Aquisição de Armamentos e/ou Obra de Ampliação do 7º Batalhão da Polícia Militar de Ariquemes-RO
ESTADO DE RONDONIA · Rondônia · R$ 398.000,00 · 2026
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Há empenho registrado: o valor foi reservado no orçamento. A compra, feita pelo beneficiário, costuma vir depois do recebimento.
Situação original na fonte: Aprovado.
Transferência especial de emenda.
ID 90037
Quem recebe
- Beneficiário
- ESTADO DE RONDONIA
- CNPJ
- 00.394.585/0001-71
- Município do beneficiário / UF
- Não informado/ROO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Thiago Flores
- Emenda informada
- 202644860001-THIAGO FLORES
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Obras e infraestrutura: obra
- Segurança e defesa civil: segurança pública, polícia, policiais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Aquisição de carabinas no calibre 5,56 x 45 mm - Conforme detalhamento da Carabina 5,56 x 45 mm (NT SENASP 004/2021) no Plano de Trabalho em anexo.Quantidade: 40 UN · ID 142888
Documentos financeiros associados
- Empenho 2026NE005183Data na fonte: 19/06/2026 · R$ 398.000,00 · Situação: Enviado
Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
O que fazer agora
- Próximo passoO valor foi reservado no orçamento. A ordem bancária ao beneficiário costuma vir em seguida; a contratação é feita por ele depois do recebimento.
- Quem procurarO beneficiário é ESTADO DE RONDONIA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Segurança e defesa civil → Segurança e defesa civil, Obras e infraestrutura
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Aquisição de carabinas no calibre 5,56 x 45 mm - Conforme detalhamento da Carabina 5,56 x 45 mm (NT SENASP 004/2021) no Plano de Trabalho em anexo.
- Objeto
- Aquisição de Armamentos e/ou Obra de Ampliação do 7º Batalhão da Polícia Militar de Ariquemes-RO Objeto Único Não Padronizado – Demais Trata-se da aquisição de fuzis e carabinas no calibre 5,56 x 45 mm, com acessórios operacionais e essenciais, manuais técnicos e garantias, destinados ao reaparelhamento da Polícia Militar de Rondônia, com especial atenção às Unidades subordinadas ao Comando Regional de Policiamento - IV, sediado em Ariquemes-RO.O objetivo é incrementar a capacidade operacional, padronizar a logística e melhorar a eficiência nas ações de policiamento ostensivo e na resposta a ocorrências de alta complexidade. A aquisição deverá observar as especificações técnicas padronizadas, os requisitos mínimos de desempenho operacional, critérios de qualidade, durabilidade, segurança, rastreabilidade e conformidade com a legislação nacional aplicável ao controle e emprego de produtos controlados. A contratação deve seguir os parâmetros do planejamento previsto na Lei nº 14.133/2021, bem como as condições de eventual Ata de Registro de Preços vigente, assegurando-se a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.A presente contratação encontra-se devidamente alinhada à finalidade pública pretendida, consistente no fortalecimento da segurança pública, uma vez que a aquisição de carabinas no calibre 5,56 x 45 mm visa à modernização e ao reaparelhamento das forças de segurança, proporcionando melhores condições operacionais para o desempenho de suas atividades institucionais.O objeto proposto contribui diretamente para o incremento da capacidade de resposta estatal frente à criminalidade, especialmente em situações que demandam maior poder de dissuasão e precisão operacional, refletindo em maior eficiência, eficácia e segurança nas ações policiais.Ademais, a medida atende ao interesse público ao promover a proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em consonância com os princípios da eficiência e da finalidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.Sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, a definição do objeto da contratação deve estar vinculada à necessidade devidamente justificada no planejamento, evidenciando a adequação entre meios e fins, de modo a assegurar que a solução escolhida seja apta a atender ao interesse público de forma eficiente.Dessa forma, resta demonstrada a correlação direta entre a finalidade da emenda parlamentar e o objeto da contratação, evidenciando-se que a aquisição pretendida constitui medida necessária, adequada e proporcional para o atingimento dos resultados almejados na política pública de segurança. → Aquisição de Armamentos e/ou Obra de Ampliação do 7º Batalhão da Polícia Militar de Ariquemes-RO Objeto Único Não Padronizado – Demais Trata-se da aquisição de fuzis e carabinas no calibre 5,56 x 45 mm, com acessórios operacionais e essenciais, manuais técnicos e garantias, destinados ao reaparelhamento da Polícia Militar de Rondônia, com especial atenção às Unidades subordinadas ao Comando Regional de Policiamento - IV, sediado em Ariquemes-RO.O objetivo é incrementar a capacidade operacional, padronizar a logística e melhorar a eficiência nas ações de policiamento ostensivo e na resposta a ocorrências de alta complexidade. A aquisição deverá observar as especificações técnicas padronizadas, os requisitos mínimos de desempenho operacional, critérios de