Custeio Ao Piso Da Atenção Primária
MUNICIPIO DE UNIAO DA SERRA · União da Serra–RS · R$ 198.000,00 · 2025
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Situação original na fonte: Aprovado.
Transferência especial de emenda.
Fim da execução — em 803 dias. Lido do Transferegov (data de fim da execução no plano de trabalho (Transferegov, transferências especiais)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 85972
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE UNIAO DA SERRA
- CNPJ
- 92.902.154/0001-97
- Município do beneficiário / UF
- União da Serra/RS · outros repasses em União da SerraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Danrlei de Deus Hinterholz
- Emenda informada
- 202528610007-DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Medicamentos e insumos: medicamento, medicamentos
- Saúde e equipamentos: saúde, hospitalar, hospitalares, médico, odontológico, odontológicos, unidades básicas de saúde, ubs, piso da atenção, atenção básica, atenção primária
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Aquisição de combustível para manutenção do transporte das equipes de saúde e transporte eletivo de pacientesQuantidade: 1 UN · ID 112013
- Aquisição de medicamentos de forma complementar a assistência farmacêuticaQuantidade: 1 UN · ID 118703
- Ações de CusteioQuantidade: 200 PCT500UN · ID 118704
- Ações de CusteioQuantidade: 10000 BLIS35CP · ID 118705
- Ações de CusteioQuantidade: 1757 AM2/5ML · ID 118706
Documentos financeiros associados
- Empenho 2025NE008864Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 198.000,00 · Situação: Enviado
- Ordem bancária 2025OB009292Data na fonte: 05/12/2025 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
O que fazer agora
- Próximo passoA fonte indica pagamento ao beneficiário. A partir daqui ele contrata e executa: acompanhe a execução, a vigência e a prestação de contas.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE UNIAO DA SERRA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- Uniao Da Serra → União da Serra
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos, Educação, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Aquisição de medicamentos de forma complementar a assistência farmacêutica; Ações de Custeio; Ações de Custeio; Ações de Custeio → Aquisição de combustível para manutenção do transporte das equipes de saúde e transporte eletivo de pacientes; Aquisição de medicamentos de forma complementar a assistência farmacêutica; Ações de Custeio; Ações de Custeio; Ações de Custeio
- Objeto
- Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde O objeto desta emenda individual especial consiste na transferência de recursos financeiros da União ao ente beneficiário, com a finalidade de incrementar o Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e na Lei nº 15.080/2024, que estabelece as normas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio relacionadas à manutenção, melhoria e ampliação dos serviços ofertados pela Atenção Primária à Saúde, observando o disposto nos arts. 5º, 7º e 16 da LDO 2025 quanto à especificação de objeto, à vinculação da ação à subfunção “Atenção Básica” e ao controle da execução orçamentária Entre as despesas elegíveis estão: aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares e odontológicos; manutenção e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS); manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados nas atividades assistenciais; capacitação e educação permanente de profissionais da saúde vinculados à Atenção Primária; ações de promoção e prevenção em saúde junto à comunidade; despesas operacionais e logísticas necessárias à execução das ações do SUS no âmbito da Atenção Básica. A execução dos recursos deverá observar integralmente as normas do Ministério da Saúde e as condições de aplicação e prestação de contas previstas na Lei Complementar nº 141/2012, bem como a proibição de desvio de finalidade e a vedação à destinação dos recursos para despesas de capital, em conformidade com o art. 5º, §2º e art. 16 da Lei nº 15.080/2024 L15080 .O ente beneficiário deverá assegurar que os recursos sejam utilizados em consonância com o Plano Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na universalidade, integralidade e equidade do atendimento. Aquisição de medicamentos de forma complementar a assistência farmacêutica Meta 2 Ações de Custeio Meta 3 → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde O objeto desta emenda individual especial consiste na transferência de recursos financeiros da União ao ente beneficiário, com a finalidade de incrementar o Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e na Lei nº 15.080/2024, que estabelece as normas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio relacionadas à manutenção, melhoria e ampliação dos serviços ofertados pela Atenção Primária à Saúde, observando o disposto nos arts. 5º, 7º e 16 da LDO 2025 quanto à especificação de objeto, à vinculação da ação à subfunção “Atenção Básica” e ao controle da execução orçamentária Entre as despesas elegíveis estão: aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares e odontológicos; manutenção e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS); manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados nas atividades assistenciais; capacitação e educação permanente de profissionais da saúde vinculados à Atenção Primária; ações