Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Assistência Social Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Ação:219G - 55000
MUNICIPIO DE LARANJEIRAS DO SUL · Laranjeiras do Sul–PR · R$ 198.000,00 · 2025
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Impedido ou cancelado na fonte. Não conte com este recurso.
Motivo informado: Impedimento para ajuste de GND - SIOP
Situação original na fonte: Plano de ação: Impedido · plano de trabalho: Enviado para Análise.
Transferência especial de emenda.
ID 79129
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
- CNPJ
- 76.205.970/0001-95
- Município do beneficiário / UF
- Laranjeiras do Sul/PR · outros repasses em Laranjeiras do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Leandre
- Emenda informada
- 202537020015-LEANDRE
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Assistência social: assistência social, socioassistenciais, cras, creas, proteção social, fortalecimento de vínculos, pessoas idosas
- Veículos e transporte: veículo, veículos, transporte público
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Aquisição de combustível (gasolina etanol)Quantidade: 1 UN · ID 105144
- Aquisição de material de expedienteQuantidade: 1 UN · ID 105145
- Aquisição de produtos alimentíciosQuantidade: 1 UN · ID 105146
- Destinação de recurso para estruturação dos Clubes de Mães, via Secretaria de Assistência Social e chamada pública (Lei 13.019/2014), para fortalecer convivência comunitária e oficinas de capacitação.Quantidade: 10 UN · ID 87053
O que fazer agora
- Próximo passoNenhuma ação comercial. Acompanhe só se o beneficiário for estratégico para você.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE LARANJEIRAS DO SUL: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- Laranjeiras Do Sul → Laranjeiras do Sul
- Segmentos
- Veículos e transporte, Assistência social, Alimentação, Serviços e capacitação → Assistência social, Veículos e transporte
- Situação na fonte
- Enviado para Análise → Plano de ação: Impedido · plano de trabalho: Enviado para Análise
- Estágio informado
- Impedido ou cancelado na fonte → Impedido na fonte
Alteração identificada
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Aquisição de combustível (gasolina etanol); Aquisição de material de expediente; Aquisição de produtos alimentícios; Destinação de recurso para estruturação dos Clubes de Mães, via Secretaria de Assistência Social e chamada pública (Lei 13.019/2014), para fortalecer convivência comunitária e oficinas de capacitação.
- Objeto
- Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Assistência Social Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Ação:219G - 55000 Objeto Único Não Padronizado – Demais A solicitação de recursos financeiros pelo município de Laranjeiras do Sul – PR, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, gestora da rede de Assistência Social, tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento ao público beneficiado pelos programas voltados às famílias assistidas no âmbito da Política de Assistência Social.No desenvolvimento das oficinas, são considerados os seguintes gastos:O pagamento de despesas com lanche, material de consumo e material de expediente é essencial para a manutenção e o funcionamento adequado das atividades desenvolvidas no âmbito da Política de Assistência Social, especialmente nos serviços, programas e projetos ofertados à população em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).✅ LancheA oferta de lanche nas atividades coletivas, oficinas, grupos socioeducativos e ações comunitárias visa garantir a permanência e a participação qualificada dos usuários, sobretudo crianças, adolescentes, pessoas idosas e famílias em situação de vulnerabilidade. A alimentação oferecida é uma forma de acolhida e cuidado, que contribui para a criação de vínculos, a valorização dos participantes e o fortalecimento da convivência comunitária.✅ Material de ConsumoO uso de materiais de consumo (como papel, tintas, canetas, colas, EVA, tecidos, entre outros) é indispensável para a realização das atividades socioeducativas e oficinas realizadas nos equipamentos da assistência social, como CRAS, SCFV e Centros de Convivência. Esses materiais são utilizados em dinâmicas, produções artísticas, ações temáticas e atividades de fortalecimento de vínculos, sendo ferramentas pedagógicas importantes no processo de desenvolvimento e inclusão social dos usuários.✅ Material de ExpedienteOs materiais de expediente (papel sulfite, pastas, toners, canetas, envelopes, blocos, etc.) são necessários para a organização administrativa, elaboração de relatórios, registros técnicos, atendimentos, encaminhamentos e controle das ações realizadas. Sua aquisição é fundamental para garantir a eficiência da gestão, a documentação adequada dos atendimentos e o cumprimento das normativas do SUAS.Dessa forma, o pagamento dessas despesas se justifica como investimento direto na qualidade dos serviços socioassistenciais, assegurando tanto o suporte técnico-administrativo quanto as condições materiais adequadas para a execução das ações previstas na política pública de Assistência Social.A despesa com combustível nos serviços socioassistenciais é fundamental para a execução das ações previstas na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), especialmente no que se refere à garantia de acesso da população em situação de vulnerabilidade aos direitos socioassistenciais.O uso de veículos com abastecimento regular é necessário para:Realizar visitas domiciliares das equipes técnicas dos CRAS, CREAS e demais unidades da rede;Acompanhar famílias e indivíduos em territórios de difícil