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Custeio Ao Piso Da Atenção Primária A presente proposta tem por finalidade viabilizar o investimento de recursos oriundos de Transferência Especial, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 105/2019 e regulamentado pela P...

Registro 09032025-078173 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 2.970.000,00
Estágio
Impedido ou cancelado na fonte
Beneficiário
MUNICIPIO DE JARAGUA
Município do beneficiário / UF
Jaragua / GO
Parlamentar / autor informado
José Nelto
Identificador na fonte
78173
CNPJ do beneficiário
01223916000173

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Enviado para Análise.

Emenda informada: 202540230006-JOSÉ NELTO.

Origem: transferência especial de emenda.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Impedido ou cancelado na fonte: encerrado

Impedido ou cancelado na fonte. Não conte com este recurso.

Próximo passo
Nenhuma ação comercial. Acompanhe só se o beneficiário for estratégico para você.
Quem compra
MUNICIPIO DE JARAGUA · CNPJ 01223916000173, em Jaragua/GO. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária A presente proposta tem por finalidade viabilizar o investimento de recursos oriundos de Transferência Especial, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 105/2019 e regulamentado pela Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, com aplicação exclusiva na estruturação e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) do município de Jaraguá-GO. A execução seguirá em conformidade com a Lei nº 8.080/1990 e demais normativas aplicáveis ao SUS.O valor total de R$ 2.970.000,00 será executado no prazo de 12 (doze) meses, beneficiando diretamente as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, identificadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): 7162278, 2381532, 5120616, 2441772, 5120624, 5120640, 5120543, 5120608, 5120659, 5546540, 9266461, 6594204, 2441985, 5120667, 9183302, 7602952, 7603010 e 0604844.As metas programadas foram dimensionadas para assegurar a continuidade e expansão da resolutividade da APS, abrangendo serviços, insumos, logística e suporte técnico-operacional, conforme descrito a seguir:Meta 1: Pagamento mensal de laboratórios credenciados, assegurando exames de apoio ao diagnóstico (12 meses).Meta 2: Contratualização de empresas fornecedoras de materiais e insumos para doenças crônicas, em especial diabetes (12 meses).Meta 3: Pagamento mensal de profissionais prestadores de serviços via pessoa jurídica, suprindo lacunas assistenciais (12 meses).Meta 4: Pagamento mensal de credenciados (pessoa física e jurídica) atuando diretamente na APS (12 meses).Meta 5: Pagamento de combustível para abastecimento de veículos da saúde utilizados nas atividades da APS, deslocamento de pacientes e equipes, e EMAD/EMAP (12 meses).Meta 6: Contratação de empresas terceirizadas para exames de imagem e diagnóstico (12 meses).Meta 7: Contratação mensal de empresa para serviços técnicos especializados em apoio à gestão e monitoramento (12 meses).Meta 8: Contratualização mensal de empresas para manutenção veicular (peças), garantindo o funcionamento da frota (12 meses).Meta 9: Pagamento mensal de empresas prestadoras de serviços mecânicos para veículos da saúde (12 meses).Meta 10: Contratação mensal de empresas fornecedoras de materiais para processamento de dados (toners e cartuchos de impressoras), fundamentais para registro e controle assistencial (12 meses).Com essas metas, os recursos permitirão: Ampliar a oferta de exames laboratoriais e de imagem, reduzindo filas de espera e qualificando o diagnóstico precoce; Garantir insumos essenciais para o manejo das doenças crônicas, fortalecendo o cuidado continuado; Assegurar a mobilidade das equipes da APS e EMAD/EMAP e pacientes, evitando desassistência nas comunidades mais afastadas; Manter o suporte administrativo e logístico das unidades de saúde, garantindo eficiência e continuidade do serviço público.Ressalta-se que não haverá utilização de recursos para pagamento de pessoal efetivo ou inativos, em observância ao disposto no Art. 80 da Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e na Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, limitando-se o custeio às hipóteses expressamente autorizadas.Assim, a proposta representa uma estratégia de fortalecimento da rede municipal de Atenção Primária à Saúde, com metas claras, resultados mensuráveis e impacto direto na capacidade de resposta das UBS contempladas, em alinhamento aos princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade com vistas a qualificação do atendimento e da manutenção da atenção primária a saúde. QUANTIDADE DE LABORATÓRIOS PAGOS MENSALMENTE Meta 1 QUANTIDADE DE EMPRESAS CONTRATUALIZADAS PARA FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E INSUMOS PARA DOENÇAS CRÔNICAS - DIABETES Meta 2 QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA PAGOS MENSALMENTE Meta 3 QUANTIDADE DE CREDENCIADOS PESSOA FÍSICA E JURÍDICA PAGOS MENSALMENTE Meta 4 QUANTIDADE DE VEICULOS PARA PAGAMENTO MENSAL DE ABASTECIMENTO Meta 5 QUANTIDADE DE PAGAMENTO MENSAIS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS DE IMAGEM Meta 6 QUANTIDADE DE EMPRESA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PAGA MENSALMENTE Meta 7 QUANTIDADE DE EMPRESAS CONTRATUALIZADAS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS (PEÇAS) PAGAS MENSALMENTE Meta 8 QUANTIDADE DE EMPRESAS PAGAS MENSALMENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS Meta 9 QUANTIDADE DE EMPRESA PAGAS MENSALMENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PROCESSAMENTO DE DADOS (TONERES/CARTUCHOS P/ IMPRESSORAS) Meta 10

