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Rejeitado na fonte Exercício anterior · 2025

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária

MUNICIPIO DE GURUPI · Gurupi–TO · R$ 198.000,00 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 198.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Rejeitado na fonte

Impedido ou cancelado na fonte. Não conte com este recurso.

Motivo informado: Impedido por Rejeição do Plano de Trabalho

Situação original na fonte: Plano de ação: Impedido por rejeição do plano de trabalho · plano de trabalho: Reprovado.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
09032025-077800

ID 77800

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GURUPI
CNPJ
01.803.618/0001-52
Município do beneficiário / UF
Gurupi/TO · outros repasses em GurupiO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Carlos Henrique Gaguim
Emenda informada
202530680010-CARLOS HENRIQUE GAGUIM
Segmentos identificados
Saúde e equipamentosMedicamentos e insumos
Por que estes segmentos
  • Medicamentos e insumos: medicamento, medicamentos, farmacêutico
  • Saúde e equipamentos: saúde, média e alta complexidade, piso da atenção, atenção primária

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Custeio destinado a Manutenção da Atenção Primária à Saúde, Com Aquisição de medicamentos essenciais destinados ao atendimento da população, visando o controle de doenças crônicas e agudas. Com isso as aquisições têm caráter complementar, não devendo substituir o financiamento destinado ao componente da Assistência Farmacêutica na APS. ||| Entre as responsabilidades da APS está a oferta contínua e qualificada de medicamentos essenciais, indispensáveis para o tratamento de condições agudas e o acompanhamento de doenças crônicas prevalentes, como hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, infecções respiratórias, entre outras. A aquisição de medicamentos para a APS justifica-se pela necessidade de: 1. Cumprir as normativas vigentes do SUS, que estabelecem a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos básicos no âmbito da Atenção Primária, em consonância com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). 2. Evitar descontinuidade do tratamento dos usuários, reduzindo complicações decorrentes da falta de acesso a terapias medicamentosas regulares, o que poderia gerar agravamento de quadros clínicos e sobrecarga nos serviços de média e alta complexidade. 3. Atender à demanda populacional local, considerando os dados epidemiológicos e demográficos do município, os quais apontam prevalência significativa de condições crônicas e infecções sazonais que exigem suporte farmacêutico contínuo. 4. Com isso as aquisições têm caráter complementar, não devendo substituir o financiamento destinado ao componente da Assistência Farmacêutica na APS. Garantir medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), derivados da RENAME, são fundamentais para o manejo de condições como hipertensão, diabetes, asma, infecções comuns e outros agravos sensíveis à APS Meta 1

Metas e itens detalhados

  • Garantir medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), derivados da RENAME, são fundamentais para o manejo de condições como hipertensão, diabetes, asma, infecções comuns e outros agravos sensíveis à APSQuantidade: 1 UN · ID 95175

O que fazer agora

  1. Próximo passoNenhuma ação comercial. Acompanhe só se o beneficiário for estratégico para você.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GURUPI: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Situação na fonte
    Reprovado → Plano de ação: Impedido por rejeição do plano de trabalho · plano de trabalho: Reprovado
    Estágio informado
    Impedido ou cancelado na fonte → Rejeitado na fonte
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Garantir medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), derivados da RENAME, são fundamentais para o manejo de condições como hipertensão, diabetes, asma, infecções comuns e outros agravos sensíveis à APS
    Objeto
    Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Custeio destinado a Manutenção da Atenção Primária à Saúde, Com Aquisição de medicamentos essenciais destinados ao atendimento da população, visando o controle de doenças crônicas e agudas. Com isso as aquisições têm caráter complementar, não devendo substituir o financiamento destinado ao componente da Assistência Farmacêutica na APS. ||| Entre as responsabilidades da APS está a oferta contínua e qualificada de medicamentos essenciais, indispensáveis para o tratamento de condições agudas e o acompanhamento de doenças crônicas prevalentes, como hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, infecções respiratórias, entre outras. A aquisição de medicamentos para a APS justifica-se pela necessidade de: 1. Cumprir as normativas vigentes do SUS, que estabelecem a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos básicos no âmbito da Atenção Primária, em consonância com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). 2. Evitar descontinuidade do tratamento dos usuários, reduzindo complicações decorrentes da falta de acesso a terapias medicamentosas regulares, o que poderia gerar agravamento de quadros clínicos e sobrecarga nos serviços de média e alta complexidade. 3. Atender à demanda populacional local, considerando os dados epidemiológicos e demográficos do município, os quais apontam prevalência significativa de condições crônicas e infecções sazonais que exigem suporte farmacêutico contínuo. 4. Com isso as aquisições têm caráter complementar, não devendo substituir o financiamento destinado ao componente da Assistência Farmacêutica na APS. → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Custeio destinado a Manutenção da Atenção Primária à Saúde, Com Aquisição de medicamentos essenciais destinados ao atendimento da população, visando o controle de doenças crônicas e agudas. Com isso as aquisições têm caráter complementar, não devendo substituir o financiamento destinado ao componente da Assistência Farmacêutica na APS. ||| Entre as responsabilidades da APS está a oferta contínua e qualificada de medicamentos essenciais, indispensáveis para o tratamento de condições agudas e o acompanhamento de doenças crônicas prevalentes, como hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, infecções respiratórias, entre outras. A aquisição de medicamentos para a APS justifica-se pela necessidade de: 1. Cumprir as normativas vigentes do SUS, que estabelecem a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos básicos no âmbito da Atenção Primária, em consonância com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). 2. Evitar descontinuidade do tratamento dos usuários, reduzindo complicações decorrentes da falta de acesso a terapias medicamentosas regulares, o que poderia gerar agravamento de quadros clínicos e sobrecarga nos serviços de média e alta complexidade. 3. Atender à demanda populacional local, considerando os dados epidemiológicos e demográficos do município, os quais apontam prevalência significativa de condições crônicas e infecções sazonais que exigem suporte farmacêutico contínuo. 4. Com isso as aquisições têm caráter complementar, não devendo substituir o financiamento destinado ao componente da Assistência Farmacêutica na APS. Garantir medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), derivados da RENAME, são fundamentais para o manejo de condições como hipertensão, diabetes, asma, infecções comuns e outros agravos sensíveis à APS Meta 1
  3. Alteração identificada

Ver as 1 observações anteriores
  1. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 10:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 06:38 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:17 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.