Empenho 2026NE006165
Data na fonte: 19/06/2026 · R$ 2.089.500,00
Situação: EnviadoRegistro 09032026-090643 · 2026
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: Aprovado.
Emenda informada: 202643900003-HENDERSON PINTO.
Origem: transferência especial de emenda.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Construção De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde Santarém apresenta características territoriais extensas, com significativa dispersão populacional em áreas rurais, de águas, campos e florestas, o que impõe desafios estruturais à garantia do acesso universal, equânime e oportuno aos serviços de saúde, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). A comunidade Santarém Miri, composta por 864 habitantes distribuídos em 393 famílias, configura-se como território com vazio assistencial na APS, tendo em vista a inexistência de Unidade Básica de Saúde (UBS) instalada na localidade. Ressalta-se, contudo, que Santarém Miri exerce papel de centralidade geográfica e logística em relação a diversas comunidades do entorno, as quais também não dispõem de cobertura assistencial fixa e dependem do deslocamento para áreas mais distantes. Considerando as comunidades circunvizinhas, estima-se que a população potencialmente adstrita à futura UBS ultrapasse o quantitativo de 3.000 habitantes, em conformidade com os parâmetros preconizados pelo Ministério da Saúde para implantação de equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF). Essa ampliação da base populacional de referência justifica tecnicamente a implantação de uma UBS como ponto de atenção estruturante no território, assegurando escala adequada para organização do processo de trabalho da equipe. Atualmente, a população residente nessas localidades depende do deslocamento para outras comunidades ou áreas urbanas para acesso aos serviços de saúde, frequentemente enfrentando barreiras geográficas, limitações de transporte terrestre e elevado tempo de deslocamento, fatores que comprometem o acesso regular e contínuo às ações e serviços de saúde. Tal cenário resulta em fragilidades no acompanhamento longitudinal dos usuários, baixa resolutividade da atenção básica, dificuldades na execução de ações de promoção e prevenção, além de potencial agravamento de condições sensíveis à APS. Destaca-se, ainda, a existência de demanda reprimida por atendimentos básicos, incluindo consultas médicas, acompanhamento de gestantes, imunização e monitoramento de condições crônicas. A implantação da UBS permitirá a ampliação da cobertura populacional da APS no território, com oferta regular e contínua de serviços essenciais, tais como consultas médicas e de enfermagem, pré-natal, puericultura, imunização, acompanhamento de doenças crônicas, ações de saúde bucal e atividades coletivas de promoção à saúde. Ademais, contribuirá para a redução de deslocamentos da população, fortalecimento do vínculo entre equipe e usuários, e aumento da resolutividade da atenção básica. A proposta está em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação nº 2/2017, Anexo XXII, que estabelece a APS como ordenadora da Rede de Atenção à Saúde e coordenadora do cuidado. Está igualmente alinhada aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente a universalidade, integralidade e equidade, bem como às disposições da Lei nº 8.080/1990, que orienta a organização regionalizada e hierarquizada das ações e serviços de saúde.Essa proposta no valor de R$ 2.089.500,00 (dois milhões, oitenta e nove mil e quinhentos reais) tem como objeto a Construção da Unidade Básica de Saúde, Porte I, na Rua Principal, s/nº, esquina com rua sem denominação a direita, ao lado esquerdo limite com a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Pereira da Silva e aos fundos com rua sem denominação, Comunidade Rural Santarém-Miri, Santarém – Pará- CEP 68.100-000, com área construída aproximada de 1.400 m², objetivando suprir o vazio assistencial, estruturando um ponto de atenção fixo e adequado para a implantação de equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), conforme parâmetros de adscrição populacional estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A tipologia Porte I mostra-se tecnicamente adequada ao contingente populacional ampliado da área de abrangência, garantindo racionalidade na aplicação dos recursos públicos e compatibilidade com as diretrizes de dimensionamento da rede física da APS. Tem como meta após aprovação pelo Ministério da Saúde, a realização do processo licitatório e o período de 24 meses para construção da UBS a partir da liberação dos recursos financeiros, sem contrapartida municipal. A construção da UBS na comunidade de Santarém-Miri é reivindicação dos comunitários, aprovada na 17ª Conferência Municipal de Saúde de Santarém, realizada de 01 a 03 de outubro de 2025, constando no Plano Municipal de Saúde – 2026/2029 e Programação Anual 2026, documentos que se encontram em análise. A proposta atende às diretrizes de estruturação da rede física da APS e de qualificação da assistência, contribuindo para melhoria dos indicadores sanitários locais, estratégia necessária para a promoção e ampliação do acesso, melhoria da qualidade da assistência e impacto direto nas condições de saúde da população.
Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
Data na fonte: 19/06/2026 · R$ 2.089.500,00
Situação: EnviadoData na fonte: 22/06/2026
Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamentoA classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.