS) municipal.3. Programação Anual de Saúde (PAS)O objeto da proposta está devidamente contemplado na PAS 2025, em consonância com as ações prioritárias do município.4. Deliberação da CIBConforme a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.356, de 25 de agosto de 2025, foram aprovadas as propostas apresentadas pelos municípios beneficiários de Emenda Individual Federal RP6 – Transferência Especial, nos termos da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, incluindo-se a proposta do município de Corinto/MG.5. Conta Corrente EspecíficaInformamos que os recursos da transferência especial serão recebidos e movimentados em conta corrente específica nº 574336986-7, Agência 0629, Caixa Econômica Federal.6. Identificação dos Estabelecimentos (CNES): • UBS – CNES 2775239 • UBS – CNES 6583776 • UBS – CNES 2775212 • UBS – CNES 27752207. Cronograma de execução: • Planejamento/aquisição de insumos: imediato ao recebimento do recurso. • Aplicação: em até 60 dias após recebimento do recurso. • Monitoramento das metas e indicadores: contínuo, a partir do recebimento durante 60 dias. 8. Indicadores de acompanhamento: • Indicador 1: Percentual de UBS com equipes de APS em funcionamento pleno e serviços médicos ambulatoriais ativos.Fórmula: (Nº de UBS com equipe de APS completa e serviço médico ativo ÷ Nº total de UBS contempladas) × 100. • Indicador 2: Percentual de UBS com insumos garantidos para funcionamento regular da Atenção Básica.Fórmula: (Nº de UBS com insumos completos ÷ Nº total de UBS contempladas) × 100.9. Execução e conformidade:A execução seguirá a Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, a Lei nº 8.080/1990 e demais normativas do SUS, com prestação de contas via Transferegov, vinculação patrimonial e monitoramento dos indicadores definidos.10. Aderência ao planejamento:A proposta está em consonância com a Programação Anual de Saúde 2025 (Objetivo 1.1 – Qualificar e consolidar a APS municipal) e foi aprovada na DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG nº 5.356, de 25/08/2025.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 10:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 12:11 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:17 (Brasília). Entender a cobertura →
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