Regularização Fundiária Urbana: Assessoria, Consultorias Técnicas E Elaboração De Estudos E Projetos
MUNICIPIO DE UBERLANDIA · Uberlândia–MG · R$ 396.000,00 · 2025
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Situação original na fonte: Aprovado.
Transferência especial de emenda.
ID 87476
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE UBERLANDIA
- CNPJ
- 18.431.312/0001-15
- Município do beneficiário / UF
- Uberlândia/MG · outros repasses em UberlândiaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Lincoln Portela
- Emenda informada
- 202535950001-LINCOLN PORTELA
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Esporte e lazer: quadra
- Habitação: habitacional, habitacionais, moradia, regularização fundiária, unidades habitacionais
- Obras e infraestrutura: infraestrutura básica
- Serviços e capacitação: consultoria, assessoria
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Regularização Fundiária Urbana: Assessoria, Consultorias Técnicas E Elaboração De Estudos E ProjetosQuantidade: 200 Nº FAM · ID 115845
Documentos financeiros associados
- Empenho 2025NE009589Data na fonte: 15/12/2025 · R$ 396.000,00 · Situação: Enviado
- Ordem bancária 2025OB009825Data na fonte: 18/12/2025 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
O que fazer agora
- Próximo passoFase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE UBERLANDIA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- Uberlandia → Uberlândia
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Esporte e lazer, Meio ambiente, Habitação, Serviços e capacitação → Habitação, Serviços e capacitação, Esporte e lazer, Obras e infraestrutura
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Esporte e lazer, Meio ambiente, Habitação, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Esporte e lazer, Meio ambiente, Habitação, Serviços e capacitação
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Regularização Fundiária Urbana: Assessoria, Consultorias Técnicas E Elaboração De Estudos E Projetos
- Objeto
- Regularização Fundiária Urbana: Assessoria, Consultorias Técnicas E Elaboração De Estudos E Projetos O presente objeto visa à contratação de serviços especializados para assessoria e consultoria técnica na área de regularização fundiária urbana, abrangendo o planeamento, a elaboração de estudos e projetos técnicos, com foco na conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.465/2017, bem como normas municipais e estaduais correlatas. O valor da Emenda pode atender mais de 200 famílias diretamente. (calculo pelo valor cheio, com os descontos aplicados pela contratada pode chegar a 400 famílias). As ocupações á serem regularizadas, totalizam cerca de 3000 (três mil) unidades habitacionais e estão elencadas na Lei Complementar Nº 790, de 21 de maio de 2025, que autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S nos núcleos urbanos informais consolidados, discriminados no Artigo 1º e seus Incisos (abaixo discriminados) I – Maná I e II II – Carlito Cordeiro III – Zaire Rezende II IV – Santa Bárbara V – Esperança III VI – Morada Nova I VII – São Lucas - Área D VIII – Área Institucional A7 - Quadra 17 IX – Planalto Meridional X – Morada Nova II e IV - Comunidade Avenida D XI – Quadra 33A - Tocantins XII – Rio Acima - Shopping Park XIII – Tocantins II XIV – Chácaras Panorama II XV – Shopping Park I - Área Institucional 33I XVI – Taiaman I - Área Verde 01 - Quadra 03 XVII – Taiaman II - Área Verde 02 - Quadra 06 XVIII – Taiaman III - Área Verde 03 - Quadra 11 XIX – Taiaman IV - Área Verde 04 - Quadra 15 As atividades que serão desenvolvidas, correspondem as etapas necessárias para execução da REURB-s, culminando com a emissão do titulo e seu registro no cartório de imóveis. A. Planejamento e articulação institucional B. Mobilização social e cadastro socioeconômico (inicial e definitivo) C. Levantamento topográfico e planialtimétrico com georreferenciamento D. Elaboração de ortofoto aérea (GSD ≤ 5cm/pixel) E. Geração de Modelo Digital do Terreno (MDT) e curvas de nível F. Elaboração do projeto urbanístico e memoriais técnicos G. Sistema informatizado para gestão da REURB com emissão de CRF H. Assessoria jurídica e técnica para elaboração do Projeto de Regularização Fundiária, emissão da CRF e registro cartorário A Regularização Fundiária se faz