Custeio Ao Piso Da Atenção Primária
MUNICIPIO DE PARAU · Paraú–RN · R$ 198.000,00 · 2025
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Situação original na fonte: Aprovado.
Transferência especial de emenda.
ID 86706
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PARAU
- CNPJ
- 08.084.691/0001-60
- Município do beneficiário / UF
- Paraú/RN · outros repasses em ParaúO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- João Maia
- Emenda informada
- 202524460005-JOÃO MAIA
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Medicamentos e insumos: medicamento, medicamentos
- Saúde e equipamentos: saúde, odontológico, ubs, piso da atenção, atenção primária
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Apoio ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP (material de consumo)Quantidade: 1 UN · ID 112364
- Apoio ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP (Serviços de Pessoa Jurídica)Quantidade: 1 UN · ID 112365
Documentos financeiros associados
- Empenho 2025NE008290Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 198.000,00 · Situação: Enviado
- Ordem bancária 2025OB007543Data na fonte: 04/12/2025 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
O que fazer agora
- Próximo passoFase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PARAU: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- Parau → Paraú
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP (material de consumo); Apoio ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP (Serviços de Pessoa Jurídica)
- Objeto
- Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Apoio ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP. O Custeio do PAP é um incentivo financeiro do SUS que visa apoiar o custeio da atenção primária.Será utilizado para material de consumo (medicamentos injetáveis, combustível, material odontológico e demais insumos utilizados na UBS), será utilizado também para serviços de Pessoa Jurídica. → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Apoio ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP. O Custeio do PAP é um incentivo financeiro do SUS que visa apoiar o custeio da atenção primária.Será utilizado para material de consumo (medicamentos injetáveis, combustível, material odontológico e demais insumos utilizados na UBS), será utilizado também para serviços de Pessoa Jurídica. Apoio ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP (material de consumo) Meta 1 Apoio ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP (Serviços de Pessoa Jurídica) Meta 2
Alteração identificada
Ver as 1 observações anteriores
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 21:54 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 01:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:19 (Brasília). Entender a cobertura →
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