Metas e itens detalhados

QUANTIDADE DE LABORATÓRIOS PAGOS MENSALMENTE

Quantidade: 4 MESES.

Identificador na fonte: 85767

QUANTIDADE DE EMPRESAS CONTRATUALIZADAS PARA FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E INSUMOS PARA DOENÇAS CRÔNICAS - DIABETES

Quantidade: 3 MESES.

Identificador na fonte: 85768

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA PAGOS MENSALMENTE

Quantidade: 20 MESES.

Identificador na fonte: 85769

QUANTIDADE DE CREDENCIADOS PESSOA FÍSICA E JURÍDICA PAGOS MENSALMENTE

Quantidade: 50 MESES.

Identificador na fonte: 85770

QUANTIDADE DE VEICULOS PARA PAGAMENTO MENSAL DE ABASTECIMENTO

Quantidade: 15 MESES.

Identificador na fonte: 85771

QUANTIDADE DE PAGAMENTO MENSAIS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS DE IMAGEM

Quantidade: 4 MESES.

Identificador na fonte: 85772

QUANTIDADE DE EMPRESA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PAGA MENSALMENTE

Quantidade: 1 MESES.

Identificador na fonte: 85773

QUANTIDADE DE EMPRESAS CONTRATUALIZADAS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS (PEÇAS) PAGAS MENSALMENTE

Quantidade: 12 MESES.

Identificador na fonte: 85774

QUANTIDADE DE EMPRESAS PAGAS MENSALMENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS

Quantidade: 3 MESES.

Identificador na fonte: 85775

QUANTIDADE DE EMPRESA PAGAS MENSALMENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PROCESSAMENTO DE DADOS (TONERES/CARTUCHOS P/ IMPRESSORAS)

Quantidade: 3 MESES.