de promoção e prevenção em saúde junto à comunidade; despesas operacionais e logísticas necessárias à execução das ações do SUS no âmbito da Atenção Básica. A execução dos recursos deverá observar integralmente as normas do Ministério da Saúde e as condições de aplicação e prestação de contas previstas na Lei Complementar nº 141/2012, bem como a proibição de desvio de finalidade e a vedação à destinação dos recursos para despesas de capital, em conformidade com o art. 5º, §2º e art. 16 da Lei nº 15.080/2024 L15080 .O ente beneficiário deverá assegurar que os recursos sejam utilizados em consonância com o Plano Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na universalidade, integralidade e equidade do atendimento. Aquisição de combustível para manutenção do transporte das equipes de saúde e transporte eletivo de pacientes Meta 1 Aquisição de medicamentos de forma complementar a assistência farmacêutica Meta 2 Ações de Custeio Meta 3
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Aquisição de medicamentos de forma complementar a assistência farmacêutica; Ações de Custeio; Ações de Custeio; Ações de Custeio
- Objeto
- Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde O objeto desta emenda individual especial consiste na transferência de recursos financeiros da União ao ente beneficiário, com a finalidade de incrementar o Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e na Lei nº 15.080/2024, que estabelece as normas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio relacionadas à manutenção, melhoria e ampliação dos serviços ofertados pela Atenção Primária à Saúde, observando o disposto nos arts. 5º, 7º e 16 da LDO 2025 quanto à especificação de objeto, à vinculação da ação à subfunção “Atenção Básica” e ao controle da execução orçamentária Entre as despesas elegíveis estão: aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares e odontológicos; manutenção e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS); manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados nas atividades assistenciais; capacitação e educação permanente de profissionais da saúde vinculados à Atenção Primária; ações de promoção e prevenção em saúde junto à comunidade; despesas operacionais e logísticas necessárias à execução das ações do SUS no âmbito da Atenção Básica. A execução dos recursos deverá observar integralmente as normas do Ministério da Saúde e as condições de aplicação e prestação de contas previstas na Lei Complementar nº 141/2012, bem como a proibição de desvio de finalidade e a vedação à destinação dos recursos para despesas de capital, em conformidade com o art. 5º, §2º e art. 16 da Lei nº 15.080/2024 L15080 .O ente beneficiário deverá assegurar que os recursos sejam utilizados em consonância com o Plano Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na universalidade, integralidade e equidade do atendimento. → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde O objeto desta emenda individual especial consiste na transferência de recursos financeiros da União ao ente beneficiário, com a finalidade de incrementar o Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e na Lei nº 15.080/2024, que estabelece as normas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio relacionadas à manutenção, melhoria e ampliação dos serviços ofertados pela Atenção Primária à Saúde, observando o disposto nos arts. 5º, 7º e 16 da LDO 2025 quanto à especificação de objeto, à vinculação da ação à subfunção “Atenção Básica” e ao controle da execução orçamentária Entre as despesas elegíveis estão: aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares e odontológicos; manutenção e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS); manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados nas atividades assistenciais; capacitação e educação permanente de profissionais da saúde vinculados à Atenção Primária; ações de promoção e prevenção em saúde junto à comunidade; despesas operacionais e logísticas necessárias à execução das ações do SUS no âmbito da Atenção Básica. A execução dos recursos deverá observar integralmente as normas do Ministério da Saúde e as condições de aplicação e prestação de contas previstas na Lei Complementar nº 141/2012, bem como a proibição de desvio de finalidade e a vedação à destinação dos recursos para despesas de capital, em conformidade com o art. 5º, §2º e art. 16 da Lei nº 15.080/2024 L15080 .O ente beneficiário deverá assegurar que os recursos sejam utilizados em consonância com o Plano Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na universalidade, integralidade e equidade do atendimento. Aquisição de medicamentos de forma complementar a assistência farmacêutica Meta 2 Ações de Custeio Meta 3
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Alteração identificada
Alteração identificada
- Documentos financeiros
- Nenhum documento → empenho: 2025NE008864 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB009292 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
- Estágio informado
- Plano aprovado → Ordem bancária registrada
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 10:40 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 12:33 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:19 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de saúde e equipamentos em União da Serra/RSFonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.