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Campinas Do Sul · RSOrdem bancária registrada

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Programa: 10 – SaúdeAção: 301 – Atenção BásicaSubação: Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP)Modalidade de Aplicação: 40 – Transferências a MunicípiosIdentificador de Resultado...

Registro 09032025-2-085926 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 297.000,00
Estágio
Ordem bancária registrada
Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMPINAS DO SUL
Município do beneficiário / UF
Campinas Do Sul / RS
Parlamentar / autor informado
Hamilton Mourão
Identificador na fonte
85926
CNPJ do beneficiário
87613444000180

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Aprovado.

Emenda informada: 202542710014-HAMILTON MOURÃO.

Origem: transferência especial de emenda.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Ordem bancária registrada: quente

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Próximo passo
Fase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
Quem compra
MUNICIPIO DE CAMPINAS DO SUL · CNPJ 87613444000180, em Campinas Do Sul/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Programa: 10 – SaúdeAção: 301 – Atenção BásicaSubação: Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP)Modalidade de Aplicação: 40 – Transferências a MunicípiosIdentificador de Resultado Primário: RP 6 – Emenda Individual de Execução ObrigatóriaIdentificador de Uso: IU 6 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de SaúdeO objeto desta emenda individual especial consiste na transferência de recursos financeiros da União ao ente beneficiário, com a finalidade de incrementar o Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e na Lei nº 15.080/2024, que estabelece as normas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025.Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio relacionadas à manutenção, melhoria e ampliação dos serviços ofertados pela Atenção Primária à Saúde, observando o disposto nos arts. 5º, 7º e 16 da LDO 2025 quanto à especificação de objeto, à vinculação da ação à subfunção “Atenção Básica” e ao controle da execução orçamentáriaEntre as despesas elegíveis estão:aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares e odontológicos;manutenção e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS);manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados nas atividades assistenciais;capacitação e educação permanente de profissionais da saúde vinculados à Atenção Primária;ações de promoção e prevenção em saúde junto à comunidade;despesas operacionais e logísticas necessárias à execução das ações do SUS no âmbito da Atenção Básica.A execução dos recursos deverá observar integralmente as normas do Ministério da Saúde e as condições de aplicação e prestação de contas previstas na Lei Complementar nº 141/2012, bem como a proibição de desvio de finalidade e a vedação à destinação dos recursos para despesas de capital, em conformidade com o art. 5º, §2º e art. 16 da Lei nº 15.080/2024L15080.O ente beneficiário deverá assegurar que os recursos sejam utilizados em consonância com o Plano Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na universalidade, integralidade e equidade do atendimento. Custeio Incremento Do Piso Da Atenção Primária À Saúde - Pap Meta 1

Metas e itens detalhados

Custeio Incremento Do Piso Da Atenção Primária À Saúde - Pap

Quantidade: 1 UN.

Identificador na fonte: 115102

Documentos financeiros associados

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

Empenho 2025NE008542

Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 297.000,00

Situação: Enviado

Ordem bancária 2025OB008608

Data na fonte: 04/12/2025

Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Educação: educação
  • Limpeza e manutenção: manutenção
  • Medicamentos e insumos: medicamento, medicamentos
  • Saúde e equipamentos: saúde, hospitalar, hospitalares, médico, odontológico, odontológicos, unidades básicas de saúde, ubs, piso da atenção, atenção básica, atenção primária
  • Serviços e capacitação: capacitação
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Custeio Incremento Do Piso Da Atenção Primária À Saúde - Pap
    Objeto
    Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Programa: 10 – SaúdeAção: 301 – Atenção BásicaSubação: Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP)Modalidade de Aplicação: 40 – Transferências a MunicípiosIdentificador de Resultado Primário: RP 6 – Emenda Individual de Execução ObrigatóriaIdentificador de Uso: IU 6 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de SaúdeO objeto desta emenda individual especial consiste na transferência de recursos financeiros da União ao ente beneficiário, com a finalidade de incrementar o Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e na Lei nº 15.080/2024, que estabelece as normas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025.Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio relacionadas à manutenção, melhoria e ampliação dos serviços ofertados pela Atenção Primária à Saúde, observando o disposto nos arts. 5º, 7º e 16 da LDO 2025 quanto à especificação de objeto, à vinculação da ação à subfunção “Atenção Básica” e ao controle da execução orçamentáriaEntre as despesas elegíveis estão:aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares e odontológicos;manutenção e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS);manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados nas atividades assistenciais;capacitação e educação permanente de profissionais da saúde vinculados à Atenção Primária;ações de promoção e prevenção em saúde junto à comunidade;despesas operacionais e logísticas necessárias à execução das ações do SUS no âmbito da Atenção Básica.A execução dos recursos deverá observar integralmente as normas do Ministério da Saúde e as condições de aplicação e prestação de contas previstas na Lei Complementar nº 141/2012, bem como a proibição de desvio de finalidade e a vedação à destinação dos recursos para despesas de capital, em conformidade com o art. 5º, §2º e art. 16 da Lei nº 15.080/2024L15080.O ente beneficiário deverá assegurar que os recursos sejam utilizados em consonância com o Plano Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na universalidade, integralidade e equidade do atendimento. → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Programa: 10 – SaúdeAção: 301 – Atenção BásicaSubação: Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP)Modalidade de Aplicação: 40 – Transferências a MunicípiosIdentificador de Resultado Primário: RP 6 – Emenda Individual de Execução ObrigatóriaIdentificador de Uso: IU 6 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de SaúdeO objeto desta emenda individual especial consiste na transferência de recursos financeiros da União ao ente beneficiário, com a finalidade de incrementar o Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e na Lei nº 15.080/2024, que estabelece as normas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025.Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio relacionadas à manutenção, melhoria e ampliação dos serviços ofertados pela Atenção Primária à Saúde, observando o disposto nos arts. 5º, 7º e 16 da LDO 2025 quanto à especificação de objeto, à vinculação da ação à subfunção “Atenção Básica” e ao controle da execução orçamentáriaEntre as despesas elegíveis estão:aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares e odontológicos;manutenção e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS);manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados nas atividades assistenciais;capacitação e educação permanente de profissionais da saúde vinculados à Atenção Primária;ações de promoção e prevenção em saúde junto à comunidade;despesas operacionais e logísticas necessárias à execução das ações do SUS no âmbito da Atenção Básica.A execução dos recursos deverá observar integralmente as normas do Ministério da Saúde e as condições de aplicação e prestação de contas previstas na Lei Complementar nº 141/2012, bem como a proibição de desvio de finalidade e a vedação à destinação dos recursos para despesas de capital, em conformidade com o art. 5º, §2º e art. 16 da Lei nº 15.080/2024L15080.O ente beneficiário deverá assegurar que os recursos sejam utilizados em consonância com o Plano Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na universalidade, integralidade e equidade do atendimento. Custeio Incremento Do Piso Da Atenção Primária À Saúde - Pap Meta 1
  2. Alteração identificada

  3. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    Nenhum documento → empenho: 2025NE008542 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB008608 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Estágio informado
    Plano aprovado → Ordem bancária registrada
  4. Registro incorporado à base