Identificador na fonte: 85776
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Informática e tecnologia: impressora, impressoras
  • Limpeza e manutenção: manutenção
  • Saúde e equipamentos: saúde, unidades básicas de saúde, ubs, piso da atenção, atenção primária
  • Veículos e transporte: veículo, veículos
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    QUANTIDADE DE LABORATÓRIOS PAGOS MENSALMENTE; QUANTIDADE DE CREDENCIADOS PESSOA FÍSICA E JURÍDICA PAGOS MENSALMENTE; QUANTIDADE DE VEICULOS PARA PAGAMENTO MENSAL DE ABASTECIMENTO; QUANTIDADE DE PAGAMENTO MENSAIS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS DE IMAGEM → QUANTIDADE DE LABORATÓRIOS PAGOS MENSALMENTE; QUANTIDADE DE EMPRESAS CONTRATUALIZADAS PARA FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E INSUMOS PARA DOENÇAS CRÔNICAS - DIABETES; QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA PAGOS MENSALMENTE; QUANTIDADE DE CREDENCIADOS PESSOA FÍSICA E JURÍDICA PAGOS MENSALMENTE; QUANTIDADE DE VEICULOS PARA PAGAMENTO MENSAL DE ABASTECIMENTO; QUANTIDADE DE PAGAMENTO MENSAIS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS DE IMAGEM; QUANTIDADE DE EMPRESA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PAGA MENSALMENTE; QUANTIDADE DE EMPRESAS CONTRATUALIZADAS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS (PEÇAS) PAGAS MENSALMENTE; QUANTIDADE DE EMPRESAS PAGAS MENSALMENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS; QUANTIDADE DE EMPRESA PAGAS MENSALMENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PROCESSAMENTO DE DADOS (TONERES/CARTUCHOS P/ IMPRESSORAS)
    Objeto
    Custeio Ao Piso Da Atenção Primária A presente proposta tem por finalidade viabilizar o investimento de recursos oriundos de Transferência Especial, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 105/2019 e regulamentado pela Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, com aplicação exclusiva na estruturação e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) do município de Jaraguá-GO. A execução seguirá em conformidade com a Lei nº 8.080/1990 e demais normativas aplicáveis ao SUS.O valor total de R$ 2.970.000,00 será executado no prazo de 12 (doze) meses, beneficiando diretamente as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, identificadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): 7162278, 2381532, 5120616, 2441772, 5120624, 5120640, 5120543, 5120608, 5120659, 5546540, 9266461, 6594204, 2441985, 5120667, 9183302, 7602952, 7603010 e 0604844.As metas programadas foram dimensionadas para assegurar a continuidade e expansão da resolutividade da APS, abrangendo serviços, insumos, logística e suporte técnico-operacional, conforme descrito a seguir:Meta 1: Pagamento mensal de laboratórios credenciados, assegurando exames de apoio ao diagnóstico (12 meses).Meta 2: Contratualização de empresas fornecedoras de materiais e insumos para doenças crônicas, em especial diabetes (12 meses).Meta 3: Pagamento mensal de profissionais prestadores de serviços via pessoa jurídica, suprindo lacunas assistenciais (12 meses).Meta 4: Pagamento mensal de credenciados (pessoa física e jurídica) atuando diretamente na APS (12 meses).Meta 5: Pagamento de combustível para abastecimento de veículos da saúde utilizados nas atividades da APS, deslocamento de pacientes e equipes, e EMAD/EMAP (12 meses).Meta 6: Contratação de empresas terceirizadas para exames de imagem e diagnóstico (12 meses).Meta 7: Contratação mensal de empresa para serviços técnicos especializados em apoio à gestão e monitoramento (12 meses).Meta 8: Contratualização mensal de empresas para manutenção veicular (peças), garantindo o funcionamento da frota (12 meses).Meta 9: Pagamento mensal de empresas prestadoras de serviços mecânicos para veículos da saúde (12 meses).Meta 10: Contratação mensal de empresas fornecedoras de materiais para processamento de dados (toners e cartuchos de impressoras), fundamentais para registro e controle assistencial (12 meses).Com essas metas, os recursos permitirão: Ampliar a oferta de exames laboratoriais e de imagem, reduzindo filas de espera e qualificando o diagnóstico precoce; Garantir insumos essenciais para o manejo das doenças crônicas, fortalecendo o cuidado continuado; Assegurar a mobilidade das equipes da APS e EMAD/EMAP e pacientes, evitando desassistência nas comunidades mais afastadas; Manter o suporte administrativo e logístico das unidades de saúde, garantindo eficiência e continuidade do serviço público.Ressalta-se que não haverá utilização de recursos