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Ordem bancária registrada Exercício anterior · 2025

Construção De Abrigo Institucional Para Crianças E Adolescentes

MUNICIPIO DE FRONTEIRAS · Fronteiras–PI · R$ 1.485.000,00 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.485.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Ordem bancária registrada

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Situação original na fonte: Aprovado.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
09032025-2-085631

ID 85631

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE FRONTEIRAS
CNPJ
06.553.721/0001-05
Município do beneficiário / UF
Fronteiras/PI · outros repasses em FronteirasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Jussara Lima
Emenda informada
202544960002-JUSSARA LIMA
Segmentos identificados
Assistência socialObras e infraestruturaSaúde e equipamentos
Por que estes segmentos
  • Assistência social: assistência social, acolhimento, vulnerabilidade social, proteção social, fortalecimento de vínculos
  • Obras e infraestrutura: construção
  • Saúde e equipamentos: saúde, média e alta complexidade

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Construção De Abrigo Institucional Para Crianças E Adolescentes A Construção de abrigo institucional para crianças e adolescentes deve focar em criar um ambiente seguro, acolhedor e com características residenciais, utilizando um planejamento que priorize a dignidade e o bem-estar dos acolhidos, constituindo-se em medida de grande relevância sócio educacional estabelecendo conexão direta com a rede de atendimento à criança e adolescente incluindo serviços de saúde, educação e assistência social, com enfoque no Serviços de Proteção Social Básica ( Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;), Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade(Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)) e Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: Abrigo institucional). Com a construção do abrigo pretende-se promover a inclusão social, a participação comunitária e a melhoria da qualidade de vida das crianças, adolescentes e seus famílias. O serviço terá enfoque na intervenção precoce, acompanhamento contínuo e desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas e comunicativas, garantindo que os cuidados cheguem de forma integrada, acessível e estruturada, reduzindo barreiras no acesso a programas públicos. A casa abrigo será implantada na Rua Mãe Ester, Bairro Boa Vista, S/N, CEP 64.690-000, Fronteiras – PI, a unidade da Assistência Social será um equipamento público referenciado da REDE SUAS atendendo todas as unidades municipais de Assistência Social. O ambiente reunirá profissionais especializados em psicologia, pedagogia e assistência social, promovendo atendimento individualizado além da interação e a privacidade das crianças e adolescentes por meio de atividades em grupo e oficinas socioeducativas; atuará no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, oferecendo orientação, capacitação e suporte emocional às famílias, promovendo inclusão social, convivência comunitária e participação em atividades coletivas. Investir na construção de casa abrigo é uma ação estratégica da assistência social, da educação e saúde pública, garantindo o direito das pessoas com vulnerabilidade social de desenvolver seu potencial, conviver socialmente, viver com dignidade e participar plenamente da vida comunitária, fortalecendo uma sociedade mais justa, inclusiva e humana. Construção de abrigo institucional para crianças e adolescentes, para prestação de serviços de Proteção Social Basica, Média e Alta Complexidade. Meta 1

Metas e itens detalhados

  • Construção de abrigo institucional para crianças e adolescentes, para prestação de serviços de Proteção Social Basica, Média e Alta Complexidade.Quantidade: 1 UN · ID 112017

