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- Nenhum item → Realização de ações de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Arvorezinha/RS, com a finalidade de garantir a continuidade e a qualificação dos serviços ofertados na Rede de Atenção à Saúde, em conformidade com os princípios do SUS e
- Objeto
- Custeio Ao Piso Da Atenção Primária
Realização de ações de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Arvorezinha/RS, com a finalidade de garantir a continuidade e a qualificação dos serviços ofertados na Rede de Atenção à Saúde, em conformidade com os princípios do SUS e os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 80 da Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, sem aplicação em despesas de pessoal. A presente proposta justifica-se pela necessidade de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS), considerada ordenadora do cuidado e coordenadora da rede de atenção, visando garantir o acesso oportuno, resolutivo e contínuo aos serviços de saúde para a população do município. A aplicação dos recursos obedecerão as aplicação da Programação de Saúde Municipal 2022/2025, constate no Sitio eletrônico municipal www.arvorezinha.rs.gov.br, em especial na DIRETRIZ 1 - Qualificação da Rede de Atenção à Saúde, e a Programação anual de saúde 2025, na compra de insumos e na contratação de serviços destinados a ações em atenção ao cuidado da Pessoa Idoso, maior atenção à Saúde da mulher, auxilio nas ações de busca ativa de pacientes em casos de vigilância com compra de insumos e manutenção de veículos e controle de vacinação e com o rastreamento de doenças crônicas. Essas ações se referem ao uso de bens e serviços como a compra de suprimentos, testes, materiais de consumo, aplicação em serviços de manutenção de bens e demais atitudes dentro do que preconiza o atendimento as medidas de aplicação dos recursos do APS não devendo ser aplicados em pagamento de despesas de pessoal ou encargos. → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária
Realização de ações de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Arvorezinha/RS, com a finalidade de garantir a continuidade e a qualificação dos serviços ofertados na Rede de Atenção à Saúde, em conformidade com os princípios do SUS e os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 80 da Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, sem aplicação em despesas de pessoal. A presente proposta justifica-se pela necessidade de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS), considerada ordenadora do cuidado e coordenadora da rede de atenção, visando garantir o acesso oportuno, resolutivo e contínuo aos serviços de saúde para a população do município. A aplicação dos recursos obedecerão as aplicação da Programação de Saúde Municipal 2022/2025, constate no Sitio eletrônico municipal www.arvorezinha.rs.gov.br, em especial na DIRETRIZ 1 - Qualificação da Rede de Atenção à Saúde, e a Programação anual de saúde 2025, na compra de insumos e na contratação de serviços destinados a ações em atenção ao cuidado da Pessoa Idoso, maior atenção à Saúde da mulher, auxilio nas ações de busca ativa de pacientes em casos de vigilância com compra de insumos e manutenção de veículos e controle de vacinação e com o rastreamento de doenças crônicas. Essas ações se referem ao uso de bens e serviços como a compra de suprimentos, testes, materiais de consumo, aplicação em serviços de manutenção de bens e demais atitudes dentro do que preconiza o atendimento as medidas de aplicação dos recursos do APS não devendo ser aplicados em pagamento de despesas de pessoal ou encargos.
Realização de ações de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Arvorezinha/RS, com a finalidade de garantir a continuidade e a qualificação dos serviços ofertados na Rede de Atenção à Saúde, em conformidade com os princípios do SUS e
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