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Município não informado · CEOrdem bancária registrada

Construção De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde Plano Anual de Saúde 2026 - DIRETRIZ: DIRETRIZ Nº 1 - Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das nec...

Registro 09032026-091553 · 2026

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.194.000,00
Estágio
Ordem bancária registrada
Beneficiário
AMONTADA
Município do beneficiário / UF
Não informado / CE
Parlamentar / autor informado
Robério Monteiro
Identificador na fonte
91553
CNPJ do beneficiário
06582449000191

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Aprovado.

Emenda informada: 202691620005-ROBÉRIO MONTEIRO.

Origem: transferência especial de emenda.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Ordem bancária registrada: quente

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Próximo passo
Fase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
Quem compra
AMONTADA · CNPJ 06582449000191. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Construção De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde Plano Anual de Saúde 2026 - DIRETRIZ: DIRETRIZ Nº 1 - Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade, mediante aprimoramento da política de Atenção Básica e da Atenção EspecializadaOBJETIVO: OBJETIVO Nº 1.1 - Ampliar o acesso e fortalecer as ações e serviços básicos de saúde com qualidade no município.META: 1.1.3 Garantia de infraestrutura para os profissionais da atenção básica para assegurar os atendimentos à populaçãoO presente Plano de Trabalho tem como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no município de Amontada, Estado do Ceará, classificada sob o código 351 – Construção de Unidade Básica de Saúde, com a finalidade de ampliar e qualificar a oferta de serviços de Atenção Primária à Saúde no território municipal. A proposta justifica-se pela necessidade de expansão da infraestrutura física da rede de saúde local, considerando a crescente demanda da população por serviços básicos, bem como a limitação estrutural das unidades existentes, que impacta diretamente o acesso, a qualidade do atendimento e a resolutividade das ações de saúde. A implantação da nova UBS permitirá melhorar as condições de acolhimento dos usuários, ampliar a cobertura assistencial, reduzir demandas reprimidas e fortalecer as ações de promoção, prevenção e acompanhamento em saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde. O objetivo geral do projeto é implantar uma Unidade Básica de Saúde plenamente funcional, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária no município de Amontada/CE. Como objetivos específicos, busca-se construir a infraestrutura física da unidade, adquirir e instalar equipamentos e mobiliários necessários ao funcionamento, ampliar a cobertura da Atenção Primária, reduzir o tempo de espera por atendimento e fortalecer as ações de promoção e prevenção em saúde. Caso necessário, o Município realizará com recursos próprios os aportes financeiros necessários para garantir a conclusão e equipagem da unidade. A Unidades Básicas de Saúde, de acordo com Portaria GM/MS nº 6.185, de 20 de dezembro de 2024, será - I - UBS Porte I, seguindo todo o regramento leal, obedecendo os ambientes e áreas mínimas e demais exigências contidas nos regramentos jurídicos que alicerçam a construção de UBS. Endereço: Localidade de Mirinduba, Distrito de Mosquito, Município de AmontadaÁrea Total: 900,00 m2Perímetro: 120,00 m Construção de UBS na Localidade de Mirinduba na Zona rural do Município de Amontada-CE. Meta 1

Metas e itens detalhados

Construção de UBS na Localidade de Mirinduba na Zona rural do Município de Amontada-CE.

Quantidade: 900 M2.

