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Aquisição de Armamentos e/ou Obra de Ampliação do 7º Batalhão da Polícia Militar de Ariquemes-RO

ESTADO DE RONDONIA · Rondônia · R$ 398.000,00 · 2026

Resumo

Valor do registro
R$ 398.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Empenho registrado

Há empenho registrado: o valor foi reservado no orçamento. A compra, feita pelo beneficiário, costuma vir depois do recebimento.

Situação original na fonte: Aprovado.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Ano / exercício
2026
Identificador na fonte
09032026-090037

ID 90037

Quem recebe

Beneficiário
ESTADO DE RONDONIA
CNPJ
00.394.585/0001-71
Município do beneficiário / UF
Não informado/ROO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Thiago Flores
Emenda informada
202644860001-THIAGO FLORES
Segmentos identificados
Segurança e defesa civilObras e infraestrutura
Por que estes segmentos
  • Obras e infraestrutura: obra
  • Segurança e defesa civil: segurança pública, polícia, policiais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Aquisição de Armamentos e/ou Obra de Ampliação do 7º Batalhão da Polícia Militar de Ariquemes-RO Objeto Único Não Padronizado – Demais Trata-se da aquisição de fuzis e carabinas no calibre 5,56 x 45 mm, com acessórios operacionais e essenciais, manuais técnicos e garantias, destinados ao reaparelhamento da Polícia Militar de Rondônia, com especial atenção às Unidades subordinadas ao Comando Regional de Policiamento - IV, sediado em Ariquemes-RO.O objetivo é incrementar a capacidade operacional, padronizar a logística e melhorar a eficiência nas ações de policiamento ostensivo e na resposta a ocorrências de alta complexidade. A aquisição deverá observar as especificações técnicas padronizadas, os requisitos mínimos de desempenho operacional, critérios de qualidade, durabilidade, segurança, rastreabilidade e conformidade com a legislação nacional aplicável ao controle e emprego de produtos controlados. A contratação deve seguir os parâmetros do planejamento previsto na Lei nº 14.133/2021, bem como as condições de eventual Ata de Registro de Preços vigente, assegurando-se a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.A presente contratação encontra-se devidamente alinhada à finalidade pública pretendida, consistente no fortalecimento da segurança pública, uma vez que a aquisição de carabinas no calibre 5,56 x 45 mm visa à modernização e ao reaparelhamento das forças de segurança, proporcionando melhores condições operacionais para o desempenho de suas atividades institucionais.O objeto proposto contribui diretamente para o incremento da capacidade de resposta estatal frente à criminalidade, especialmente em situações que demandam maior poder de dissuasão e precisão operacional, refletindo em maior eficiência, eficácia e segurança nas ações policiais.Ademais, a medida atende ao interesse público ao promover a proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em consonância com os princípios da eficiência e da finalidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.Sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, a definição do objeto da contratação deve estar vinculada à necessidade devidamente justificada no planejamento, evidenciando a adequação entre meios e fins, de modo a assegurar que a solução escolhida seja apta a atender ao interesse público de forma eficiente.Dessa forma, resta demonstrada a correlação direta entre a finalidade da emenda parlamentar e o objeto da contratação, evidenciando-se que a aquisição pretendida constitui medida necessária, adequada e proporcional para o atingimento dos resultados almejados na política pública de segurança. Aquisição de carabinas no calibre 5,56 x 45 mm - Conforme detalhamento da Carabina 5,56 x 45 mm (NT SENASP 004/2021) no Plano de Trabalho em anexo. Meta 1

Metas e itens detalhados

  • Aquisição de carabinas no calibre 5,56 x 45 mm - Conforme detalhamento da Carabina 5,56 x 45 mm (NT SENASP 004/2021) no Plano de Trabalho em anexo.Quantidade: 40 UN · ID 142888

Documentos financeiros associados

  • Empenho 2026NE005183Data na fonte: 19/06/2026 · R$ 398.000,00 · Situação: Enviado