necessária diante de diversas problemáticas que afetam a organização territorial, a segurança jurídica dos moradores e o desenvolvimento sustentável da cidade. A ocupação está diretamente relacionada ao déficit habitacional e à ocupação espontânea de áreas sem planejamento (irregularidade fundiária e urbanística) e sem titularidade dos lotes, sendo necessária a regularização dessas ocupações, evitando remoções forçadas e garantindo o direito à moradia digna e titulação das famílias. Os núcleos carece de infraestrutura básica, comprometendo a qualidade de vida da população e podendo gerar impactos ambientais e sanitários graves, além de riscos à saúde. Ademais, busca-se inserir os imóveis no mercado formal, gerando benefícios econômicos para as famílias, bem como investimentos públicos e privados. Possibilita também um aumento da arrecadação tributária. → Regularização Fundiária Urbana: Assessoria, Consultorias Técnicas E Elaboração De Estudos E Projetos O presente objeto visa à contratação de serviços especializados para assessoria e consultoria técnica na área de regularização fundiária urbana, abrangendo o planeamento, a elaboração de estudos e projetos técnicos, com foco na conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.465/2017, bem como normas municipais e estaduais correlatas. O valor da Emenda pode atender mais de 200 famílias diretamente. (calculo pelo valor cheio, com os descontos aplicados pela contratada pode chegar a 400 famílias). As ocupações á serem regularizadas, totalizam cerca de 3000 (três mil) unidades habitacionais e estão elencadas na Lei Complementar Nº 790, de 21 de maio de 2025, que autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S nos núcleos urbanos informais consolidados, discriminados no Artigo 1º e seus Incisos (abaixo discriminados) I – Maná I e II II – Carlito Cordeiro III – Zaire Rezende II IV – Santa Bárbara V – Esperança III VI – Morada Nova I VII – São Lucas - Área D VIII – Área Institucional A7 - Quadra 17 IX – Planalto Meridional X – Morada Nova II e IV - Comunidade Avenida D XI – Quadra 33A - Tocantins XII – Rio Acima - Shopping Park XIII – Tocantins II XIV – Chácaras Panorama II XV – Shopping Park I - Área Institucional 33I XVI – Taiaman I - Área Verde 01 - Quadra 03 XVII – Taiaman II - Área Verde 02 - Quadra 06 XVIII – Taiaman III - Área Verde 03 - Quadra 11 XIX – Taiaman IV - Área Verde 04 - Quadra 15 As atividades que serão desenvolvidas, correspondem as etapas necessárias para execução da REURB-s, culminando com a emissão do titulo e seu registro no cartório de imóveis. A. Planejamento e articulação institucional B. Mobilização social e cadastro socioeconômico (inicial e definitivo) C. Levantamento topográfico e planialtimétrico com georreferenciamento D. Elaboração de ortofoto aérea (GSD ≤ 5cm/pixel) E. Geração de Modelo Digital do Terreno (MDT) e curvas de nível F. Elaboração do projeto urbanístico e memoriais técnicos G. Sistema informatizado para gestão da REURB com emissão de CRF H. Assessoria jurídica e técnica para elaboração do Projeto de Regularização Fundiária, emissão da CRF e registro cartorário A Regularização Fundiária se faz necessária diante de diversas problemáticas que afetam a organização territorial, a segurança jurídica dos moradores e o desenvolvimento sustentável da cidade. A ocupação está diretamente relacionada ao déficit habitacional e à ocupação espontânea de áreas sem planejamento (irregularidade fundiária e urbanística) e sem titularidade dos lotes, sendo necessária a regularização dessas ocupações, evitando remoções forçadas e garantindo o direito à moradia digna e titulação das famílias. Os núcleos carece de infraestrutura básica, comprometendo a qualidade de vida da população e podendo gerar impactos ambientais e sanitários graves, além de riscos à saúde. Ademais, busca-se inserir os imóveis no mercado formal, gerando benefícios econômicos para as famílias, bem como investimentos públicos e privados. Possibilita também um aumento da arrecadação tributária. Meta 1
Ver as 1 observações anteriores
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 21:58 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 01:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:19 (Brasília). Entender a cobertura →
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