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Reforma De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde

MUNICIPIO DE LAVRAS DO SUL · Lavras do Sul–RS · R$ 398.000,00 · 2026

Resumo

Valor do registro
R$ 398.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Empenho registrado

Há empenho registrado: o valor foi reservado no orçamento. A compra, feita pelo beneficiário, costuma vir depois do recebimento.

Situação original na fonte: Aprovado.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Ano / exercício
2026
Identificador na fonte
09032026-092006

ID 92006

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE LAVRAS DO SUL
CNPJ
88.201.298/0001-49
Município do beneficiário / UF
Lavras do Sul/RS · outros repasses em Lavras do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Afonso Hamm
Emenda informada
202620980007-AFONSO HAMM
Segmentos identificados
Saúde e equipamentosObras e infraestrutura
Por que estes segmentos
  • Obras e infraestrutura: reforma, revitalização
  • Saúde e equipamentos: saúde, unidade básica de saúde, unidades básicas de saúde, ubs, atenção primária, unidade básica

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Reforma De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde reforma da Unidade Básica de Saúde do Bairro Dr. Breno Bulcão – Olaria, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o nº CNES 6333699, classificada como UBS Porte I, integrante da rede de Atenção Primária à Saúde do município.A intervenção consiste na realização de reforma estrutural completa da unidade, contemplando a adequação e melhoria de todos os seus ambientes, incluindo recepção, consultórios, sanitários, área de circulação, espaços de apoio, bem como a implementação de melhorias de acessibilidade, em conformidade com as normas técnicas vigentes. Ressalta-se que a proposta refere-se exclusivamente à reforma da edificação existente, com vistas à sua adequação funcional e estrutural, não se tratando de ação de revitalização.A iniciativa justifica-se pela necessidade de promover melhores condições de atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo maior conforto, segurança e qualidade nos serviços prestados. A atual estrutura física demanda intervenções para adequação aos padrões exigidos para Unidades Básicas de Saúde, especialmente no que se refere à organização dos ambientes, fluxos internos e condições de acessibilidade.A reforma será executada observando as diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS nº 6.185, de 20 de dezembro de 2024, assegurando que os ambientes que compõem a unidade atendam às exigências mínimas previstas para UBS de Porte I, no que diz respeito à disposição, funcionalidade e dimensões dos espaços.Como metas, destacam-se:Qualificar a infraestrutura física da unidade;Proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde;Ampliar a capacidade e a resolutividade do atendimento na Atenção Primária;Garantir maior acessibilidade e acolhimento aos usuários;Adequar a unidade às normativas vigentes do Ministério da Saúde.Quanto aos recursos financeiros, considera-se, neste momento, que o valor disponibilizado é compatível com a execução da proposta apresentada. Destaca-se, contudo, que a definição detalhada dos serviços dependerá da elaboração da planilha orçamentária, oportunidade em que as intervenções serão devidamente ajustadas aos recursos disponíveis. Caso seja identificada a necessidade de complementação financeira para a plena execução do objeto, o município se compromete a aportar recursos próprios, assegurando a conclusão integral da reforma.Dessa forma, a proposta visa fortalecer a Atenção Primária à Saúde no município, promovendo melhorias concretas na estrutura da unidade e, consequentemente, na qualidade do atendimento prestado à população. Reforma da Unidade Básica de Saúde do Bairro Dr. Breno Bulcão – Olaria, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o nº CNES 6333699, classificada como UBS Porte I, integrante da rede de Atenção Primária à Saúde do município Meta 1

Metas e itens detalhados

  • Reforma da Unidade Básica de Saúde do Bairro Dr. Breno Bulcão – Olaria, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o nº CNES 6333699, classificada como UBS Porte I, integrante da rede de Atenção Primária à Saúde do municípioQuantidade: 1 UN · ID 133628

Documentos financeiros associados

  • Empenho 2026NE004943Data na fonte: 19/06/2026 · R$ 398.000,00 · Situação: Enviado