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoO valor foi reservado no orçamento. A ordem bancária ao beneficiário costuma vir em seguida; a contratação é feita por ele depois do recebimento.
  2. Quem procurarO beneficiário é ESTADO DE RONDONIA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Segurança e defesa civil → Segurança e defesa civil, Obras e infraestrutura
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Aquisição de carabinas no calibre 5,56 x 45 mm - Conforme detalhamento da Carabina 5,56 x 45 mm (NT SENASP 004/2021) no Plano de Trabalho em anexo.
    Objeto
    Aquisição de Armamentos e/ou Obra de Ampliação do 7º Batalhão da Polícia Militar de Ariquemes-RO Objeto Único Não Padronizado – Demais Trata-se da aquisição de fuzis e carabinas no calibre 5,56 x 45 mm, com acessórios operacionais e essenciais, manuais técnicos e garantias, destinados ao reaparelhamento da Polícia Militar de Rondônia, com especial atenção às Unidades subordinadas ao Comando Regional de Policiamento - IV, sediado em Ariquemes-RO.O objetivo é incrementar a capacidade operacional, padronizar a logística e melhorar a eficiência nas ações de policiamento ostensivo e na resposta a ocorrências de alta complexidade. A aquisição deverá observar as especificações técnicas padronizadas, os requisitos mínimos de desempenho operacional, critérios de qualidade, durabilidade, segurança, rastreabilidade e conformidade com a legislação nacional aplicável ao controle e emprego de produtos controlados. A contratação deve seguir os parâmetros do planejamento previsto na Lei nº 14.133/2021, bem como as condições de eventual Ata de Registro de Preços vigente, assegurando-se a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.A presente contratação encontra-se devidamente alinhada à finalidade pública pretendida, consistente no fortalecimento da segurança pública, uma vez que a aquisição de carabinas no calibre 5,56 x 45 mm visa à modernização e ao reaparelhamento das forças de segurança, proporcionando melhores condições operacionais para o desempenho de suas atividades institucionais.O objeto proposto contribui diretamente para o incremento da capacidade de resposta estatal frente à criminalidade, especialmente em situações que demandam maior poder de dissuasão e precisão operacional, refletindo em maior eficiência, eficácia e segurança nas ações policiais.Ademais, a medida atende ao interesse público ao promover a proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em consonância com os princípios da eficiência e da finalidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.Sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, a definição do objeto da contratação deve estar vinculada à necessidade devidamente justificada no planejamento, evidenciando a adequação entre meios e fins, de modo a assegurar que a solução escolhida seja apta a atender ao interesse público de forma eficiente.Dessa forma, resta demonstrada a correlação direta entre a finalidade da emenda parlamentar e o objeto da contratação, evidenciando-se que a aquisição pretendida constitui medida necessária, adequada e proporcional para o atingimento dos resultados almejados na política pública de segurança. → Aquisição de Armamentos e/ou Obra de Ampliação do 7º Batalhão da Polícia Militar de Ariquemes-RO Objeto Único Não Padronizado – Demais Trata-se da aquisição de fuzis e carabinas no calibre 5,56 x 45 mm, com acessórios operacionais e essenciais, manuais técnicos e garantias, destinados ao reaparelhamento da Polícia Militar de Rondônia, com especial atenção às Unidades subordinadas ao Comando Regional de Policiamento - IV, sediado em Ariquemes-RO.O objetivo é incrementar a capacidade operacional, padronizar a logística e melhorar a eficiência nas ações de policiamento ostensivo e na resposta a ocorrências de alta complexidade. A aquisição deverá observar as especificações técnicas padronizadas, os requisitos mínimos de desempenho operacional, critérios de qualidade, durabilidade, segurança, rastreabilidade e conformidade com a legislação nacional aplicável ao controle e emprego de produtos controlados. A contratação deve seguir os parâmetros do planejamento previsto na Lei nº 14.133/2021, bem como as condições de eventual Ata de Registro de Preços vigente, assegurando-se a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.A presente contratação encontra-se devidamente alinhada à finalidade pública pretendida, consistente no fortalecimento da segurança pública, uma vez que a aquisição de carabinas no calibre 5,56 x 45 mm