para pagamento de pessoal efetivo ou inativos, em observância ao disposto no Art. 80 da Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e na Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, limitando-se o custeio às hipóteses expressamente autorizadas.Assim, a proposta representa uma estratégia de fortalecimento da rede municipal de Atenção Primária à Saúde, com metas claras, resultados mensuráveis e impacto direto na capacidade de resposta das UBS contempladas, em alinhamento aos princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade com vistas a qualificação do atendimento e da manutenção da atenção primária a saúde. QUANTIDADE DE LABORATÓRIOS PAGOS MENSALMENTE Meta 1 QUANTIDADE DE CREDENCIADOS PESSOA FÍSICA E JURÍDICA PAGOS MENSALMENTE Meta 4 QUANTIDADE DE VEICULOS PARA PAGAMENTO MENSAL DE ABASTECIMENTO Meta 5 QUANTIDADE DE PAGAMENTO MENSAIS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS DE IMAGEM Meta 6 → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária A presente proposta tem por finalidade viabilizar o investimento de recursos oriundos de Transferência Especial, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 105/2019 e regulamentado pela Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, com aplicação exclusiva na estruturação e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) do município de Jaraguá-GO. A execução seguirá em conformidade com a Lei nº 8.080/1990 e demais normativas aplicáveis ao SUS.O valor total de R$ 2.970.000,00 será executado no prazo de 12 (doze) meses, beneficiando diretamente as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, identificadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): 7162278, 2381532, 5120616, 2441772, 5120624, 5120640, 5120543, 5120608, 5120659, 5546540, 9266461, 6594204, 2441985, 5120667, 9183302, 7602952, 7603010 e 0604844.As metas programadas foram dimensionadas para assegurar a continuidade e expansão da resolutividade da APS, abrangendo serviços, insumos, logística e suporte técnico-operacional, conforme descrito a seguir:Meta 1: Pagamento mensal de laboratórios credenciados, assegurando exames de apoio ao diagnóstico (12 meses).Meta 2: Contratualização de empresas fornecedoras de materiais e insumos para doenças crônicas, em especial diabetes (12 meses).Meta 3: Pagamento mensal de profissionais prestadores de serviços via pessoa jurídica, suprindo lacunas assistenciais (12 meses).Meta 4: Pagamento mensal de credenciados (pessoa física e jurídica) atuando diretamente na APS (12 meses).Meta 5: Pagamento de combustível para abastecimento de veículos da saúde utilizados nas atividades da APS, deslocamento de pacientes e equipes, e EMAD/EMAP (12 meses).Meta 6: Contratação de empresas terceirizadas para exames de imagem e diagnóstico (12 meses).Meta 7: Contratação mensal de empresa para serviços técnicos especializados em apoio à gestão e monitoramento (12 meses).Meta 8: Contratualização mensal de empresas para manutenção veicular (peças), garantindo o funcionamento da frota (12 meses).Meta 9: Pagamento mensal de empresas prestadoras de serviços mecânicos para veículos da saúde (12 meses).Meta 10: Contratação mensal de empresas fornecedoras de materiais para processamento de dados (toners e cartuchos de impressoras), fundamentais para registro e controle assistencial (12 meses).Com essas metas, os recursos permitirão: Ampliar a oferta de exames laboratoriais e de imagem, reduzindo filas de espera e qualificando o diagnóstico precoce; Garantir insumos essenciais para o manejo das doenças crônicas, fortalecendo o cuidado continuado; Assegurar a mobilidade das equipes da APS e EMAD/EMAP e pacientes, evitando desassistência nas comunidades mais afastadas; Manter o suporte administrativo e logístico das unidades de saúde, garantindo eficiência e continuidade do serviço público.Ressalta-se que não haverá utilização de recursos para pagamento de pessoal efetivo ou inativos, em observância ao disposto no Art. 80 da Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e na Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, limitando-se o custeio às hipóteses expressamente autorizadas.Assim, a proposta representa uma estratégia de fortalecimento da rede municipal de Atenção Primária à Saúde, com metas claras, resultados mensuráveis e impacto direto na capacidade de resposta das UBS contempladas, em alinhamento aos princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade com vistas a qualificação do atendimento e da manutenção da atenção primária a