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Ordem bancária registrada Exercício anterior · 2025

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária

MUNICIPIO DE CLEMENTINA · Clementina–SP · R$ 247.500,00 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 247.500,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Ordem bancária registrada

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Situação original na fonte: Aprovado.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
09032025-2-086288

ID 86288

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CLEMENTINA
CNPJ
47.346.275/0001-45
Município do beneficiário / UF
Clementina/SP · outros repasses em ClementinaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Arlindo Chinaglia
Emenda informada
202531350017-ARLINDO CHINAGLIA
Segmentos identificados
Saúde e equipamentosMedicamentos e insumos
Por que estes segmentos
  • Medicamentos e insumos: medicamento, medicamentos, curativo, curativos
  • Saúde e equipamentos: saúde, piso da atenção, atenção básica, atenção primária

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Aquisição de MEDICAMENTOS para abastecimento da farmácia municipal para garantir o acesso regular aos usuários e aquisição de MATERIAIS DE ENFERMAGEM para suporte aos atendimentos realizados na Unidade de Saúde.0 abastecimento de medicamentos e materiais de enfermagem constitui condição indispensável para o adequado funcionamento da Atenção Básica em Saúde, sendo responsabilidade solidária dos entes federados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, instituída pela Portaria GM/MS n° 3.916/1998 e atualizada pela Portaria de Consolidação GM/MS n° 2/2017, reforça que o fornecimento de medicamentos padronizados na RENAME e dever do poder público, visando garantir a continuidade dos tratamentos, especialmente de doenças crônicas como hipertensão, diabetes e asma.No tocante aos insumos de enfermagem, sua disponibilização e fundamental para a execute de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, garantindo condições técnicas adequadas para imunizações, curativos, procedimentos e acompanhamento clínico. O suprimento de insumos contribui para a reduto de agravos, a segurança do paciente e a resolutividade das equipes multiprofissionais, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência e da integralidade (art. 198 da Constituição Federal). AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONFORME A RENAME Meta 1 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM Meta 2

Metas e itens detalhados

  • AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONFORME A RENAMEQuantidade: 1000 UN · ID 114022
  • AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEMQuantidade: 1000 UN · ID 114023

Documentos financeiros associados

  • Empenho 2025NE008848Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 247.500,00 · Situação: Enviado
  • Ordem bancária 2025OB009318Data na fonte: 05/12/2025 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoFase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CLEMENTINA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONFORME A RENAME; AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM
    Objeto
    Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Aquisição de MEDICAMENTOS para abastecimento da farmácia municipal para garantir o acesso regular aos usuários e aquisição de MATERIAIS DE ENFERMAGEM para suporte aos atendimentos realizados na Unidade de Saúde.0 abastecimento de medicamentos e materiais de enfermagem constitui condição indispensável para o adequado funcionamento da Atenção Básica em Saúde, sendo responsabilidade solidária dos entes federados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, instituída pela Portaria GM/MS n° 3.916/1998 e atualizada pela Portaria de Consolidação GM/MS n° 2/2017, reforça que o fornecimento de medicamentos padronizados na RENAME e dever do poder público, visando garantir a continuidade dos tratamentos, especialmente de doenças crônicas como hipertensão, diabetes e asma.No tocante aos insumos de enfermagem, sua disponibilização e fundamental para a execute de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, garantindo condições técnicas adequadas para imunizações, curativos, procedimentos e acompanhamento clínico. O suprimento de insumos contribui para a reduto de agravos, a segurança do paciente e a resolutividade das equipes multiprofissionais, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência e da integralidade (art. 198 da Constituição Federal). → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Aquisição de MEDICAMENTOS para abastecimento da farmácia municipal para garantir o acesso regular aos usuários e aquisição de MATERIAIS DE ENFERMAGEM para suporte aos atendimentos realizados na Unidade de Saúde.0 abastecimento de medicamentos e materiais de enfermagem constitui condição indispensável para o adequado funcionamento da Atenção Básica em Saúde, sendo responsabilidade solidária dos entes federados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, instituída pela Portaria GM/MS n° 3.916/1998 e atualizada pela Portaria de Consolidação GM/MS n° 2/2017, reforça que o fornecimento de medicamentos padronizados na RENAME e dever do poder público, visando garantir a continuidade dos tratamentos, especialmente de doenças crônicas como hipertensão, diabetes e asma.No tocante aos insumos de enfermagem, sua disponibilização e fundamental para a execute de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, garantindo condições técnicas adequadas para imunizações, curativos, procedimentos e acompanhamento clínico. O suprimento de insumos contribui para a reduto de agravos, a segurança do paciente e a resolutividade das equipes multiprofissionais, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência e da integralidade (art. 198 da Constituição Federal). AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONFORME A RENAME Meta 1 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM Meta 2
  3. Alteração identificada

Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    Nenhum documento → empenho: 2025NE008848 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB009318 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Estágio informado
    Plano aprovado → Ordem bancária registrada
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Custeio Ao Piso Da Atenção Primária → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Aquisição de MEDICAMENTOS para abastecimento da farmácia municipal para garantir o acesso regular aos usuários e aquisição de MATERIAIS DE ENFERMAGEM para suporte aos atendimentos realizados na Unidade de Saúde.0 abastecimento de medicamentos e materiais de enfermagem constitui condição indispensável para o adequado funcionamento da Atenção Básica em Saúde, sendo responsabilidade solidária dos entes federados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, instituída pela Portaria GM/MS n° 3.916/1998 e atualizada pela Portaria de Consolidação GM/MS n° 2/2017, reforça que o fornecimento de medicamentos padronizados na RENAME e dever do poder público, visando garantir a continuidade dos tratamentos, especialmente de doenças crônicas como hipertensão, diabetes e asma.No tocante aos insumos de enfermagem, sua disponibilização e fundamental para a execute de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, garantindo condições técnicas adequadas para imunizações, curativos, procedimentos e acompanhamento clínico. O suprimento de insumos contribui para a reduto de agravos, a segurança do paciente e a resolutividade das equipes multiprofissionais, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência e da integralidade (art. 198 da Constituição Federal).
    Segmentos
    Saúde e equipamentos → Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 11:20 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:12 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:19 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.