Minicarregadeira - Infraestrutura Produtiva
MUNICIPIO DE AMPERE · Ampére–PR · R$ 217.800,00 · 2025
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Situação original na fonte: Aprovado.
Transferência especial de emenda.
Fim da execução — em 716 dias. Lido do Transferegov (data de fim da execução no plano de trabalho (Transferegov, transferências especiais)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 82954
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE AMPERE
- CNPJ
- 77.817.054/0001-79
- Município do beneficiário / UF
- Ampére/PR · outros repasses em AmpéreO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Sergio Souza
- Emenda informada
- 202538090005-SERGIO SOUZA
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Limpeza e manutenção: limpeza
- Máquinas e implementos: minicarregadeira
- Meio ambiente: meio ambiente, resíduos sólidos
- Obras e infraestrutura: construção, reforma, reformas, infraestrutura, estrada, estradas, obra, obras
- Segurança e defesa civil: defesa civil
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- MinicarregadeiraQuantidade: 1 UN · ID 84974
Documentos financeiros associados
- Empenho 2025NE002115Data na fonte: 02/09/2025 · R$ 217.800,00 · Situação: Enviado
- Ordem bancária 2025OB001039Data na fonte: 09/09/2025 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
O que fazer agora
- Próximo passoA fonte indica pagamento ao beneficiário. A partir daqui ele contrata e executa: acompanhe a execução, a vigência e a prestação de contas.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE AMPERE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- Ampere → Ampére
- Segmentos
- Máquinas e implementos, Obras e infraestrutura, Segurança e defesa civil, Meio ambiente, Limpeza e manutenção → Obras e infraestrutura, Máquinas e implementos, Meio ambiente, Limpeza e manutenção, Segurança e defesa civil
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Minicarregadeira
- Objeto
- Minicarregadeira - Infraestrutura Produtiva Minicarregadeira A aquisição de uma minicarregadeira tem por objetivo reforçar a estrutura operacional da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, permitindo a execução ágil e eficiente de serviços urbanos essenciais, como limpeza e manutenção de ruas, estradas vicinais, remoção de entulhos, transporte de materiais, abertura de valas e apoio em pequenas obras e reformas.Trata-se de um equipamento versátil, de pequeno porte e fácil manobrabilidade, ideal para atuação em espaços urbanos reduzidos e vias estreitas, onde máquinas de grande porte não conseguem operar com eficiência. A minicarregadeira também é compatível com diversos implementos, o que amplia sua funcionalidade e custo-benefício.Diante da demanda crescente por serviços de conservação urbana e considerando a limitação da frota atual, a aquisição justifica-se como medida estratégica para garantir maior produtividade, economia de recursos públicos e melhoria na qualidade dos serviços prestados à população.Utilização da Minicarregadeira no meio Urbano e Rural: Apoio à limpeza urbana e rural: utilizada para carregamento de entulhos, restos de construção civil, podas de árvores, resíduos sólidos e materiais inservíveis retirados de calçadas, praças, parques e terrenos públicos; Obras de infraestrutura: atua no transporte e movimentação de materiais como areia, brita, terra, cascalho e outros insumos necessários para pavimentações, construção de meios-fios, manutenção de calçadas e pequenas escavações; Manutenção de espaços públicos: por seu porte reduzido e raio de giro curto, permite atuar em locais confinados, como canteiros centrais, ruas estreitas, praças e entorno de prédios públicos; Serviços emergenciais e de defesa civil: apta a realizar a retirada de barreiras, limpeza de vias após deslizamentos, alagamentos ou outras situações que exijam pronta resposta do poder público; Suporte em ações de meio ambiente e jardinagem: utilizada na manutenção de áreas verdes, transporte de vegetação, limpeza de canteiros e serviços de paisagismo. O uso do objeto é tanto para zona urbana quanto atividades RURAIS. → Minicarregadeira - Infraestrutura Produtiva Minicarregadeira A aquisição de uma minicarregadeira tem por objetivo reforçar a estrutura operacional da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, permitindo a execução ágil e eficiente de serviços urbanos essenciais, como limpeza e manutenção de ruas, estradas vicinais, remoção de entulhos, transporte de materiais, abertura de valas e apoio em pequenas obras e reformas.Trata-se de um equipamento versátil, de pequeno porte e fácil manobrabilidade, ideal para atuação em espaços urbanos reduzidos e vias estreitas, onde máquinas de grande porte não conseguem operar com eficiência. A minicarregadeira também é compatível com diversos implementos, o que amplia sua funcionalidade e custo-benefício.Diante da demanda crescente por serviços de conservação urbana e considerando a limitação da frota atual, a aquisição justifica-se como medida estratégica para garantir maior produtividade, economia de recursos públicos e melhoria na qualidade dos serviços prestados à população.Utilização da Minicarregadeira no meio Urbano e Rural: Apoio à limpeza urbana e rural: utilizada para carregamento de entulhos, restos de construção civil, podas de árvores, resíduos sólidos e materiais inservíveis retirados de calçadas, praças, parques e terrenos públicos; Obras de infraestrutura: atua no transporte e movimentação de materiais como areia, brita, terra, cascalho e outros insumos necessários para pavimentações, construção de meios-fios, manutenção de calçadas e pequenas escavações; Manutenção de espaços públicos: por seu porte reduzido e raio de giro curto, permite atuar em locais confinados, como canteiros centrais, ruas estreitas, praças e entorno de prédios públicos; Serviços emergenciais e de defesa civil: apta a realizar a retirada de barreiras, limpeza de vias após deslizamentos, alagamentos ou outras situações que exijam pronta resposta do poder público; Suporte em ações de meio ambiente e jardinagem: utilizada na manutenção de áreas verdes, transporte de vegetação, limpeza de canteiros e serviços de paisagismo. O uso do objeto é tanto para zona urbana quanto atividades RURAIS. Meta 1
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Segurança e defesa civil, Meio ambiente, Limpeza e manutenção → Máquinas e implementos, Obras e infraestrutura, Segurança e defesa civil, Meio ambiente, Limpeza e manutenção
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Documentos financeiros
- Nenhum documento → empenho: 2025NE002115 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB001039 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
- Estágio informado
- Plano aprovado → Ordem bancária registrada
Alteração identificada
- Situação na fonte
- CIENTE → Aprovado
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Plano aprovado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 13:12 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 18:24 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:18 (Brasília). Entender a cobertura →
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