saúde. QUANTIDADE DE LABORATÓRIOS PAGOS MENSALMENTE Meta 1 QUANTIDADE DE EMPRESAS CONTRATUALIZADAS PARA FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E INSUMOS PARA DOENÇAS CRÔNICAS - DIABETES Meta 2 QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA PAGOS MENSALMENTE Meta 3 QUANTIDADE DE CREDENCIADOS PESSOA FÍSICA E JURÍDICA PAGOS MENSALMENTE Meta 4 QUANTIDADE DE VEICULOS PARA PAGAMENTO MENSAL DE ABASTECIMENTO Meta 5 QUANTIDADE DE PAGAMENTO MENSAIS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS DE IMAGEM Meta 6 QUANTIDADE DE EMPRESA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PAGA MENSALMENTE Meta 7 QUANTIDADE DE EMPRESAS CONTRATUALIZADAS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS (PEÇAS) PAGAS MENSALMENTE Meta 8 QUANTIDADE DE EMPRESAS PAGAS MENSALMENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS Meta 9 QUANTIDADE DE EMPRESA PAGAS MENSALMENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PROCESSAMENTO DE DADOS (TONERES/CARTUCHOS P/ IMPRESSORAS) Meta 10
    Segmentos
    Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Informática e tecnologia → Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Informática e tecnologia, Limpeza e manutenção
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → QUANTIDADE DE LABORATÓRIOS PAGOS MENSALMENTE; QUANTIDADE DE CREDENCIADOS PESSOA FÍSICA E JURÍDICA PAGOS MENSALMENTE; QUANTIDADE DE VEICULOS PARA PAGAMENTO MENSAL DE ABASTECIMENTO; QUANTIDADE DE PAGAMENTO MENSAIS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS DE IMAGEM
    Objeto
    Custeio Ao Piso Da Atenção Primária A presente proposta tem por finalidade viabilizar o investimento de recursos oriundos de Transferência Especial, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 105/2019 e regulamentado pela Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, com aplicação exclusiva na estruturação e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) do município de Jaraguá-GO. A execução seguirá em conformidade com a Lei nº 8.080/1990 e demais normativas aplicáveis ao SUS.O valor total de R$ 2.970.000,00 será executado no prazo de 12 (doze) meses, beneficiando diretamente as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, identificadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): 7162278, 2381532, 5120616, 2441772, 5120624, 5120640, 5120543, 5120608, 5120659, 5546540, 9266461, 6594204, 2441985, 5120667, 9183302, 7602952, 7603010 e 0604844.As metas programadas foram dimensionadas para assegurar a continuidade e expansão da resolutividade da APS, abrangendo serviços, insumos, logística e suporte técnico-operacional, conforme descrito a seguir:Meta 1: Pagamento mensal de laboratórios credenciados, assegurando exames de apoio ao diagnóstico (12 meses).Meta 2: Contratualização de empresas fornecedoras de materiais e insumos para doenças crônicas, em especial diabetes (12 meses).Meta 3: Pagamento mensal de profissionais prestadores de serviços via pessoa jurídica, suprindo lacunas assistenciais (12 meses).Meta 4: Pagamento mensal de credenciados (pessoa física e jurídica) atuando diretamente na APS (12 meses).Meta 5: Pagamento de combustível para abastecimento de veículos da saúde utilizados nas atividades da APS, deslocamento de pacientes e equipes, e EMAD/EMAP (12 meses).Meta 6: Contratação de empresas terceirizadas para exames de imagem e diagnóstico (12 meses).Meta 7: Contratação mensal de empresa para serviços técnicos especializados em apoio à gestão e monitoramento (12 meses).Meta 8: Contratualização mensal de empresas para manutenção veicular (peças), garantindo o funcionamento da frota (12 meses).Meta 9: Pagamento mensal de empresas prestadoras de serviços mecânicos para veículos da saúde (12 meses).Meta 10: Contratação mensal de empresas fornecedoras de materiais para processamento de dados (toners e cartuchos de impressoras), fundamentais para registro e controle assistencial (12 meses).Com essas metas, os recursos permitirão: Ampliar a oferta de exames laboratoriais e de imagem, reduzindo filas de espera e qualificando o diagnóstico precoce; Garantir insumos essenciais para o manejo das doenças crônicas, fortalecendo o cuidado continuado; Assegurar a mobilidade das equipes da APS e EMAD/EMAP e pacientes, evitando desassistência nas comunidades mais afastadas; Manter o suporte administrativo e logístico das unidades de saúde, garantindo eficiência e continuidade do serviço público.Ressalta-se que não haverá utilização de recursos para pagamento de pessoal efetivo ou inativos, em observância