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Impedido na fonte Exercício anterior · 2025

Aquisição De Unidade Móvel De Saúde

MUNICIPIO DE GUARA · Guará–SP · R$ 198.000,00 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 198.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Impedido na fonte

A fonte marcou impedimento. Em muitos casos (plano em complementação, análise pendente) ainda há prazo para corrigir; confira o motivo e a situação original na fonte.

Motivo informado: Impedido por falta de análise conclusiva no prazo estabelecido.

Situação original na fonte: Plano de ação: Impedido · plano de trabalho: Em Complementação.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
09032025-083719

ID 83719

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GUARA
CNPJ
45.353.299/0001-04
Município do beneficiário / UF
Guará/SP · outros repasses em GuaráO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Luiz Carlos Motta
Emenda informada
202540350003-LUIZ CARLOS MOTTA
Segmentos identificados
Saúde e equipamentosVeículos e transporteMobiliário e eletrodomésticos
Por que estes segmentos
  • Mobiliário e eletrodomésticos: armário
  • Saúde e equipamentos: saúde, hospitalar, hospitalares, ambulância
  • Veículos e transporte: veículo, ambulância, unidade móvel

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Aquisição De Unidade Móvel De Saúde Ambulância Tipo A – Simples Remoção, destinada ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções eletivas, consultas, exames, altas hospitalares e transferências programadas. O veículo deve ser zero quilômetro, adaptado conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, dotado de compartimento isolado para o condutor, espaço adequado para maca e acompanhante, assento com cinto de segurança, sistema de iluminação e ventilação interna, sinalização externa sonora e luminosa, suporte para cilindro de oxigênio portátil, armário para materiais de primeiros socorros, revestimento lavável e de fácil higienização. O veículo deve assegurar conforto e segurança ao paciente, acompanhante e equipe, atendendo integralmente às normas técnicas aplicáveis para ambulância Tipo A – Simples Remoção. Ambulância Tipo A – Simples Remoção, destinada ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções eletivas, consultas, exames, altas hospitalares e transferências programadas. Meta 1

Metas e itens detalhados

  • Ambulância Tipo A – Simples Remoção, destinada ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções eletivas, consultas, exames, altas hospitalares e transferências programadas.Quantidade: 1 UN · ID 93881

O que fazer agora

  1. Próximo passoVeja o motivo na fonte: pendência do plano costuma ter prazo para correção; cancelado ou rejeitado não conta mais com o recurso.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE GUARA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    Guara → Guará
    Segmentos
    Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Mobiliário e eletrodomésticos, Limpeza e manutenção → Saúde e equipamentos, Veículos e transporte, Mobiliário e eletrodomésticos
    Situação na fonte
    Em Complementação → Plano de ação: Impedido · plano de trabalho: Em Complementação
    Estágio informado
    Impedido ou cancelado na fonte → Impedido na fonte
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Ambulância Tipo A – Simples Remoção, destinada ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções eletivas, consultas, exames, altas hospitalares e transferências programadas.
    Objeto
    Aquisição De Unidade Móvel De Saúde Ambulância Tipo A – Simples Remoção, destinada ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções eletivas, consultas, exames, altas hospitalares e transferências programadas. O veículo deve ser zero quilômetro, adaptado conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, dotado de compartimento isolado para o condutor, espaço adequado para maca e acompanhante, assento com cinto de segurança, sistema de iluminação e ventilação interna, sinalização externa sonora e luminosa, suporte para cilindro de oxigênio portátil, armário para materiais de primeiros socorros, revestimento lavável e de fácil higienização. O veículo deve assegurar conforto e segurança ao paciente, acompanhante e equipe, atendendo integralmente às normas técnicas aplicáveis para ambulância Tipo A – Simples Remoção. → Aquisição De Unidade Móvel De Saúde Ambulância Tipo A – Simples Remoção, destinada ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções eletivas, consultas, exames, altas hospitalares e transferências programadas. O veículo deve ser zero quilômetro, adaptado conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, dotado de compartimento isolado para o condutor, espaço adequado para maca e acompanhante, assento com cinto de segurança, sistema de iluminação e ventilação interna, sinalização externa sonora e luminosa, suporte para cilindro de oxigênio portátil, armário para materiais de primeiros socorros, revestimento lavável e de fácil higienização. O veículo deve assegurar conforto e segurança ao paciente, acompanhante e equipe, atendendo integralmente às normas técnicas aplicáveis para ambulância Tipo A – Simples Remoção. Ambulância Tipo A – Simples Remoção, destinada ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções eletivas, consultas, exames, altas hospitalares e transferências programadas. Meta 1
  3. Alteração identificada

Ver as 1 observações anteriores
  1. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 20:33 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 16:30 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:18 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.