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Ordem bancária registrada Exercício anterior · 2025

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária

MUNICIPIO DE ITAMBARACA · Itambaracá–PR · R$ 396.000,00 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 396.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Ordem bancária registrada

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Situação original na fonte: Aprovado.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
09032025-2-085664

ID 85664

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ITAMBARACA
CNPJ
76.235.738/0001-08
Município do beneficiário / UF
Itambaracá/PR · outros repasses em ItambaracáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Luisa Canziani
Emenda informada
202540340001-LUISA CANZIANI
Segmentos identificados
Saúde e equipamentosLimpeza e manutençãoInformática e tecnologia
Por que estes segmentos
  • Informática e tecnologia: informática
  • Limpeza e manutenção: limpeza, manutenção, coleta de resíduos
  • Saúde e equipamentos: saúde, odontológico, odontológicos, ubs, piso da atenção, atenção primária

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária O município de Itambacará justifica a utilização dos recursos para a aquisição de materiais de consumo (como itens de expediente, limpeza, insumos assistenciais, combustível e etc) e contratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica), tal como serviços mecânicos dos veículos da APS, serviços de coleta de resíduos contaminantes, serviços gráficos, pagamento de sistemas de informática de saúde, água, luz, internet, telefone, mão de obra para pequenos reparos da UBS, manutenção de equipamentos de saúde e odontológicos e etc; voltados ao apoio operacional e técnico das unidades de saúde. Tais despesas são fundamentais para garantir o pleno funcionamento das equipes, a organização dos fluxos de atendimento e a efetividade das ações de cuidado coordenado, conforme os princípios da APS. MATERIAL DE CONSUMO Meta 1 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Meta 2

Metas e itens detalhados

  • MATERIAL DE CONSUMOQuantidade: 1 UN · ID 113887
  • SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICAQuantidade: 1 UN · ID 113888

Documentos financeiros associados

  • Empenho 2025NE007868Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 396.000,00 · Situação: Enviado
  • Ordem bancária 2025OB008272Data na fonte: 04/12/2025 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoFase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ITAMBARACA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    Itambaraca → Itambaracá
    Segmentos
    Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Informática e tecnologia, Limpeza e manutenção → Saúde e equipamentos, Limpeza e manutenção, Informática e tecnologia
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → MATERIAL DE CONSUMO; SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
    Objeto
    Custeio Ao Piso Da Atenção Primária O município de Itambacará justifica a utilização dos recursos para a aquisição de materiais de consumo (como itens de expediente, limpeza, insumos assistenciais, combustível e etc) e contratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica), tal como serviços mecânicos dos veículos da APS, serviços de coleta de resíduos contaminantes, serviços gráficos, pagamento de sistemas de informática de saúde, água, luz, internet, telefone, mão de obra para pequenos reparos da UBS, manutenção de equipamentos de saúde e odontológicos e etc; voltados ao apoio operacional e técnico das unidades de saúde. Tais despesas são fundamentais para garantir o pleno funcionamento das equipes, a organização dos fluxos de atendimento e a efetividade das ações de cuidado coordenado, conforme os princípios da APS. → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária O município de Itambacará justifica a utilização dos recursos para a aquisição de materiais de consumo (como itens de expediente, limpeza, insumos assistenciais, combustível e etc) e contratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica), tal como serviços mecânicos dos veículos da APS, serviços de coleta de resíduos contaminantes, serviços gráficos, pagamento de sistemas de informática de saúde, água, luz, internet, telefone, mão de obra para pequenos reparos da UBS, manutenção de equipamentos de saúde e odontológicos e etc; voltados ao apoio operacional e técnico das unidades de saúde. Tais despesas são fundamentais para garantir o pleno funcionamento das equipes, a organização dos fluxos de atendimento e a efetividade das ações de cuidado coordenado, conforme os princípios da APS. MATERIAL DE CONSUMO Meta 1 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Meta 2
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Informática e tecnologia, Limpeza e manutenção → Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Informática e tecnologia, Limpeza e manutenção
Ver as 1 observações anteriores
  1. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 21:46 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:34 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:19 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.