Custeio Incremento Do Piso Da Atenção Primária À Saúde - Pap
Quantidade: 1 UN.
Identificador na fonte: 115102Registro 09032025-2-085926 · 2025
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: Aprovado.
Emenda informada: 202542710014-HAMILTON MOURÃO.
Origem: transferência especial de emenda.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Programa: 10 – SaúdeAção: 301 – Atenção BásicaSubação: Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP)Modalidade de Aplicação: 40 – Transferências a MunicípiosIdentificador de Resultado Primário: RP 6 – Emenda Individual de Execução ObrigatóriaIdentificador de Uso: IU 6 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de SaúdeO objeto desta emenda individual especial consiste na transferência de recursos financeiros da União ao ente beneficiário, com a finalidade de incrementar o Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e na Lei nº 15.080/2024, que estabelece as normas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025.Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio relacionadas à manutenção, melhoria e ampliação dos serviços ofertados pela Atenção Primária à Saúde, observando o disposto nos arts. 5º, 7º e 16 da LDO 2025 quanto à especificação de objeto, à vinculação da ação à subfunção “Atenção Básica” e ao controle da execução orçamentáriaEntre as despesas elegíveis estão:aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares e odontológicos;manutenção e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS);manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados nas atividades assistenciais;capacitação e educação permanente de profissionais da saúde vinculados à Atenção Primária;ações de promoção e prevenção em saúde junto à comunidade;despesas operacionais e logísticas necessárias à execução das ações do SUS no âmbito da Atenção Básica.A execução dos recursos deverá observar integralmente as normas do Ministério da Saúde e as condições de aplicação e prestação de contas previstas na Lei Complementar nº 141/2012, bem como a proibição de desvio de finalidade e a vedação à destinação dos recursos para despesas de capital, em conformidade com o art. 5º, §2º e art. 16 da Lei nº 15.080/2024L15080.O ente beneficiário deverá assegurar que os recursos sejam utilizados em consonância com o Plano Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na universalidade, integralidade e equidade do atendimento. Custeio Incremento Do Piso Da Atenção Primária À Saúde - Pap Meta 1
Quantidade: 1 UN.
Identificador na fonte: 115102Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 297.000,00
Situação: EnviadoData na fonte: 04/12/2025
Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamentoA classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.