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Impedido na fonte Exercício anterior · 2025

Conclusão de Unidade Básica de Saúde A cargo do Ministério código 36000 (Ministério da Saúde).

MUNICIPIO DE CACERES · Cáceres–MT · R$ 792.043,56 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 792.043,56

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Impedido na fonte

Impedido ou cancelado na fonte. Não conte com este recurso.

Motivo informado: Impedido por falta de análise conclusiva no prazo estabelecido.

Situação original na fonte: Plano de ação: Impedido · plano de trabalho: Enviado para Análise.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
09032025-081841

ID 81841

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CACERES
CNPJ
03.214.145/0001-83
Município do beneficiário / UF
Cáceres/MT · outros repasses em CáceresO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Jayme Campos
Emenda informada
202523760005-JAYME CAMPOS
Segmentos identificados
Saúde e equipamentosObras e infraestrutura
Por que estes segmentos
  • Obras e infraestrutura: construção, reforma, engenharia, obra, obras
  • Saúde e equipamentos: saúde, médico, odontológica, unidade básica de saúde, ubs, atenção básica, unidade básica

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Conclusão de Unidade Básica de Saúde A cargo do Ministério código 36000 (Ministério da Saúde). Objeto Único Não Padronizado – Obras e Serviços de Engenharia Trata-se de recurso complementar para a conclusão da Unidade Básica de Saúde Vila Irene, CNES 9323775, a qual abrange população estimada de 3.500 habitantes. O objeto deste recurso, busca complementar a construção da referida Unidade, a qual encontra-se em fase avançada de construção, e que necessitará de recursos extras para essa finalidade. O recurso deverá ser utilizado, em um período de até 18 (dezoito) meses, considerando toda a parte de finalização da construção, acabamento até a entrega da referida obra. Destaca-se que a referida Unidade, necessitou ser removida de um prédio alugado, o qual passou a não mais oferecer condições minimas para o funcionamento de uma UBS. Conforme a Diretriz 01, 1.2.2., Ação 01, encontra-se programada ação para requalificação das unidades de saúde, o qual inclui-se a reforma, construção, readequação, previstas minimamente na Programação Anual de Saúde. Desta forma, a finalização da construção, possibilitará atendimento integral a população assistida. Atualmente, a equipe de atendimento médico e de enfermagem, atende na Unidade Cavalhada, distante do bairro e da área de abrangência da Unidade. Com a construção, o vínculo entre equipe de saúde e equipe odontológica estará completo, como abrange a Politica Nacional de Atenção Básica.Em complemento, como descrito no Art. 5, inciso II do § 1º, serão enviados ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI os dados de domicílio bancário, para abertura de contas. O domicilio bancário foi informado, entretanto a conta correte especifica ainda não foi disponibilizada a este ente municipal. Conclusão da Unidade de Saúde Vila Irene Meta 1

Metas e itens detalhados

  • Conclusão da Unidade de Saúde Vila IreneQuantidade: 1 MESES · ID 92700

O que fazer agora

  1. Próximo passoNenhuma ação comercial. Acompanhe só se o beneficiário for estratégico para você.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CACERES: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    Caceres → Cáceres
    Situação na fonte
    Enviado para Análise → Plano de ação: Impedido · plano de trabalho: Enviado para Análise
    Estágio informado
    Impedido ou cancelado na fonte → Impedido na fonte
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Conclusão da Unidade de Saúde Vila Irene
    Objeto
    Conclusão de Unidade Básica de Saúde A cargo do Ministério código 36000 (Ministério da Saúde). Objeto Único Não Padronizado – Obras e Serviços de Engenharia Trata-se de recurso complementar para a conclusão da Unidade Básica de Saúde Vila Irene, CNES 9323775, a qual abrange população estimada de 3.500 habitantes. O objeto deste recurso, busca complementar a construção da referida Unidade, a qual encontra-se em fase avançada de construção, e que necessitará de recursos extras para essa finalidade. O recurso deverá ser utilizado, em um período de até 18 (dezoito) meses, considerando toda a parte de finalização da construção, acabamento até a entrega da referida obra. Destaca-se que a referida Unidade, necessitou ser removida de um prédio alugado, o qual passou a não mais oferecer condições minimas para o funcionamento de uma UBS. Conforme a Diretriz 01, 1.2.2., Ação 01, encontra-se programada ação para requalificação das unidades de saúde, o qual inclui-se a reforma, construção, readequação, previstas minimamente na Programação Anual de Saúde. Desta forma, a finalização da construção, possibilitará atendimento integral a população assistida. Atualmente, a equipe de atendimento médico e de enfermagem, atende na Unidade Cavalhada, distante do bairro e da área de abrangência da Unidade. Com a construção, o vínculo entre equipe de saúde e equipe odontológica estará completo, como abrange a Politica Nacional de Atenção Básica.Em complemento, como descrito no Art. 5, inciso II do § 1º, serão enviados ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI os dados de domicílio bancário, para abertura de contas. O domicilio bancário foi informado, entretanto a conta correte especifica ainda não foi disponibilizada a este ente municipal. → Conclusão de Unidade Básica de Saúde A cargo do Ministério código 36000 (Ministério da Saúde). Objeto Único Não Padronizado – Obras e Serviços de Engenharia Trata-se de recurso complementar para a conclusão da Unidade Básica de Saúde Vila Irene, CNES 9323775, a qual abrange população estimada de 3.500 habitantes. O objeto deste recurso, busca complementar a construção da referida Unidade, a qual encontra-se em fase avançada de construção, e que necessitará de recursos extras para essa finalidade. O recurso deverá ser utilizado, em um período de até 18 (dezoito) meses, considerando toda a parte de finalização da construção, acabamento até a entrega da referida obra. Destaca-se que a referida Unidade, necessitou ser removida de um prédio alugado, o qual passou a não mais oferecer condições minimas para o funcionamento de uma UBS. Conforme a Diretriz 01, 1.2.2., Ação 01, encontra-se programada ação para requalificação das unidades de saúde, o qual inclui-se a reforma, construção, readequação, previstas minimamente na Programação Anual de Saúde. Desta forma, a finalização da construção, possibilitará atendimento integral a população assistida. Atualmente, a equipe de atendimento médico e de enfermagem, atende na Unidade Cavalhada, distante do bairro e da área de abrangência da Unidade. Com a construção, o vínculo entre equipe de saúde e equipe odontológica estará completo, como abrange a Politica Nacional de Atenção Básica.Em complemento, como descrito no Art. 5, inciso II do § 1º, serão enviados ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI os dados de domicílio bancário, para abertura de contas. O domicilio bancário foi informado, entretanto a conta correte especifica ainda não foi disponibilizada a este ente municipal. Conclusão da Unidade de Saúde Vila Irene Meta 1
  3. Alteração identificada

Ver as 1 observações anteriores
  1. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 19:37 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:18 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.