Custeio Ao Piso Da Atenção Primária
MUNICIPIO DE SEDE NOVA · Sede Nova–RS · R$ 198.000,00 · 2025
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Situação original na fonte: Aprovado.
Transferência especial de emenda.
Fim da execução — em 71 dias. Lido do Transferegov (data de fim da execução no plano de trabalho (Transferegov, transferências especiais)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 86512
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SEDE NOVA
- CNPJ
- 91.997.056/0001-18
- Município do beneficiário / UF
- Sede Nova/RS · outros repasses em Sede NovaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Marcon
- Emenda informada
- 202528670001-MARCON
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Medicamentos e insumos: medicamento, medicamentos
- Saúde e equipamentos: saúde, hospitalar, odontológico, ubs, média e alta complexidade, piso da atenção, atenção básica, atenção primária
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Material de consumo conforme as demandas que surgirem (material de expedinte, material ambulatorial, material odontológico, peças de veículos leves)Quantidade: 100 UN · ID 113596
- Serviços de terceiros (horas de profissionais de prestação deserviços,contas de energia elétrica, telefones, internet) condorme demandaQuantidade: 100 UN · ID 113597
- Itens de medicamentos da REMUME (Atenção Básica) para serem distribuidos na farmácia básica do município (compras conforme demandas que surgirem)Quantidade: 154 UN · ID 113598
Documentos financeiros associados
- Empenho 2025NE008249Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 198.000,00 · Situação: Enviado
- Ordem bancária 2025OB007709Data na fonte: 04/12/2025 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
O que fazer agora
- Próximo passoA fonte indica pagamento ao beneficiário. A partir daqui ele contrata e executa: acompanhe a execução, a vigência e a prestação de contas.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SEDE NOVA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Segmentos
- Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos, Assistência social, Energia e iluminação, Limpeza e manutenção → Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Material de consumo conforme as demandas que surgirem (material de expedinte, material ambulatorial, material odontológico, peças de veículos leves); Serviços de terceiros (horas de profissionais de prestação deserviços,contas de energia elétrica, telefones, internet) condorme demanda; Itens de medicamentos da REMUME (Atenção Básica) para serem distribuidos na farmácia básica do município (compras conforme demandas que surgirem)
- Objeto
- Custeio Ao Piso Da Atenção Primária JUSTIFICATIVA:Através do que reza a Constituição Federal de 1988, nos direitos constitucionais da saúde, assim expressa: “Saúde é um direito de todos e um dever do Estado”, a administração municipal deseja viabilizar o SUS Municipal atendendo aos princípios básicos do sistema, ou seja, ofertando serviços de qualidade com universalidade, integralidade, equidade e construindo a política municipal de saúde humanizada e resolutiva.É importante lembrar que a implantação e implementação de políticas públicas de saúde passam por um constante desafio, que perpassam os princípios do SUS: Universalidade, Equidade e Integralidade. As ações e serviços da Atenção Básica à Saúde precisam acontecer desenvolvendo-se e constituindo-se como porta de entrada do sistema para toda a população, resolvendo parte cada vez maior dos seus problemas de saúde e assegurando para os problemas mais complexos, o atendimento nos serviços de média e alta complexidade, os quais precisam ser assumidos definitivamente pela esfera estadual e nacional, não onerando mais o orçamento municipal.DESCRIÇÃO DO OBJETO: Incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Primária á Saúde para cumprimento de metas.OBJETIVO GERAL: Garantir os serviços da atenção básica, objetivando oferecer serviços resolutivos, humanizados e qualificados, atendendo os princípios e diretrizes do SUS.OBJETIVOS: • Aprimorar as redes de atenção e promover o cuidado integral as pessoas nos vários ciclos de vida( criança, adolescente, jovem, adulto e idoso) considerando as questões de gênero e das populações em situação de vulnerabilidade social, na atenção básica e nas redes de atenção. • Garantir e qualificar acesso aos serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidade de saúde, aprimorando a política de atenção básica, especializada, ambulatorial e hospitalar.• Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidade de saúde, aprimorando a política de atenção básica.-Garantir o acesso aos medicamentos básicos na farmácia da UBS.METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS: O recurso proveniente da emenda parlamentar transferências especiais será utilizado para manter os serviços na Atenção Básica do município, visto que é um incremento dos recursos.APLICAÇÃO DOS RECURSOS:Material de consumo: o valor de R$ 50.000,00Serviços de terceiros pessoa jurídica: o valor de R$ 50.000,00Material de distribuição gratuita : o Valor de R$ 98.000,00AÇÕES PREVISTAS:Aquisição de material de consumo ambulatorial e odontológico,e aquisição de combustível.Aquisição de medicamentos da lista básica do município (REMUME).Pagamento de energia elétrica, telefone, manutenção de veículos. → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária JUSTIFICATIVA:Através do que reza a Constituição Federal de 1988, nos direitos constitucionais da saúde, assim expressa: “Saúde é um direito de todos e um dever do Estado”, a administração municipal deseja viabilizar o SUS Municipal atendendo aos princípios básicos do sistema, ou seja, ofertando serviços de qualidade com universalidade, integralidade, equidade e construindo a política municipal de saúde humanizada e resolutiva.