acesso ou com ausência de transporte público;Transportar usuários para participação em atividades coletivas dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), capacitações, atendimentos especializados e demais demandas da rede;Garantir a mobilidade das equipes para articulação intersetorial, busca ativa, participação em reuniões técnicas e ações preventivas nos territórios;Atender situações emergenciais, como apoio a famílias em risco social ou violação de direitos.Dessa forma, o gasto com combustível é indispensável para o funcionamento pleno e eficaz da política de assistência social no município de Laranjeiras do Sul, sendo um insumo básico para a execução dos serviços, programas e benefícios, garantindo o acesso, a proteção social e o atendimento humanizado à população. → Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Assistência Social Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Ação:219G - 55000 Objeto Único Não Padronizado – Demais A solicitação de recursos financeiros pelo município de Laranjeiras do Sul – PR, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, gestora da rede de Assistência Social, tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento ao público beneficiado pelos programas voltados às famílias assistidas no âmbito da Política de Assistência Social.No desenvolvimento das oficinas, são considerados os seguintes gastos:O pagamento de despesas com lanche, material de consumo e material de expediente é essencial para a manutenção e o funcionamento adequado das atividades desenvolvidas no âmbito da Política de Assistência Social, especialmente nos serviços, programas e projetos ofertados à população em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).✅ LancheA oferta de lanche nas atividades coletivas, oficinas, grupos socioeducativos e ações comunitárias visa garantir a permanência e a participação qualificada dos usuários, sobretudo crianças, adolescentes, pessoas idosas e famílias em situação de vulnerabilidade. A alimentação oferecida é uma forma de acolhida e cuidado, que contribui para a criação de vínculos, a valorização dos participantes e o fortalecimento da convivência comunitária.✅ Material de ConsumoO uso de materiais de consumo (como papel, tintas, canetas, colas, EVA, tecidos, entre outros) é indispensável para a realização das atividades socioeducativas e oficinas realizadas nos equipamentos da assistência social, como CRAS, SCFV e Centros de Convivência. Esses materiais são utilizados em dinâmicas, produções artísticas, ações temáticas e atividades de fortalecimento de vínculos, sendo ferramentas pedagógicas importantes no processo de desenvolvimento e inclusão social dos usuários.✅ Material de ExpedienteOs materiais de expediente (papel sulfite, pastas, toners, canetas, envelopes, blocos, etc.) são necessários para a organização administrativa, elaboração de relatórios, registros técnicos, atendimentos, encaminhamentos e controle das ações realizadas. Sua aquisição é fundamental para garantir a eficiência da gestão, a documentação adequada dos atendimentos e o cumprimento das normativas do SUAS.Dessa forma, o pagamento dessas despesas se justifica como investimento direto na qualidade dos serviços socioassistenciais, assegurando tanto o suporte técnico-administrativo quanto as condições materiais adequadas para a execução das ações previstas na política pública de Assistência Social.A despesa com combustível nos serviços socioassistenciais é fundamental para a execução das ações previstas na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), especialmente no que se refere à garantia de acesso da população em situação de vulnerabilidade aos direitos socioassistenciais.O uso de veículos com abastecimento regular é necessário para:Realizar visitas domiciliares das equipes técnicas dos CRAS, CREAS e demais unidades da rede;Acompanhar famílias e indivíduos em territórios de difícil acesso ou com ausência de transporte público;Transportar usuários para participação em atividades coletivas dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), capacitações, atendimentos especializados e demais demandas da rede;Garantir a mobilidade das equipes para articulação intersetorial, busca ativa, participação em reuniões técnicas e ações preventivas nos territórios;Atender situações emergenciais, como apoio a famílias em risco social ou violação de direitos.Dessa forma, o gasto com combustível é indispensável para o funcionamento pleno e eficaz da política de assistência social no município de Laranjeiras do Sul, sendo um insumo básico para a execução dos serviços, programas e benefícios, garantindo o acesso, a proteção social e o atendimento humanizado à população. Aquisição de combustível (gasolina etanol) Meta 1 Aquisição de material de expediente Meta 2 Aquisição de produtos alimentícios Meta 3 Destinação de recurso para estruturação dos Clubes de Mães, via Secretaria de Assistência Social e chamada pública (Lei 13.019/2014), para fortalecer convivência comunitária e oficinas de capacitação.
- Segmentos
- Veículos e transporte, Assistência social, Alimentação → Veículos e transporte, Assistência social, Alimentação, Serviços e capacitação
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Alteração identificada
Alteração identificada
- Situação na fonte
- IMPEDIDO → Enviado para Análise
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 17:20 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:20 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:17 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de assistência social em Laranjeiras do Sul/PRFonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.