visa à modernização e ao reaparelhamento das forças de segurança, proporcionando melhores condições operacionais para o desempenho de suas atividades institucionais.O objeto proposto contribui diretamente para o incremento da capacidade de resposta estatal frente à criminalidade, especialmente em situações que demandam maior poder de dissuasão e precisão operacional, refletindo em maior eficiência, eficácia e segurança nas ações policiais.Ademais, a medida atende ao interesse público ao promover a proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em consonância com os princípios da eficiência e da finalidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.Sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, a definição do objeto da contratação deve estar vinculada à necessidade devidamente justificada no planejamento, evidenciando a adequação entre meios e fins, de modo a assegurar que a solução escolhida seja apta a atender ao interesse público de forma eficiente.Dessa forma, resta demonstrada a correlação direta entre a finalidade da emenda parlamentar e o objeto da contratação, evidenciando-se que a aquisição pretendida constitui medida necessária, adequada e proporcional para o atingimento dos resultados almejados na política pública de segurança. Aquisição de carabinas no calibre 5,56 x 45 mm - Conforme detalhamento da Carabina 5,56 x 45 mm (NT SENASP 004/2021) no Plano de Trabalho em anexo. Meta 1
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Aquisição de Armamentos e/ou Obra de Ampliação do 7º Batalhão da Polícia Militar de Ariquemes-RO Objeto Único Não Padronizado – Demais → Aquisição de Armamentos e/ou Obra de Ampliação do 7º Batalhão da Polícia Militar de Ariquemes-RO Objeto Único Não Padronizado – Demais Trata-se da aquisição de fuzis e carabinas no calibre 5,56 x 45 mm, com acessórios operacionais e essenciais, manuais técnicos e garantias, destinados ao reaparelhamento da Polícia Militar de Rondônia, com especial atenção às Unidades subordinadas ao Comando Regional de Policiamento - IV, sediado em Ariquemes-RO.O objetivo é incrementar a capacidade operacional, padronizar a logística e melhorar a eficiência nas ações de policiamento ostensivo e na resposta a ocorrências de alta complexidade. A aquisição deverá observar as especificações técnicas padronizadas, os requisitos mínimos de desempenho operacional, critérios de qualidade, durabilidade, segurança, rastreabilidade e conformidade com a legislação nacional aplicável ao controle e emprego de produtos controlados. A contratação deve seguir os parâmetros do planejamento previsto na Lei nº 14.133/2021, bem como as condições de eventual Ata de Registro de Preços vigente, assegurando-se a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.A presente contratação encontra-se devidamente alinhada à finalidade pública pretendida, consistente no fortalecimento da segurança pública, uma vez que a aquisição de carabinas no calibre 5,56 x 45 mm visa à modernização e ao reaparelhamento das forças de segurança, proporcionando melhores condições operacionais para o desempenho de suas atividades institucionais.O objeto proposto contribui diretamente para o incremento da capacidade de resposta estatal frente à criminalidade, especialmente em situações que demandam maior poder de dissuasão e precisão operacional, refletindo em maior eficiência, eficácia e segurança nas ações policiais.Ademais, a medida atende ao interesse público ao promover a proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em consonância com os princípios da eficiência e da finalidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.Sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, a definição do objeto da contratação deve estar vinculada à necessidade devidamente justificada no planejamento, evidenciando a adequação entre meios e fins, de modo a assegurar que a solução escolhida seja apta a atender ao interesse público de forma eficiente.Dessa forma, resta demonstrada a correlação direta entre a finalidade da emenda parlamentar e o objeto da contratação, evidenciando-se que a aquisição pretendida constitui medida necessária, adequada e proporcional para o atingimento dos resultados almejados na política pública de segurança.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Situação na fonte
    CIENTE → Aprovado
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:33 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 16:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:20 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.