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoContate o beneficiário e acompanhe a publicação do edital ou da dispensa.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE LAVRAS DO SUL: procure o setor de compras ou licitações.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    Lavras Do Sul → Lavras do Sul
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Assistência social → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Reforma da Unidade Básica de Saúde do Bairro Dr. Breno Bulcão – Olaria, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o nº CNES 6333699, classificada como UBS Porte I, integrante da rede de Atenção Primária à Saúde do município
    Objeto
    Reforma De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde reforma da Unidade Básica de Saúde do Bairro Dr. Breno Bulcão – Olaria, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o nº CNES 6333699, classificada como UBS Porte I, integrante da rede de Atenção Primária à Saúde do município.A intervenção consiste na realização de reforma estrutural completa da unidade, contemplando a adequação e melhoria de todos os seus ambientes, incluindo recepção, consultórios, sanitários, área de circulação, espaços de apoio, bem como a implementação de melhorias de acessibilidade, em conformidade com as normas técnicas vigentes. Ressalta-se que a proposta refere-se exclusivamente à reforma da edificação existente, com vistas à sua adequação funcional e estrutural, não se tratando de ação de revitalização.A iniciativa justifica-se pela necessidade de promover melhores condições de atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo maior conforto, segurança e qualidade nos serviços prestados. A atual estrutura física demanda intervenções para adequação aos padrões exigidos para Unidades Básicas de Saúde, especialmente no que se refere à organização dos ambientes, fluxos internos e condições de acessibilidade.A reforma será executada observando as diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS nº 6.185, de 20 de dezembro de 2024, assegurando que os ambientes que compõem a unidade atendam às exigências mínimas previstas para UBS de Porte I, no que diz respeito à disposição, funcionalidade e dimensões dos espaços.Como metas, destacam-se:Qualificar a infraestrutura física da unidade;Proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde;Ampliar a capacidade e a resolutividade do atendimento na Atenção Primária;Garantir maior acessibilidade e acolhimento aos usuários;Adequar a unidade às normativas vigentes do Ministério da Saúde.Quanto aos recursos financeiros, considera-se, neste momento, que o valor disponibilizado é compatível com a execução da proposta apresentada. Destaca-se, contudo, que a definição detalhada dos serviços dependerá da elaboração da planilha orçamentária, oportunidade em que as intervenções serão devidamente ajustadas aos recursos disponíveis. Caso seja identificada a necessidade de complementação financeira para a plena execução do objeto, o município se compromete a aportar recursos próprios, assegurando a conclusão integral da reforma.Dessa forma, a proposta visa fortalecer a Atenção Primária à Saúde no município, promovendo melhorias concretas na estrutura da unidade e, consequentemente, na qualidade do atendimento prestado à população. → Reforma De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde reforma da Unidade Básica de Saúde do Bairro Dr. Breno Bulcão – Olaria, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o nº CNES 6333699, classificada como UBS Porte I, integrante da rede de Atenção Primária à Saúde do município.A intervenção consiste na realização de reforma estrutural completa da unidade, contemplando a adequação e melhoria de todos os seus ambientes, incluindo recepção, consultórios, sanitários, área de circulação, espaços de apoio, bem como a implementação de melhorias de acessibilidade, em conformidade com as normas técnicas vigentes. Ressalta-se que a proposta refere-se exclusivamente à reforma da edificação existente, com vistas à sua adequação funcional e estrutural, não se tratando de ação de revitalização.A iniciativa justifica-se pela necessidade de promover melhores condições de atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo maior conforto, segurança e qualidade nos serviços prestados. A atual estrutura física demanda intervenções para adequação aos padrões exigidos para Unidades Básicas de Saúde, especialmente no que se refere à organização dos ambientes, fluxos internos e condições de acessibilidade.A reforma será executada observando as diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS nº 6.185, de 20 de dezembro de 2024, assegurando que os ambientes que compõem a unidade atendam às exigências mínimas previstas para UBS de Porte I, no que diz respeito à disposição, funcionalidade e dimensões dos espaços.Como metas, destacam-se:Qualificar a infraestrutura física da unidade;Proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde;Ampliar a capacidade e a resolutividade do atendimento na Atenção Primária;Garantir maior acessibilidade e acolhimento aos usuários;Adequar a unidade às normativas vigentes do Ministério da Saúde.Quanto aos recursos financeiros, considera-se, neste momento, que o valor disponibilizado é compatível com a execução da proposta apresentada. Destaca-se, contudo, que a definição detalhada dos serviços dependerá da elaboração da planilha orçamentária, oportunidade em que as intervenções serão devidamente ajustadas aos recursos disponíveis. Caso seja identificada a necessidade de complementação financeira para a plena execução do objeto, o município se compromete a aportar recursos próprios, assegurando a conclusão integral da reforma.Dessa forma, a proposta visa fortalecer a Atenção Primária à Saúde no município, promovendo melhorias concretas na estrutura da unidade e, consequentemente, na qualidade do atendimento prestado à população. Reforma da Unidade Básica de Saúde do Bairro Dr. Breno Bulcão – Olaria, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o nº CNES 6333699, classificada como UBS Porte I, integrante da rede de Atenção Primária à Saúde do município Meta 1
  3. Alteração identificada

Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Reforma De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde → Reforma De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde reforma da Unidade Básica de Saúde do Bairro Dr. Breno Bulcão – Olaria, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o nº CNES 6333699, classificada como UBS Porte I, integrante da rede de Atenção Primária à Saúde do município.A intervenção consiste na realização de reforma estrutural completa da unidade, contemplando a adequação e melhoria de todos os seus ambientes, incluindo recepção, consultórios, sanitários, área de circulação, espaços de apoio, bem como a implementação de melhorias de acessibilidade, em conformidade com as normas técnicas vigentes. Ressalta-se que a proposta refere-se exclusivamente à reforma da edificação existente, com vistas à sua adequação funcional e estrutural, não se tratando de ação de revitalização.A iniciativa justifica-se pela necessidade de promover melhores condições de atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo maior conforto, segurança e qualidade nos serviços prestados. A atual estrutura física demanda intervenções para adequação aos padrões exigidos para Unidades Básicas de Saúde, especialmente no que se refere à organização dos ambientes, fluxos internos e condições de acessibilidade.A reforma será executada observando as diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS nº 6.185, de 20 de dezembro de 2024, assegurando que os ambientes que compõem a unidade atendam às exigências mínimas previstas para UBS de Porte I, no que diz respeito à disposição, funcionalidade e dimensões dos espaços.Como metas, destacam-se:Qualificar a infraestrutura física da unidade;Proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde;Ampliar a capacidade e a resolutividade do atendimento na Atenção Primária;Garantir maior acessibilidade e acolhimento aos usuários;Adequar a unidade às normativas vigentes do Ministério da Saúde.Quanto aos recursos financeiros, considera-se, neste momento, que o valor disponibilizado é compatível com a execução da proposta apresentada. Destaca-se, contudo, que a definição detalhada dos serviços dependerá da elaboração da planilha orçamentária, oportunidade em que as intervenções serão devidamente ajustadas aos recursos disponíveis. Caso seja identificada a necessidade de complementação financeira para a plena execução do objeto, o município se compromete a aportar recursos próprios, assegurando a conclusão integral da reforma.Dessa forma, a proposta visa fortalecer a Atenção Primária à Saúde no município, promovendo melhorias concretas na estrutura da unidade e, consequentemente, na qualidade do atendimento prestado à população.
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Assistência social
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 03:45 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 09:11 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:21 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.