- Metas e itens
- Nenhum item → CUSTEIO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS A EMPRESAS: manutenção dos aparelhos das Unidades Básica de Saúde (cadeira odontológica e demais da saúde bucal, eletrocardiograma, autoclave, computadores, impressoras, dentre outros), pequenos reparos e reforma pontuais; CUSTEIO DE SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA- Pagamento de profissionais que atuam exclusivamente na atenção básica, os quais são estatutários e contribuem para a melhoria da atenção a saúde no município; CUSTEIO MATERIAIS DE CONSUMO - (medicamentos, material médico hospitalar, materiais de expediente, limpeza, combustível, dentre outros), estes são para o apoio funcional da Unidade de Saúde, facilitando a execução das ações e serviços; CUSTEIO MATERIAIS DE CONSUMO - Material de expediente e limpeza: para confecção dos impressos usados na ESF, desde receituário, fichas de acompanhamento,; MATERIAIS DE CONSUMO (medicamentos, material médico hospitalar, materiais de expediente, limpeza, combustível, dentre outros), estes são para o apoio funcional da Unidade de Saúde, facilitando a execução das ações e serviços de saúde rotineiros a atenção
- Objeto
- Custeio Ao Piso Da Atenção Primária - Ministério da Saúde
A presente proposta tem como objetivo o fortalecimento das ações de Atenção Primária à Saúde, por meio da estratégia de Navegação do Cuidado, visto que nosso município conta com 100% de cobertura, o que tem contribuído de forma significativa para a melhoria dos serviços. Esse recurso aqui pleiteado contribuirá de forma efetiva na consolidação de uma atenção básica fortalecida e qualificada em nosso município. o recurso em questão será usado de forma extra e complementar ao já executado na Atenção Primária em Saúde, recebido como custeio dos Governos Estadual e Federal, assim como da contrapartida do Governo Municipal, TANTO PARA O CUSTEIO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS A EMPRESAS, ASSIM COMO DE PESSOA FÍSICA, ALÉM DE MATERIAIS DE CONSUMO (medicamentos, materiais de expediente, limpeza, combustível, dentre outros), aperfeiçoando a operacionalização dessa estratégia, garantindo o suporte necessário às equipes de saúde para o acompanhamento sistemático dos usuários, especialmente aqueles com condições crônicas ou em situação de vulnerabilidade, promovendo maior resolutividade, continuidade do cuidado e qualificação do atendimento, contribuindo para a integralidade da atenção e a redução de internações evitáveis”Assim, para atender a diligência e buscar ser mais claro estaremos usando o recurso para: CUSTEIO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS A EMPRESAS E PESSOA FÍSICA: manutenção dos aparelhos das Unidades Básica de Saúde (cadeira odontológica e demais da saúde bucal, eletrocardiograma, autoclave, computadores, impressoras, dentre outros), pequenos reparos e reforma pontuais nas UBS, visto melhoria das condições de trabalho dos profissionais, assim como do atendimento a população (obs: não será realizado qualquer despesa de investimento como ampliação ou construção, apenas pequenas manutenções prediais de custeio), serviço de manutenção de veículos e locações da atenção primária em saúde, dentre outros; MATERIAIS DE CONSUMO (medicamentos, material médico hospitalar, materiais de expediente, limpeza, combustível, dentre outros), estes são para o apoio funcional da Unidade de Saúde, facilitando a execução das ações e serviços de saúde rotineiros a atenção primária em saúde. Obs: deixamos claro que não haverá gasto com pessoal, seja ativo ou inativo, conforme é vedado pela legislação. → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária - Ministério da Saúde
A presente proposta tem como objetivo o fortalecimento das ações de Atenção Primária à Saúde, por meio da estratégia de Navegação do Cuidado, visto que nosso município conta com 100% de cobertura, o que tem contribuído de forma significativa para a melhoria dos serviços. Esse recurso aqui pleiteado contribuirá de forma efetiva na consolidação de uma atenção básica fortalecida e qualificada em nosso município. o recurso em questão será usado de forma extra e complementar ao já executado na Atenção Primária em Saúde, recebido como custeio dos Governos Estadual e Federal, assim como da contrapartida do Governo Municipal, TANTO PARA O CUSTEIO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS A EMPRESAS, ASSIM COMO DE PESSOA FÍSICA, ALÉM DE MATERIAIS DE CONSUMO (medicamentos, materiais de expediente, limpeza, combustível, dentre outros), aperfeiçoando a operacionalização dessa estratégia, garantindo o suporte necessário às equipes de saúde para o acompanhamento sistemático dos usuários, especialmente aqueles com condições crônicas ou em situação de vulnerabilidade, promovendo maior resolutividade, continuidade do cuidado e qualificação do atendimento, contribuindo para a integralidade da atenção e a redução de internações evitáveis”Assim, para atender a diligência e buscar ser mais claro estaremos usando o recurso para: CUSTEIO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS A EMPRESAS E PESSOA FÍSICA: manutenção dos aparelhos das Unidades Básica de Saúde (cadeira odontológica e demais da saúde bucal, eletrocardiograma, autoclave, computadores, impressoras, dentre outros), pequenos reparos e reforma pontuais nas UBS, visto melhoria das condições de trabalho dos profissionais, assim como do atendimento a população (obs: não será realizado qualquer despesa de investimento como ampliação ou construção, apenas pequenas manutenções prediais de custeio), serviço de manutenção de veículos e locações da atenção primária em saúde, dentre outros; MATERIAIS DE CONSUMO (medicamentos, material médico hospitalar, materiais de expediente, limpeza, combustível, dentre outros), estes são para o apoio funcional da Unidade de Saúde, facilitando a execução das ações e serviços de saúde rotineiros a atenção primária em saúde. Obs: deixamos claro que não haverá gasto com pessoal, seja ativo ou inativo, conforme é vedado pela legislação.
CUSTEIO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS A EMPRESAS: manutenção dos aparelhos das Unidades Básica de Saúde (cadeira odontológica e demais da saúde bucal, eletrocardiograma, autoclave, computadores, impressoras, dentre outros), pequenos reparos e reforma pontuais
Meta 1
CUSTEIO DE SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA- Pagamento de profissionais que atuam exclusivamente na atenção básica, os quais são estatutários e contribuem para a melhoria da atenção a saúde no município
Meta 2
CUSTEIO MATERIAIS DE CONSUMO - (medicamentos, material médico hospitalar, materiais de expediente, limpeza, combustível, dentre outros), estes são para o apoio funcional da Unidade de Saúde, facilitando a execução das ações e serviços
CUSTEIO MATERIAIS DE CONSUMO - Material de expediente e limpeza: para confecção dos impressos usados na ESF, desde receituário, fichas de acompanhamento,
Meta 3
MATERIAIS DE CONSUMO (medicamentos, material médico hospitalar, materiais de expediente, limpeza, combustível, dentre outros), estes são para o apoio funcional da Unidade de Saúde, facilitando a execução das ações e serviços de saúde rotineiros a atenção
Meta 4