Custeio Ao Piso Da Atenção Primária
MUNICIPIO DE ARATIBA · Aratiba–RS · R$ 198.000,00 · 2025
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Situação original na fonte: Aprovado.
Transferência especial de emenda.
ID 86189
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ARATIBA
- CNPJ
- 87.613.469/0001-84
- Município do beneficiário / UF
- Aratiba/RS · outros repasses em AratibaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Any Ortiz
- Emenda informada
- 202543080008-ANY ORTIZ
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Medicamentos e insumos: medicamento, medicamentos
- Saúde e equipamentos: saúde, hospitalar, hospitalares, médico, odontológico, odontológicos, unidades básicas de saúde, ubs, piso da atenção, atenção básica, atenção primária
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Aquisição de combustível para manutenção do transporte das equipes de saúde e transporte eletivo de pacientesQuantidade: 1 UN · ID 119101
- Aquisição de medicamentos de forma complementar a assistência farmacêuticaQuantidade: 1 UN · ID 119102
Documentos financeiros associados
- Empenho 2025NE008921Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 198.000,00 · Situação: Enviado
- Ordem bancária 2025OB009553Data na fonte: 05/12/2025 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
O que fazer agora
- Próximo passoFase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ARATIBA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos, Educação, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Aquisição de combustível para manutenção do transporte das equipes de saúde e transporte eletivo de pacientes; Aquisição de medicamentos de forma complementar a assistência farmacêutica
- Objeto
- Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde O objeto desta emenda individual especial consiste na transferência de recursos financeiros da União ao ente beneficiário, com a finalidade de incrementar o Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e na Lei nº 15.080/2024, que estabelece as normas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio relacionadas à manutenção, melhoria e ampliação dos serviços ofertados pela Atenção Primária à Saúde, observando o disposto nos arts. 5º, 7º e 16 da LDO 2025 quanto à especificação de objeto, à vinculação da ação à subfunção “Atenção Básica” e ao controle da execução orçamentária Entre as despesas elegíveis estão: aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares e odontológicos; manutenção e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS); manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados nas atividades assistenciais; capacitação e educação permanente de profissionais da saúde vinculados à Atenção Primária; ações de promoção e prevenção em saúde junto à comunidade; despesas operacionais e logísticas necessárias à execução das ações do SUS no âmbito da Atenção Básica. A execução dos recursos deverá observar integralmente as normas do Ministério da Saúde e as condições de aplicação e prestação de contas previstas na Lei Complementar nº 141/2012, bem como a proibição de desvio de finalidade e a vedação à destinação dos recursos para despesas de capital, em conformidade com o art. 5º, §2º e art. 16 da Lei nº 15.080/2024 L15080 .O ente beneficiário deverá assegurar que os recursos sejam utilizados em consonância com o Plano Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na universalidade, integralidade e equidade do atendimento. → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde O objeto desta emenda individual especial consiste na transferência de recursos financeiros da União ao ente beneficiário, com a finalidade de incrementar o Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e na Lei nº 15.080/2024, que estabelece as normas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio relacionadas à manutenção, melhoria e ampliação dos serviços ofertados pela Atenção Primária à Saúde, observando o disposto nos arts. 5º, 7º e 16 da LDO 2025 quanto à especificação de objeto, à vinculação da ação à subfunção “Atenção Básica” e ao controle da execução orçamentária Entre as despesas elegíveis estão: aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares e odontológicos; manutenção e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS); manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados nas atividades assistenciais; capacitação e educação permanente de profissionais da saúde vinculados à Atenção Primária; ações de promoção e prevenção em saúde junto à comunidade; despesas operacionais e logísticas necessárias à execução das ações do SUS no âmbito da Atenção Básica. A execução dos recursos deverá observar integralmente as normas do Ministério da Saúde e as condições de aplicação e prestação de contas previstas na Lei Complementar nº 141/2012, bem como a proibição de desvio de finalidade e a vedação à destinação dos recursos para despesas de capital, em conformidade com o art. 5º, §2º e art. 16 da Lei nº 15.080/2024 L15080 .O ente beneficiário deverá assegurar que os recursos sejam utilizados em consonância com o Plano Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na universalidade, integralidade e equidade do atendimento. Aquisição de combustível para manutenção do transporte das equipes de saúde e transporte eletivo de pacientes Meta 1 Aquisição de medicamentos de forma complementar a assistência farmacêutica Meta 2
Alteração identificada
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Documentos financeiros
- Nenhum documento → empenho: 2025NE008921 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB009553 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
- Estágio informado
- Plano aprovado → Ordem bancária registrada
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 21:16 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:34 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:19 (Brasília). Entender a cobertura →
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