Documentos financeiros associados

  • Empenho 2025NE007300Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 1.485.000,00 · Situação: Enviado
  • Ordem bancária 2025OB009138Data na fonte: 04/12/2025 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoFase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE FRONTEIRAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Educação, Assistência social, Serviços e capacitação → Assistência social, Obras e infraestrutura, Saúde e equipamentos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Construção de abrigo institucional para crianças e adolescentes, para prestação de serviços de Proteção Social Basica, Média e Alta Complexidade.
    Objeto
    Construção De Abrigo Institucional Para Crianças E Adolescentes A Construção de abrigo institucional para crianças e adolescentes deve focar em criar um ambiente seguro, acolhedor e com características residenciais, utilizando um planejamento que priorize a dignidade e o bem-estar dos acolhidos, constituindo-se em medida de grande relevância sócio educacional estabelecendo conexão direta com a rede de atendimento à criança e adolescente incluindo serviços de saúde, educação e assistência social, com enfoque no Serviços de Proteção Social Básica ( Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;), Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade(Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)) e Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: Abrigo institucional). Com a construção do abrigo pretende-se promover a inclusão social, a participação comunitária e a melhoria da qualidade de vida das crianças, adolescentes e seus famílias. O serviço terá enfoque na intervenção precoce, acompanhamento contínuo e desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas e comunicativas, garantindo que os cuidados cheguem de forma integrada, acessível e estruturada, reduzindo barreiras no acesso a programas públicos. A casa abrigo será implantada na Rua Mãe Ester, Bairro Boa Vista, S/N, CEP 64.690-000, Fronteiras – PI, a unidade da Assistência Social será um equipamento público referenciado da REDE SUAS atendendo todas as unidades municipais de Assistência Social. O ambiente reunirá profissionais especializados em psicologia, pedagogia e assistência social, promovendo atendimento individualizado além da interação e a privacidade das crianças e adolescentes por meio de atividades em grupo e oficinas socioeducativas; atuará no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, oferecendo orientação, capacitação e suporte emocional às famílias, promovendo inclusão social, convivência comunitária e participação em atividades coletivas. Investir na construção de casa abrigo é uma ação estratégica da assistência social, da educação e saúde pública, garantindo o direito das pessoas com vulnerabilidade social de desenvolver seu potencial, conviver socialmente, viver com dignidade e participar plenamente da vida comunitária, fortalecendo uma sociedade mais justa, inclusiva e humana. → Construção De Abrigo Institucional Para Crianças E Adolescentes A Construção de abrigo institucional para crianças e adolescentes deve focar em criar um ambiente seguro, acolhedor e com características residenciais, utilizando um planejamento que priorize a dignidade e o bem-estar dos acolhidos, constituindo-se em medida de grande relevância sócio educacional estabelecendo conexão direta com a rede de atendimento à criança e adolescente incluindo serviços de saúde, educação e assistência social, com enfoque no Serviços de Proteção Social Básica ( Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;), Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade(Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)) e Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: Abrigo institucional). Com a construção do abrigo pretende-se promover a inclusão social, a participação comunitária e a melhoria da qualidade de vida das crianças, adolescentes e seus famílias. O serviço terá enfoque na intervenção precoce, acompanhamento contínuo e desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas e comunicativas, garantindo que os cuidados cheguem de forma integrada, acessível e estruturada, reduzindo barreiras no acesso a programas públicos. A casa abrigo será implantada na Rua Mãe Ester, Bairro Boa Vista, S/N, CEP 64.690-000, Fronteiras – PI, a unidade da Assistência Social será um equipamento público referenciado da REDE SUAS atendendo todas as unidades municipais de Assistência Social. O ambiente reunirá profissionais especializados em psicologia, pedagogia e assistência social, promovendo atendimento individualizado além da interação e a privacidade das crianças e adolescentes por meio de atividades em grupo e oficinas socioeducativas; atuará no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, oferecendo orientação, capacitação e suporte emocional às famílias, promovendo inclusão social, convivência comunitária e participação em atividades coletivas. Investir na construção de casa abrigo é uma ação estratégica da assistência social, da educação e saúde pública, garantindo o direito das pessoas com vulnerabilidade social de desenvolver seu potencial, conviver socialmente, viver com dignidade e participar plenamente da vida comunitária, fortalecendo uma sociedade mais justa, inclusiva e humana. Construção de abrigo institucional para crianças e adolescentes, para prestação de serviços de Proteção Social Basica, Média e Alta Complexidade. Meta 1
  3. Alteração identificada

Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    Nenhum documento → empenho: 2025NE007300 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB009138 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Estágio informado
    Plano aprovado → Ordem bancária registrada
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 21:16 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 01:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:19 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.