Empenho 2026NE005450
Data na fonte: 19/06/2026 · R$ 199.000,00
Situação: EnviadoRegistro 09032026-090998 · 2026
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: Aprovado.
Emenda informada: 202619860001-PAULO PIMENTA.
Origem: transferência especial de emenda.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
APOIO AO IMPREENDEDORIMO, MICRO CREDITO E JURO 00 Objeto Único Não Padronizado – Demais 3. OBJETO DA PARCERIAOperacionalização do Programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado, com concessão de subsídio financeiro exclusivamente sobre os encargos financeiros (juros) das operações de crédito, condicionado à adimplência dos beneficiários, destinado a Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Agroindústrias do Município de Carazinho/RS.4. DESCRIÇÃO DA REALIDADE E JUSTIFICATIVAO município de Carazinho/RS possui economia diversificada, com forte presença de pequenos negócios e microempreendedores, que desempenham papel central na geração de renda e desenvolvimento local.Entretanto, esses empreendedores enfrentam dificuldades no acesso ao crédito formal, especialmente em razão de exigências de garantias, baixa capacidade de comprovação de renda, ausência de histórico financeiro e elevadas taxas de juros.O Programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado, instituído pela Lei Municipal nº 9.271/2025 e alinhado à Lei Federal nº 13.636/2018 (PNMPO), atua como instrumento de correção dessa falha de mercado, ampliando o acesso ao crédito produtivo de pequeno valor.A proposta não substitui o sistema financeiro tradicional, mas reduz o custo do crédito, incentivando a adimplência e promovendo o desenvolvimento econômico sustentável.Estudos do SEBRAE indicam taxas de adimplência superiores a 90% em programas dessa natureza, reforçando sua eficiência como política pública.5. METAS E ETAPAS DE EXECUÇÃOMeta GeralPromover o acesso ao microcrédito produtivo orientado no município, mediante subsídio dos encargos financeiros (juros), visando o fortalecimento da economia local.Metas Específicas • Atender aproximadamente 120 a 130 empreendedores; • Viabilizar a concessão de aproximadamente R$ 1.200.000,00 em crédito produtivo no município; • Disponibilizar operações de crédito entre R$ 500,00 e R$ 10.000,00 por beneficiário; • Manter taxa de adimplência mínima de 85%; • Estimular a formalização e crescimento dos pequenos negócios locais;Etapas de ExecuçãoEtapa 1 – Estruturação do Programa • Regulamentação e ajustes operacionais • DivulgaçãoEtapa 2 – Credenciamento das Instituições • Chamamento público • CredenciamentoEtapa 3 – Concessão do Crédito • Atendimento e análise pelas instituiçõesEtapa 4 – Acompanhamento • Monitoramento da adimplênciaEtapa 5 – Concessão do Subsídio (JUROS) • Pagamento condicionado6. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROEtapa PeríodoEstruturação Mês 1 a 2Credenciamento Mês 2 a 3Concessão de crédito Mês 3 a 10Acompanhamento Mês 4 a 12Pagamento dos subsídios Mês 6 a 127. PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADONatureza da Despesa: CusteioDescrição da Aplicação dos Recursos:Os recursos oriundos da emenda parlamentar serão utilizados exclusivamente para concessão de subsídio financeiro correspondente aos encargos financeiros (juros) das operações de microcrédito produtivo orientado, no âmbito do Programa Municipal instituído pela Lei nº 9.271/2025.O subsídio será operacionalizado por meio do pagamento das duas últimas parcelas dos contratos de microcrédito, desde que o beneficiário comprove a quitação integral e em dia das dez primeiras parcelas, caracterizando incentivo direto à adimplência.Importante destacar que: • Os recursos da presente emenda não serão utilizados para concessão do crédito principal (funding); • O valor do crédito concedido ao empreendedor será integralmente proveniente das instituições de microcrédito credenciadas; • O Município atuará exclusivamente como subsidiador dos encargos financeiros (juros) das operações; • O Município não assume risco de crédito, inadimplência ou garantia das operações;O pagamento do subsídio ocorrerá mediante: • Apresentação de comprovantes de pagamento das parcelas pelo beneficiário; • Validação das informações junto à instituição operadora; • Identificação do valor correspondente aos encargos financeiros (juros) das parcelas finais; • Pagamento pelo Município, respeitando os limites orçamentários da LOA;8. RESULTADOS ESPERADOS E INDICADORES • Número de beneficiários atendidos • Volume total de crédito concedido • Taxa de adimplência • Aumento do faturamento dos beneficiários • Geração de emprego e renda • Ampliação da formalização9. CONSIDERAÇÕES FINAISO presente plano apresenta uma política pública eficiente, de baixo risco fiscal e alto impacto econômico, baseada na redução do custo financeiro do crédito e no incentivo ao comportamento adimplente.A modelagem adotada assegura responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, ao mesmo tempo em que amplia significativamente o acesso ao crédito produtivo, promovendo desenvolvimento econômico sustentável no município.
Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
Data na fonte: 19/06/2026 · R$ 199.000,00
Situação: EnviadoData na fonte: 22/06/2026
Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamentoA classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.