Identificador na fonte: 133858

Documentos financeiros associados

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

Empenho 2026NE008057

Data na fonte: 19/06/2026 · R$ 1.194.000,00

Situação: Enviado

Ordem bancária 2026OB006234

Data na fonte: 22/06/2026

Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: acolhimento
  • Mobiliário e eletrodomésticos: mobiliário
  • Obras e infraestrutura: construção
  • Saúde e equipamentos: saúde, unidade básica de saúde, unidades básicas de saúde, ubs, atenção básica, atenção primária, unidade básica
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Construção de UBS na Localidade de Mirinduba na Zona rural do Município de Amontada-CE.
    Objeto
    Construção De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde Plano Anual de Saúde 2026 - DIRETRIZ: DIRETRIZ Nº 1 - Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade, mediante aprimoramento da política de Atenção Básica e da Atenção EspecializadaOBJETIVO: OBJETIVO Nº 1.1 - Ampliar o acesso e fortalecer as ações e serviços básicos de saúde com qualidade no município.META: 1.1.3 Garantia de infraestrutura para os profissionais da atenção básica para assegurar os atendimentos à populaçãoO presente Plano de Trabalho tem como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no município de Amontada, Estado do Ceará, classificada sob o código 351 – Construção de Unidade Básica de Saúde, com a finalidade de ampliar e qualificar a oferta de serviços de Atenção Primária à Saúde no território municipal. A proposta justifica-se pela necessidade de expansão da infraestrutura física da rede de saúde local, considerando a crescente demanda da população por serviços básicos, bem como a limitação estrutural das unidades existentes, que impacta diretamente o acesso, a qualidade do atendimento e a resolutividade das ações de saúde. A implantação da nova UBS permitirá melhorar as condições de acolhimento dos usuários, ampliar a cobertura assistencial, reduzir demandas reprimidas e fortalecer as ações de promoção, prevenção e acompanhamento em saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde. O objetivo geral do projeto é implantar uma Unidade Básica de Saúde plenamente funcional, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária no município de Amontada/CE. Como objetivos específicos, busca-se construir a infraestrutura física da unidade, adquirir e instalar equipamentos e mobiliários necessários ao funcionamento, ampliar a cobertura da Atenção Primária, reduzir o tempo de espera por atendimento e fortalecer as ações de promoção e prevenção em saúde. Caso necessário, o Município realizará com recursos próprios os aportes financeiros necessários para garantir a conclusão e equipagem da unidade. A Unidades Básicas de Saúde, de acordo com Portaria GM/MS nº 6.185, de 20 de dezembro de 2024, será - I - UBS Porte I, seguindo todo o regramento leal, obedecendo os ambientes e áreas mínimas e demais exigências contidas nos regramentos jurídicos que alicerçam a construção de UBS. Endereço: Localidade de Mirinduba, Distrito de Mosquito, Município de AmontadaÁrea Total: 900,00 m2Perímetro: 120,00 m → Construção De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde Plano Anual de Saúde 2026 - DIRETRIZ: DIRETRIZ Nº 1 - Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade, mediante aprimoramento da política de Atenção Básica e da Atenção EspecializadaOBJETIVO: OBJETIVO Nº 1.1 - Ampliar o acesso e fortalecer as ações e serviços básicos de saúde com qualidade no município.META: 1.1.3 Garantia de infraestrutura para os profissionais da atenção básica para assegurar os atendimentos à populaçãoO presente Plano de Trabalho tem como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no município de Amontada, Estado do Ceará, classificada sob o código 351 – Construção de Unidade Básica de Saúde, com a finalidade de ampliar e qualificar a oferta de serviços de Atenção Primária à Saúde no território municipal. A proposta justifica-se pela necessidade de expansão da infraestrutura física da rede de saúde local, considerando a crescente demanda da população por serviços básicos, bem como a limitação estrutural das unidades existentes, que impacta diretamente o acesso, a qualidade do atendimento e a resolutividade das ações de saúde. A implantação da nova UBS permitirá melhorar as condições de acolhimento dos usuários, ampliar a cobertura assistencial, reduzir demandas reprimidas e fortalecer as ações de promoção, prevenção e acompanhamento em saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde. O objetivo geral do projeto é implantar uma Unidade Básica de Saúde plenamente funcional, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária no município de Amontada/CE. Como objetivos específicos, busca-se construir a infraestrutura física da unidade, adquirir e instalar equipamentos e mobiliários necessários ao funcionamento, ampliar a cobertura da Atenção Primária, reduzir o tempo de espera por atendimento e fortalecer as ações de promoção e prevenção em saúde. Caso necessário, o Município realizará com recursos próprios os aportes financeiros necessários para garantir a conclusão e equipagem da unidade. A Unidades Básicas de Saúde, de acordo com Portaria GM/MS nº 6.185, de 20 de dezembro de 2024, será - I - UBS Porte I, seguindo todo o regramento leal, obedecendo os ambientes e áreas mínimas e demais exigências contidas nos regramentos jurídicos que alicerçam a construção de UBS. Endereço: Localidade de Mirinduba, Distrito de Mosquito, Município de AmontadaÁrea Total: 900,00 m2Perímetro: 120,00 m Construção de UBS na Localidade de Mirinduba na Zona rural do Município de Amontada-CE. Meta 1
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Assistência social → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Assistência social
  3. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    empenho: 2026NE008057 (Enviado) → empenho: 2026NE008057 (Enviado); ordem-bancaria: 2026OB006234 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Estágio informado
    Empenho registrado → Ordem bancária registrada
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Construção De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde → Construção De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde Plano Anual de Saúde 2026 - DIRETRIZ: DIRETRIZ Nº 1 - Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade, mediante aprimoramento da política de Atenção Básica e da Atenção EspecializadaOBJETIVO: OBJETIVO Nº 1.1 - Ampliar o acesso e fortalecer as ações e serviços básicos de saúde com qualidade no município.META: 1.1.3 Garantia de infraestrutura para os profissionais da atenção básica para assegurar os atendimentos à populaçãoO presente Plano de Trabalho tem como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no município de Amontada, Estado do Ceará, classificada sob o código 351 – Construção de Unidade Básica de Saúde, com a finalidade de ampliar e qualificar a oferta de serviços de Atenção Primária à Saúde no território municipal. A proposta justifica-se pela necessidade de expansão da infraestrutura física da rede de saúde local, considerando a crescente demanda da população por serviços básicos, bem como a limitação estrutural das unidades existentes, que impacta diretamente o acesso, a qualidade do atendimento e a resolutividade das ações de saúde. A implantação da nova UBS permitirá melhorar as condições de acolhimento dos usuários, ampliar a cobertura assistencial, reduzir demandas reprimidas e fortalecer as ações de promoção, prevenção e acompanhamento em saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde. O objetivo geral do projeto é implantar uma Unidade Básica de Saúde plenamente funcional, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária no município de Amontada/CE. Como objetivos específicos, busca-se construir a infraestrutura física da unidade, adquirir e instalar equipamentos e mobiliários necessários ao funcionamento, ampliar a cobertura da Atenção Primária, reduzir o tempo de espera por atendimento e fortalecer as ações de promoção e prevenção em saúde. Caso necessário, o Município realizará com recursos próprios os aportes financeiros necessários para garantir a conclusão e equipagem da unidade. A Unidades Básicas de Saúde, de acordo com Portaria GM/MS nº 6.185, de 20 de dezembro de 2024, será - I - UBS Porte I, seguindo todo o regramento leal, obedecendo os ambientes e áreas mínimas e demais exigências contidas nos regramentos jurídicos que alicerçam a construção de UBS. Endereço: Localidade de Mirinduba, Distrito de Mosquito, Município de AmontadaÁrea Total: 900,00 m2Perímetro: 120,00 m
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Assistência social
  5. Alteração identificada

    Situação na fonte
    CIENTE → Aprovado
  6. Registro incorporado à base