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Araguari · MGEmpenho registrado

Custeio Da Média E Alta Complexidade (Mac) - Ministério da Saúde A presente proposta tem por finalidade garantir o custeio e a manutenção das ações e serviços de saúde desenvolvidos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h ...

Registro 09032026-091332 · 2026

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.691.500,00
Estágio
Empenho registrado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ARAGUARI
Município do beneficiário / UF
Araguari / MG
Parlamentar / autor informado
Zé Vitor
Identificador na fonte
91332
CNPJ do beneficiário
16829640000149

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Aprovado.

Emenda informada: 202640770010-ZÉ VITOR.

Origem: transferência especial de emenda.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Custeio Da Média E Alta Complexidade (Mac) - Ministério da Saúde A presente proposta tem por finalidade garantir o custeio e a manutenção das ações e serviços de saúde desenvolvidos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h do Município de Araguari/MG (CNES nº 2179927), assegurando atendimento contínuo, qualificado e resolutivo à população local e regional.O Município apresenta demanda crescente por atendimentos de urgência e emergência, sendo a UPA 24h componente estratégico da Rede de Atenção às Urgências (RUE) e porta de entrada relevante do sistema de saúde. Nesse contexto, torna-se imprescindível a manutenção permanente da capacidade operacional da unidade, atualmente executada por meio de contratação de serviços especializados, garantindo a continuidade, eficiência e qualidade da assistência prestada.Os recursos pleiteados destinam-se exclusivamente ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, compreendendo a aquisição de materiais de consumo, insumos e medicamentos, bem como a contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica, inclusive para apoio à operacionalização e gestão da unidade, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e normativas vigentes, especialmente a Portaria de Consolidação nº 6/2017.Ressalta-se, de forma expressa e inequívoca, que os recursos não serão utilizados para pagamento de despesas com pessoal, incluindo folha de pagamento, vencimentos, vantagens, encargos sociais ou quaisquer outras despesas correlatas, observando-se as vedações aplicáveis ao financiamento federal da saúde. Da mesma forma, não haverá aplicação em despesas de capital, assegurando sua integral classificação como despesa de custeio.Destaca-se que a presente proposta encontra-se alinhada ao planejamento local de saúde, estando as ações previstas na Programação Anual de Saúde (PAS), devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, garantindo o controle social e a conformidade com as diretrizes do SUS. Ademais, o pleito guarda consonância com pactuação interfederativa, considerando deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) que autoriza o recebimento de recursos no montante de até R$ 5.000.000,00 no âmbito da Média e Alta Complexidade (MAC), reforçando a necessidade de ampliação e qualificação da oferta assistencial.A proposta contribui diretamente para a continuidade dos atendimentos, redução de agravos e fortalecimento da Rede de Atenção às Urgências, ampliando a resolutividade e a qualidade da assistência prestada à população, em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS.

Documentos financeiros associados

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

Empenho 2026NE004361

Data na fonte: 19/06/2026 · R$ 1.691.500,00

Situação: Enviado
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Medicamentos e insumos: medicamentos
  • Saúde e equipamentos: saúde
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Situação na fonte
    CIENTE → Aprovado
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Custeio Da Média E Alta Complexidade (Mac) - Ministério da Saúde → Custeio Da Média E Alta Complexidade (Mac) - Ministério da Saúde A presente proposta tem por finalidade garantir o custeio e a manutenção das ações e serviços de saúde desenvolvidos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h do Município de Araguari/MG (CNES nº 2179927), assegurando atendimento contínuo, qualificado e resolutivo à população local e regional.O Município apresenta demanda crescente por atendimentos de urgência e emergência, sendo a UPA 24h componente estratégico da Rede de Atenção às Urgências (RUE) e porta de entrada relevante do sistema de saúde. Nesse contexto, torna-se imprescindível a manutenção permanente da capacidade operacional da unidade, atualmente executada por meio de contratação de serviços especializados, garantindo a continuidade, eficiência e qualidade da assistência prestada.Os recursos pleiteados destinam-se exclusivamente ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, compreendendo a aquisição de materiais de consumo, insumos e medicamentos, bem como a contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica, inclusive para apoio à operacionalização e gestão da unidade, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e normativas vigentes, especialmente a Portaria de Consolidação nº 6/2017.Ressalta-se, de forma expressa e inequívoca, que os recursos não serão utilizados para pagamento de despesas com pessoal, incluindo folha de pagamento, vencimentos, vantagens, encargos sociais ou quaisquer outras despesas correlatas, observando-se as vedações aplicáveis ao financiamento federal da saúde. Da mesma forma, não haverá aplicação em despesas de capital, assegurando sua integral classificação como despesa de custeio.Destaca-se que a presente proposta encontra-se alinhada ao planejamento local de saúde, estando as ações previstas na Programação Anual de Saúde (PAS), devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, garantindo o controle social e a conformidade com as diretrizes do SUS. Ademais, o pleito guarda consonância com pactuação interfederativa, considerando deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) que autoriza o recebimento de recursos no montante de até R$ 5.000.000,00 no âmbito da Média e Alta Complexidade (MAC), reforçando a necessidade de ampliação e qualificação da oferta assistencial.A proposta contribui diretamente para a continuidade dos atendimentos, redução de agravos e fortalecimento da Rede de Atenção às Urgências, ampliando a resolutividade e a qualidade da assistência prestada à população, em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS.
    Segmentos
    Saúde e equipamentos → Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos
  3. Registro incorporado à base