É importante lembrar que a implantação e implementação de políticas públicas de saúde passam por um constante desafio, que perpassam os princípios do SUS: Universalidade, Equidade e Integralidade. As ações e serviços da Atenção Básica à Saúde precisam acontecer desenvolvendo-se e constituindo-se como porta de entrada do sistema para toda a população, resolvendo parte cada vez maior dos seus problemas de saúde e assegurando para os problemas mais complexos, o atendimento nos serviços de média e alta complexidade, os quais precisam ser assumidos definitivamente pela esfera estadual e nacional, não onerando mais o orçamento municipal.DESCRIÇÃO DO OBJETO: Incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Primária á Saúde para cumprimento de metas.OBJETIVO GERAL: Garantir os serviços da atenção básica, objetivando oferecer serviços resolutivos, humanizados e qualificados, atendendo os princípios e diretrizes do SUS.OBJETIVOS: • Aprimorar as redes de atenção e promover o cuidado integral as pessoas nos vários ciclos de vida( criança, adolescente, jovem, adulto e idoso) considerando as questões de gênero e das populações em situação de vulnerabilidade social, na atenção básica e nas redes de atenção. • Garantir e qualificar acesso aos serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidade de saúde, aprimorando a política de atenção básica, especializada, ambulatorial e hospitalar.• Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidade de saúde, aprimorando a política de atenção básica.-Garantir o acesso aos medicamentos básicos na farmácia da UBS.METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS: O recurso proveniente da emenda parlamentar transferências especiais será utilizado para manter os serviços na Atenção Básica do município, visto que é um incremento dos recursos.APLICAÇÃO DOS RECURSOS:Material de consumo: o valor de R$ 50.000,00Serviços de terceiros pessoa jurídica: o valor de R$ 50.000,00Material de distribuição gratuita : o Valor de R$ 98.000,00AÇÕES PREVISTAS:Aquisição de material de consumo ambulatorial e odontológico,e aquisição de combustível.Aquisição de medicamentos da lista básica do município (REMUME).Pagamento de energia elétrica, telefone, manutenção de veículos. Material de consumo conforme as demandas que surgirem (material de expedinte, material ambulatorial, material odontológico, peças de veículos leves) Meta 1 Serviços de terceiros (horas de profissionais de prestação deserviços,contas de energia elétrica, telefones, internet) condorme demanda Meta 2 Itens de medicamentos da REMUME (Atenção Básica) para serem distribuidos na farmácia básica do município (compras conforme demandas que surgirem) Meta 3
Alteração identificada
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Documentos financeiros
- Nenhum documento → empenho: 2025NE008249 (Enviado); ordem-bancaria: 2025OB007709 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
- Estágio informado
- Plano aprovado → Ordem bancária registrada
Alteração identificada
- Objeto
- Custeio Ao Piso Da Atenção Primária → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária JUSTIFICATIVA:Através do que reza a Constituição Federal de 1988, nos direitos constitucionais da saúde, assim expressa: “Saúde é um direito de todos e um dever do Estado”, a administração municipal deseja viabilizar o SUS Municipal atendendo aos princípios básicos do sistema, ou seja, ofertando serviços de qualidade com universalidade, integralidade, equidade e construindo a política municipal de saúde humanizada e resolutiva.É importante lembrar que a implantação e implementação de políticas públicas de saúde passam por um constante desafio, que perpassam os princípios do SUS: Universalidade, Equidade e Integralidade. As ações e serviços da Atenção Básica à Saúde precisam acontecer desenvolvendo-se e constituindo-se como porta de entrada do sistema para toda a população, resolvendo parte cada vez maior dos seus problemas de saúde e assegurando para os problemas mais complexos, o atendimento nos serviços de média e alta complexidade, os quais precisam ser assumidos definitivamente pela esfera estadual e nacional, não onerando mais o orçamento municipal.DESCRIÇÃO DO OBJETO: Incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Primária á Saúde para cumprimento de metas.OBJETIVO GERAL: Garantir os serviços da atenção básica, objetivando oferecer serviços resolutivos, humanizados e qualificados, atendendo os princípios e diretrizes do SUS.OBJETIVOS: • Aprimorar as redes de atenção e promover o cuidado integral as pessoas nos vários ciclos de vida( criança, adolescente, jovem, adulto e idoso) considerando as questões de gênero e das populações em situação de vulnerabilidade social, na atenção básica e nas redes de atenção. • Garantir e qualificar acesso aos serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidade de saúde, aprimorando a política de atenção básica, especializada, ambulatorial e hospitalar.• Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidade de saúde, aprimorando a política de atenção básica.-Garantir o acesso aos medicamentos básicos na farmácia da UBS.METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS: O recurso proveniente da emenda parlamentar transferências especiais será utilizado para manter os serviços na Atenção Básica do município, visto que é um incremento dos recursos.APLICAÇÃO DOS RECURSOS:Material de consumo: o valor de R$ 50.000,00Serviços de terceiros pessoa jurídica: o valor de R$ 50.000,00Material de distribuição gratuita : o Valor de R$ 98.000,00AÇÕES PREVISTAS:Aquisição de material de consumo ambulatorial e odontológico,e aquisição de combustível.Aquisição de medicamentos da lista básica do município (REMUME).Pagamento de energia elétrica, telefone, manutenção de veículos.
- Segmentos
- Saúde e equipamentos → Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos, Assistência social, Energia e iluminação, Limpeza e manutenção
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 11:21 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 18:23 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:19 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de saúde e equipamentos em Sede Nova/RSFonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.