qualidade, durabilidade, segurança, rastreabilidade e conformidade com a legislação nacional aplicável ao controle e emprego de produtos controlados. A contratação deve seguir os parâmetros do planejamento previsto na Lei nº 14.133/2021, bem como as condições de eventual Ata de Registro de Preços vigente, assegurando-se a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.A presente contratação encontra-se devidamente alinhada à finalidade pública pretendida, consistente no fortalecimento da segurança pública, uma vez que a aquisição de carabinas no calibre 5,56 x 45 mm visa à modernização e ao reaparelhamento das forças de segurança, proporcionando melhores condições operacionais para o desempenho de suas atividades institucionais.O objeto proposto contribui diretamente para o incremento da capacidade de resposta estatal frente à criminalidade, especialmente em situações que demandam maior poder de dissuasão e precisão operacional, refletindo em maior eficiência, eficácia e segurança nas ações policiais.Ademais, a medida atende ao interesse público ao promover a proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em consonância com os princípios da eficiência e da finalidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.Sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, a definição do objeto da contratação deve estar vinculada à necessidade devidamente justificada no planejamento, evidenciando a adequação entre meios e fins, de modo a assegurar que a solução escolhida seja apta a atender ao interesse público de forma eficiente.Dessa forma, resta demonstrada a correlação direta entre a finalidade da emenda parlamentar e o objeto da contratação, evidenciando-se que a aquisição pretendida constitui medida necessária, adequada e proporcional para o atingimento dos resultados almejados na política pública de segurança. Aquisição de carabinas no calibre 5,56 x 45 mm - Conforme detalhamento da Carabina 5,56 x 45 mm (NT SENASP 004/2021) no Plano de Trabalho em anexo. Meta 1
Alteração identificada
- Objeto
- Aquisição de Armamentos e/ou Obra de Ampliação do 7º Batalhão da Polícia Militar de Ariquemes-RO Objeto Único Não Padronizado – Demais → Aquisição de Armamentos e/ou Obra de Ampliação do 7º Batalhão da Polícia Militar de Ariquemes-RO Objeto Único Não Padronizado – Demais Trata-se da aquisição de fuzis e carabinas no calibre 5,56 x 45 mm, com acessórios operacionais e essenciais, manuais técnicos e garantias, destinados ao reaparelhamento da Polícia Militar de Rondônia, com especial atenção às Unidades subordinadas ao Comando Regional de Policiamento - IV, sediado em Ariquemes-RO.O objetivo é incrementar a capacidade operacional, padronizar a logística e melhorar a eficiência nas ações de policiamento ostensivo e na resposta a ocorrências de alta complexidade. A aquisição deverá observar as especificações técnicas padronizadas, os requisitos mínimos de desempenho operacional, critérios de qualidade, durabilidade, segurança, rastreabilidade e conformidade com a legislação nacional aplicável ao controle e emprego de produtos controlados. A contratação deve seguir os parâmetros do planejamento previsto na Lei nº 14.133/2021, bem como as condições de eventual Ata de Registro de Preços vigente, assegurando-se a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.A presente contratação encontra-se devidamente alinhada à finalidade pública pretendida, consistente no fortalecimento da segurança pública, uma vez que a aquisição de carabinas no calibre 5,56 x 45 mm visa à modernização e ao reaparelhamento das forças de segurança, proporcionando melhores condições operacionais para o desempenho de suas atividades institucionais.O objeto proposto contribui diretamente para o incremento da capacidade de resposta estatal frente à criminalidade, especialmente em situações que demandam maior poder de dissuasão e precisão operacional, refletindo em maior eficiência, eficácia e segurança nas ações policiais.Ademais, a medida atende ao interesse público ao promover a proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em consonância com os princípios da eficiência e da finalidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.Sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, a definição do objeto da contratação deve estar vinculada à necessidade devidamente justificada no planejamento, evidenciando a adequação entre meios e fins, de modo a assegurar que a solução escolhida seja apta a atender ao interesse público de forma eficiente.Dessa forma, resta demonstrada a correlação direta entre a finalidade da emenda parlamentar e o objeto da contratação, evidenciando-se que a aquisição pretendida constitui medida necessária, adequada e proporcional para o atingimento dos resultados almejados na política pública de segurança.
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Alteração identificada
- Situação na fonte
- CIENTE → Aprovado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:33 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 16:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:20 (Brasília). Entender a cobertura →
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