Custeio Ao Piso Da Atenção Primária
MUNICIPIO DE CLEMENTINA · Clementina–SP · R$ 247.500,00 · 2025
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Situação original na fonte: Aprovado.
Transferência especial de emenda.
ID 86288
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CLEMENTINA
- CNPJ
- 47.346.275/0001-45
- Município do beneficiário / UF
- Clementina/SP · outros repasses em ClementinaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Arlindo Chinaglia
- Emenda informada
- 202531350017-ARLINDO CHINAGLIA
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Medicamentos e insumos: medicamento, medicamentos, curativo, curativos
- Saúde e equipamentos: saúde, piso da atenção, atenção básica, atenção primária
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONFORME A RENAMEQuantidade: 1000 UN · ID 114022
- AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEMQuantidade: 1000 UN · ID 114023
Documentos financeiros associados
- Empenho 2025NE008848Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 247.500,00 · Situação: Enviado
- Ordem bancária 2025OB009318Data na fonte: 05/12/2025 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
O que fazer agora
- Próximo passoFase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CLEMENTINA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONFORME A RENAME; AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM
- Objeto
- Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Aquisição de MEDICAMENTOS para abastecimento da farmácia municipal para garantir o acesso regular aos usuários e aquisição de MATERIAIS DE ENFERMAGEM para suporte aos atendimentos realizados na Unidade de Saúde.0 abastecimento de medicamentos e materiais de enfermagem constitui condição indispensável para o adequado funcionamento da Atenção Básica em Saúde, sendo responsabilidade solidária dos entes federados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, instituída pela Portaria GM/MS n° 3.916/1998 e atualizada pela Portaria de Consolidação GM/MS n° 2/2017, reforça que o fornecimento de medicamentos padronizados na RENAME e dever do poder público, visando garantir a continuidade dos tratamentos, especialmente de doenças crônicas como hipertensão, diabetes e asma.No tocante aos insumos de enfermagem, sua disponibilização e fundamental para a execute de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, garantindo condições técnicas adequadas para imunizações, curativos, procedimentos e acompanhamento clínico. O suprimento de insumos contribui para a reduto de agravos, a segurança do paciente e a resolutividade das equipes multiprofissionais, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência e da integralidade (art. 198 da Constituição Federal). → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Aquisição de MEDICAMENTOS para abastecimento da farmácia municipal para garantir o acesso regular aos usuários e aquisição de MATERIAIS DE ENFERMAGEM para suporte aos atendimentos realizados na Unidade de Saúde.0 abastecimento de medicamentos e materiais de enfermagem constitui condição indispensável para o adequado funcionamento da Atenção Básica em Saúde, sendo responsabilidade solidária dos entes federados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, instituída pela Portaria GM/MS n° 3.916/1998 e atualizada pela Portaria de Consolidação GM/MS n° 2/2017, reforça que o fornecimento de medicamentos padronizados na RENAME e dever do poder público, visando garantir a continuidade dos tratamentos, especialmente de doenças crônicas como hipertensão, diabetes e asma.No tocante aos insumos de enfermagem, sua disponibilização e fundamental para a execute de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, garantindo condições técnicas adequadas para imunizações, curativos, procedimentos e acompanhamento clínico. O suprimento de insumos contribui para a reduto de agravos, a segurança do paciente e a resolutividade das equipes multiprofissionais, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência e da integralidade (art. 198 da Constituição Federal). AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONFORME A RENAME Meta 1 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM Meta 2
Alteração identificada
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Documentos financeiros
- Nenhum documento → empenho: 2025NE008848 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB009318 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
- Estágio informado
- Plano aprovado → Ordem bancária registrada
Alteração identificada
- Objeto
- Custeio Ao Piso Da Atenção Primária → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Aquisição de MEDICAMENTOS para abastecimento da farmácia municipal para garantir o acesso regular aos usuários e aquisição de MATERIAIS DE ENFERMAGEM para suporte aos atendimentos realizados na Unidade de Saúde.0 abastecimento de medicamentos e materiais de enfermagem constitui condição indispensável para o adequado funcionamento da Atenção Básica em Saúde, sendo responsabilidade solidária dos entes federados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, instituída pela Portaria GM/MS n° 3.916/1998 e atualizada pela Portaria de Consolidação GM/MS n° 2/2017, reforça que o fornecimento de medicamentos padronizados na RENAME e dever do poder público, visando garantir a continuidade dos tratamentos, especialmente de doenças crônicas como hipertensão, diabetes e asma.No tocante aos insumos de enfermagem, sua disponibilização e fundamental para a execute de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, garantindo condições técnicas adequadas para imunizações, curativos, procedimentos e acompanhamento clínico. O suprimento de insumos contribui para a reduto de agravos, a segurança do paciente e a resolutividade das equipes multiprofissionais, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência e da integralidade (art. 198 da Constituição Federal).
- Segmentos
- Saúde e equipamentos → Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 11:20 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:12 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:19 (Brasília). Entender a cobertura →
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