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Ordem bancária registrada Exercício anterior · 2025

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária

MUNICIPIO DE ARATIBA · Aratiba–RS · R$ 198.000,00 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 198.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Ordem bancária registrada

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Situação original na fonte: Aprovado.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
09032025-2-086189

ID 86189

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ARATIBA
CNPJ
87.613.469/0001-84
Município do beneficiário / UF
Aratiba/RS · outros repasses em AratibaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Any Ortiz
Emenda informada
202543080008-ANY ORTIZ
Segmentos identificados
Saúde e equipamentosMedicamentos e insumos
Por que estes segmentos
  • Medicamentos e insumos: medicamento, medicamentos
  • Saúde e equipamentos: saúde, hospitalar, hospitalares, médico, odontológico, odontológicos, unidades básicas de saúde, ubs, piso da atenção, atenção básica, atenção primária

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde O objeto desta emenda individual especial consiste na transferência de recursos financeiros da União ao ente beneficiário, com a finalidade de incrementar o Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e na Lei nº 15.080/2024, que estabelece as normas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio relacionadas à manutenção, melhoria e ampliação dos serviços ofertados pela Atenção Primária à Saúde, observando o disposto nos arts. 5º, 7º e 16 da LDO 2025 quanto à especificação de objeto, à vinculação da ação à subfunção “Atenção Básica” e ao controle da execução orçamentária Entre as despesas elegíveis estão: aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares e odontológicos; manutenção e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS); manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados nas atividades assistenciais; capacitação e educação permanente de profissionais da saúde vinculados à Atenção Primária; ações de promoção e prevenção em saúde junto à comunidade; despesas operacionais e logísticas necessárias à execução das ações do SUS no âmbito da Atenção Básica. A execução dos recursos deverá observar integralmente as normas do Ministério da Saúde e as condições de aplicação e prestação de contas previstas na Lei Complementar nº 141/2012, bem como a proibição de desvio de finalidade e a vedação à destinação dos recursos para despesas de capital, em conformidade com o art. 5º, §2º e art. 16 da Lei nº 15.080/2024 L15080 .O ente beneficiário deverá assegurar que os recursos sejam utilizados em consonância com o Plano Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na universalidade, integralidade e equidade do atendimento. Aquisição de combustível para manutenção do transporte das equipes de saúde e transporte eletivo de pacientes Meta 1 Aquisição de medicamentos de forma complementar a assistência farmacêutica Meta 2

Metas e itens detalhados

  • Aquisição de combustível para manutenção do transporte das equipes de saúde e transporte eletivo de pacientesQuantidade: 1 UN · ID 119101
  • Aquisição de medicamentos de forma complementar a assistência farmacêuticaQuantidade: 1 UN · ID 119102

Documentos financeiros associados

  • Empenho 2025NE008921Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 198.000,00 · Situação: Enviado
  • Ordem bancária 2025OB009553Data na fonte: 05/12/2025 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoFase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ARATIBA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos, Educação, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Aquisição de combustível para manutenção do transporte das equipes de saúde e transporte eletivo de pacientes; Aquisição de medicamentos de forma complementar a assistência farmacêutica
    Objeto
    Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde O objeto desta emenda individual especial consiste na transferência de recursos financeiros da União ao ente beneficiário, com a finalidade de incrementar o Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e na Lei nº 15.080/2024, que estabelece as normas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio relacionadas à manutenção, melhoria e ampliação dos serviços ofertados pela Atenção Primária à Saúde, observando o disposto nos arts. 5º, 7º e 16 da LDO 2025 quanto à especificação de objeto, à vinculação da ação à subfunção “Atenção Básica” e ao controle da execução orçamentária Entre as despesas elegíveis estão: aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares e odontológicos; manutenção e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS); manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados nas atividades assistenciais; capacitação e educação permanente de profissionais da saúde vinculados à Atenção Primária; ações de promoção e prevenção em saúde junto à comunidade; despesas operacionais e logísticas necessárias à execução das ações do SUS no âmbito da Atenção Básica. A execução dos recursos deverá observar integralmente as normas do Ministério da Saúde e as condições de aplicação e prestação de contas previstas na Lei Complementar nº 141/2012, bem como a proibição de desvio de finalidade e a vedação à destinação dos recursos para despesas de capital, em conformidade com o art. 5º, §2º e art. 16 da Lei nº 15.080/2024 L15080 .O ente beneficiário deverá assegurar que os recursos sejam utilizados em consonância com o Plano Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na universalidade, integralidade e equidade do atendimento. → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde O objeto desta emenda individual especial consiste na transferência de recursos financeiros da União ao ente beneficiário, com a finalidade de incrementar o Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e na Lei nº 15.080/2024, que estabelece as normas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio relacionadas à manutenção, melhoria e ampliação dos serviços ofertados pela Atenção Primária à Saúde, observando o disposto nos arts. 5º, 7º e 16 da LDO 2025 quanto à especificação de objeto, à vinculação da ação à subfunção “Atenção Básica” e ao controle da execução orçamentária Entre as despesas elegíveis estão: aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares e odontológicos; manutenção e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS); manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados nas atividades assistenciais; capacitação e educação permanente de profissionais da saúde vinculados à Atenção Primária; ações de promoção e prevenção em saúde junto à comunidade; despesas operacionais e logísticas necessárias à execução das ações do SUS no âmbito da Atenção Básica. A execução dos recursos deverá observar integralmente as normas do Ministério da Saúde e as condições de aplicação e prestação de contas previstas na Lei Complementar nº 141/2012, bem como a proibição de desvio de finalidade e a vedação à destinação dos recursos para despesas de capital, em conformidade com o art. 5º, §2º e art. 16 da Lei nº 15.080/2024 L15080 .O ente beneficiário deverá assegurar que os recursos sejam utilizados em consonância com o Plano Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na universalidade, integralidade e equidade do atendimento. Aquisição de combustível para manutenção do transporte das equipes de saúde e transporte eletivo de pacientes Meta 1 Aquisição de medicamentos de forma complementar a assistência farmacêutica Meta 2
  3. Alteração identificada

Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    Nenhum documento → empenho: 2025NE008921 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB009553 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Estágio informado
    Plano aprovado → Ordem bancária registrada
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 21:16 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:34 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:19 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.