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Custeio Ao Piso Da Atenção Primária - Ministério da Saúde

MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO SUL · São Vicente do Sul–RS · R$ 199.000,00 · 2026

Resumo

Valor do registro
R$ 199.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Impedido na fonte

A fonte marcou impedimento. Em muitos casos (plano em complementação, análise pendente) ainda há prazo para corrigir; confira o motivo e a situação original na fonte.

Motivo informado: Impedimento por falta de complementação/ajuste do plano de trabalho no prazo previsto no COMUNICADO nº 16/2026 – ALTERAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELO COMUNICADO Nº 15/2026, QUE ALTEROU O COMUNICADO Nº 4/2026 - CRONOGRAMA_EMENDAS INDIVIDUAIS RP6_TRANSFERÊNCIA ESPECIAL- ORÇAMENTO 2026 - 1º CICLO.

Situação original na fonte: Plano de ação: Impedido · plano de trabalho: Em Complementação.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Ano / exercício
2026
Identificador na fonte
09032026-092326

ID 92326

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO SUL
CNPJ
87.572.079/0001-03
Município do beneficiário / UF
São Vicente do Sul/RS · outros repasses em São Vicente do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Afonso Motta
Emenda informada
202630200010-AFONSO MOTTA
Segmentos identificados
Saúde e equipamentos
Por que estes segmentos
  • Saúde e equipamentos: saúde, piso da atenção, saúde da família, atenção primária

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária - Ministério da Saúde O uso desse recurso tem por objeto o incremento temporário do custeiodas ações e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), especificamente pormeio do repasse ao consórcio intermunicipal de saúde ao qual o município estávinculado, visando reforçar e ampliar a oferta de atendimentos, consultas,exames e demais serviços complementares à APS. Tal medida busca garantira continuidade, a resolutividade e a ampliação dos atendimentos assistenciais,preventivos e promocionais à saúde da população local, em conformidade comas diretrizes do SUS. São Vicente do Sul tem investido significativamente no aumento dacapacidade de atendimentos na APS. Além da ampliação do número deequipes de Saúde da Família, houve crescimento expressivo na oferta deconsultas médicas nos últimos anos. Em 2023, registraram-se 13.289 consultasmédicas, enquanto em 2025 esse número atingiu 23.955, demonstrando investimento consistente para facilitar o acesso aos serviços de saúde e qualificar o cuidado prestado à população.A natureza da despesa deste Plano de Trabalho classifica-se comoDespesas Correntes (GND 3), destinadas ao custeio das ações e serviçospúblicos de saúde. Os recursos serão aplicados prioritariamente no elementode despesa 3.3.71 (Transferências a Consórcios Públicos), viabilizando o rateiodas despesas decorrentes da contratação de serviços de saúde ofertados pormeio do consórcio. Caso necessário, poderão ser utilizados os elementos3.3.90 (Aplicações Diretas) ou 3.3.50, conforme o modelo de execuçãoadotado, assegurando a cobertura dos custos necessários à ampliação daoferta de serviços e à melhoria do acesso da população, em estrita observânciaà Lei Complementar nº 141/2012 custeio das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde Meta 1

Metas e itens detalhados

  • custeio das ações e serviços de Atenção Primária à SaúdeQuantidade: 1 UN · ID 136016

O que fazer agora

  1. Próximo passoVeja o motivo na fonte: pendência do plano costuma ter prazo para correção; cancelado ou rejeitado não conta mais com o recurso.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO SUL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    Sao Vicente Do Sul → São Vicente do Sul
    Situação na fonte
    Em Complementação → Plano de ação: Impedido · plano de trabalho: Em Complementação
    Estágio informado
    Impedido ou cancelado na fonte → Impedido na fonte
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → custeio das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde
    Objeto
    Custeio Ao Piso Da Atenção Primária - Ministério da Saúde O uso desse recurso tem por objeto o incremento temporário do custeiodas ações e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), especificamente pormeio do repasse ao consórcio intermunicipal de saúde ao qual o município estávinculado, visando reforçar e ampliar a oferta de atendimentos, consultas,exames e demais serviços complementares à APS. Tal medida busca garantira continuidade, a resolutividade e a ampliação dos atendimentos assistenciais,preventivos e promocionais à saúde da população local, em conformidade comas diretrizes do SUS. São Vicente do Sul tem investido significativamente no aumento dacapacidade de atendimentos na APS. Além da ampliação do número deequipes de Saúde da Família, houve crescimento expressivo na oferta deconsultas médicas nos últimos anos. Em 2023, registraram-se 13.289 consultasmédicas, enquanto em 2025 esse número atingiu 23.955, demonstrando investimento consistente para facilitar o acesso aos serviços de saúde e qualificar o cuidado prestado à população.A natureza da despesa deste Plano de Trabalho classifica-se comoDespesas Correntes (GND 3), destinadas ao custeio das ações e serviçospúblicos de saúde. Os recursos serão aplicados prioritariamente no elementode despesa 3.3.71 (Transferências a Consórcios Públicos), viabilizando o rateiodas despesas decorrentes da contratação de serviços de saúde ofertados pormeio do consórcio. Caso necessário, poderão ser utilizados os elementos3.3.90 (Aplicações Diretas) ou 3.3.50, conforme o modelo de execuçãoadotado, assegurando a cobertura dos custos necessários à ampliação daoferta de serviços e à melhoria do acesso da população, em estrita observânciaà Lei Complementar nº 141/2012 → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária - Ministério da Saúde O uso desse recurso tem por objeto o incremento temporário do custeiodas ações e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), especificamente pormeio do repasse ao consórcio intermunicipal de saúde ao qual o município estávinculado, visando reforçar e ampliar a oferta de atendimentos, consultas,exames e demais serviços complementares à APS. