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Solidao · PEImpedido ou cancelado na fonte

Custeio De Serviços O uso dos recursos seguirá as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), Lei nº 9.604/1998, Decreto nº 7.788/2012, Norma Operacional Básica da Assistência Social (...

Registro 09032025-084645 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 297.000,00
Estágio
Impedido ou cancelado na fonte
Beneficiário
MUNICIPIO DE SOLIDAO
Município do beneficiário / UF
Solidao / PE
Parlamentar / autor informado
Clodoaldo Magalhães
Identificador na fonte
84645
CNPJ do beneficiário
10348050000118

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Em Complementação.

Emenda informada: 202543240005-CLODOALDO MAGALHÃES.

Origem: transferência especial de emenda.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Impedido ou cancelado na fonte: encerrado

Impedido ou cancelado na fonte. Não conte com este recurso.

Próximo passo
Nenhuma ação comercial. Acompanhe só se o beneficiário for estratégico para você.
Quem compra
MUNICIPIO DE SOLIDAO · CNPJ 10348050000118, em Solidao/PE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Custeio De Serviços O uso dos recursos seguirá as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), Lei nº 9.604/1998, Decreto nº 7.788/2012, Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB/SUAS 2012), Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH), Portaria MDS nº 113/2015 e Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.Os recursos serão destinados ao fortalecimento dos Serviços e Programas socioassistenciais, incluindo, mas não se limitando a:a) Aquisição de materiais de consumo, tais como: gêneros alimentícios, materiais educativos e esportivos, expediente, processamento de dados, acondicionamento e embalagem, roupa de cama, mesa e banho, copa e cozinha, higiene, limpeza e produção de higienização, tecidos e aviamentos, equipamentos para áudio, vídeo e foto, ferramentas, materiais elétricos e eletrônicos para manutenção, proteção e segurança, combustíveis, lubrificantes automotivos, manutenção de bens móveis e imóveis, manutenção de veículos, além da locação de imóveis e serviços essenciais como energia elétrica, água e esgoto destinados às atividades socioassistenciais; b) Capacitação e formação continuada dos profissionais envolvidos nos serviços; c) Manutenção e conservação dos equipamentos utilizados nos serviços; d)Realização de eventos e campanhas de conscientização sobre direitos socioassistenciais; e) Desenvolvimento de ações voltadas à inclusão social; f) Elaboração de diagnósticos sociais e estudos para o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos.A execução das ações será realizada em conformidade com o Plano Municipal de Assistência Social, com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e com as normativas estaduais e municipais vigentes. A gestão e a prestação de contas seguirão as normas estabelecidas pelos órgãos competentes, garantindo transparência, eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos. Implementação das ações socioassistenciais. Meta 1

Metas e itens detalhados

Implementação das ações socioassistenciais.

Quantidade: 1 UN.

Identificador na fonte: 86639
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Alimentação: gêneros alimentícios
  • Assistência social: assistência social, socioassistenciais
  • Cultura e eventos: evento, eventos
  • Energia e iluminação: energia
  • Esporte e lazer: esportivo, esportivos
  • Limpeza e manutenção: limpeza, higienização, conservação, manutenção
  • Mobiliário e eletrodomésticos: mesa
  • Saneamento e água: esgoto
  • Serviços e capacitação: capacitação
  • Veículos e transporte: veículo, veículos
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Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Implementação das ações socioassistenciais.
    Objeto
    Custeio De Serviços O uso dos recursos seguirá as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), Lei nº 9.604/1998, Decreto nº 7.788/2012, Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB/SUAS 2012), Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH), Portaria MDS nº 113/2015 e Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.Os recursos serão destinados ao fortalecimento dos Serviços e Programas socioassistenciais, incluindo, mas não se limitando a:a) Aquisição de materiais de consumo, tais como: gêneros alimentícios, materiais educativos e esportivos, expediente, processamento de dados, acondicionamento e embalagem, roupa de cama, mesa e banho, copa e cozinha, higiene, limpeza e produção de higienização, tecidos e aviamentos, equipamentos para áudio, vídeo e foto, ferramentas, materiais elétricos e eletrônicos para manutenção, proteção e segurança, combustíveis, lubrificantes automotivos, manutenção de bens móveis e imóveis, manutenção de veículos, além da locação de imóveis e serviços essenciais como energia elétrica, água e esgoto destinados às atividades socioassistenciais; b) Capacitação e formação continuada dos profissionais envolvidos nos serviços; c) Manutenção e conservação dos equipamentos utilizados nos serviços; d)Realização de eventos e campanhas de conscientização sobre direitos socioassistenciais; e) Desenvolvimento de ações voltadas à inclusão social; f) Elaboração de diagnósticos sociais e estudos para o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos.A execução das ações será realizada em conformidade com o Plano Municipal de Assistência Social, com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e com as normativas estaduais e municipais vigentes. A gestão e a prestação de contas seguirão as normas estabelecidas pelos órgãos competentes, garantindo transparência, eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos. → Custeio De Serviços O uso dos recursos seguirá as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), Lei nº 9.604/1998, Decreto nº 7.788/2012, Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB/SUAS 2012), Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH), Portaria MDS nº 113/2015 e Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.Os recursos serão destinados ao fortalecimento dos Serviços e Programas socioassistenciais, incluindo, mas não se limitando a:a) Aquisição de materiais de consumo, tais como: gêneros alimentícios, materiais educativos e esportivos, expediente, processamento de dados, acondicionamento e embalagem, roupa de cama, mesa e banho, copa e cozinha, higiene, limpeza e produção de higienização, tecidos e aviamentos, equipamentos para áudio, vídeo e foto, ferramentas, materiais elétricos e eletrônicos para manutenção, proteção e segurança, combustíveis, lubrificantes automotivos, manutenção de bens móveis e imóveis, manutenção de veículos, além da locação de imóveis e serviços essenciais como energia elétrica, água e esgoto destinados às atividades socioassistenciais; b) Capacitação e formação continuada dos profissionais envolvidos nos serviços; c) Manutenção e conservação dos equipamentos utilizados nos serviços; d)Realização de eventos e campanhas de conscientização sobre direitos socioassistenciais; e) Desenvolvimento de ações voltadas à inclusão social; f) Elaboração de diagnósticos sociais e estudos para o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos.A execução das ações será realizada em conformidade com o Plano Municipal de Assistência Social, com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e com as normativas estaduais e municipais vigentes. A gestão e a prestação de contas seguirão as normas estabelecidas pelos órgãos competentes, garantindo transparência, eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos. Implementação das ações socioassistenciais. Meta 1
  2. Alteração identificada

  3. Registro incorporado à base