ao disposto no Art. 80 da Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e na Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, limitando-se o custeio às hipóteses expressamente autorizadas.Assim, a proposta representa uma estratégia de fortalecimento da rede municipal de Atenção Primária à Saúde, com metas claras, resultados mensuráveis e impacto direto na capacidade de resposta das UBS contempladas, em alinhamento aos princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade com vistas a qualificação do atendimento e da manutenção da atenção primária a saúde. → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária A presente proposta tem por finalidade viabilizar o investimento de recursos oriundos de Transferência Especial, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 105/2019 e regulamentado pela Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, com aplicação exclusiva na estruturação e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) do município de Jaraguá-GO. A execução seguirá em conformidade com a Lei nº 8.080/1990 e demais normativas aplicáveis ao SUS.O valor total de R$ 2.970.000,00 será executado no prazo de 12 (doze) meses, beneficiando diretamente as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, identificadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): 7162278, 2381532, 5120616, 2441772, 5120624, 5120640, 5120543, 5120608, 5120659, 5546540, 9266461, 6594204, 2441985, 5120667, 9183302, 7602952, 7603010 e 0604844.As metas programadas foram dimensionadas para assegurar a continuidade e expansão da resolutividade da APS, abrangendo serviços, insumos, logística e suporte técnico-operacional, conforme descrito a seguir:Meta 1: Pagamento mensal de laboratórios credenciados, assegurando exames de apoio ao diagnóstico (12 meses).Meta 2: Contratualização de empresas fornecedoras de materiais e insumos para doenças crônicas, em especial diabetes (12 meses).Meta 3: Pagamento mensal de profissionais prestadores de serviços via pessoa jurídica, suprindo lacunas assistenciais (12 meses).Meta 4: Pagamento mensal de credenciados (pessoa física e jurídica) atuando diretamente na APS (12 meses).Meta 5: Pagamento de combustível para abastecimento de veículos da saúde utilizados nas atividades da APS, deslocamento de pacientes e equipes, e EMAD/EMAP (12 meses).Meta 6: Contratação de empresas terceirizadas para exames de imagem e diagnóstico (12 meses).Meta 7: Contratação mensal de empresa para serviços técnicos especializados em apoio à gestão e monitoramento (12 meses).Meta 8: Contratualização mensal de empresas para manutenção veicular (peças), garantindo o funcionamento da frota (12 meses).Meta 9: Pagamento mensal de empresas prestadoras de serviços mecânicos para veículos da saúde (12 meses).Meta 10: Contratação mensal de empresas fornecedoras de materiais para processamento de dados (toners e cartuchos de impressoras), fundamentais para registro e controle assistencial (12 meses).Com essas metas, os recursos permitirão: Ampliar a oferta de exames laboratoriais e de imagem, reduzindo filas de espera e qualificando o diagnóstico precoce; Garantir insumos essenciais para o manejo das doenças crônicas, fortalecendo o cuidado continuado; Assegurar a mobilidade das equipes da APS e EMAD/EMAP e pacientes, evitando desassistência nas comunidades mais afastadas; Manter o suporte administrativo e logístico das unidades de saúde, garantindo eficiência e continuidade do serviço público.Ressalta-se que não haverá utilização de recursos para pagamento de pessoal efetivo ou inativos, em observância ao disposto no Art. 80 da Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e na Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, limitando-se o custeio às hipóteses expressamente autorizadas.Assim, a proposta representa uma estratégia de fortalecimento da rede municipal de Atenção Primária à Saúde, com metas claras, resultados mensuráveis e impacto direto na capacidade de resposta das UBS contempladas, em alinhamento aos princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade com vistas a qualificação do atendimento e da manutenção da atenção primária a saúde. QUANTIDADE DE LABORATÓRIOS PAGOS MENSALMENTE Meta 1 QUANTIDADE DE CREDENCIADOS PESSOA FÍSICA E JURÍDICA PAGOS MENSALMENTE Meta 4 QUANTIDADE DE VEICULOS PARA PAGAMENTO MENSAL DE ABASTECIMENTO Meta 5 QUANTIDADE DE PAGAMENTO MENSAIS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS DE IMAGEM Meta 6
  3. Alteração identificada

  4. Registro incorporado à base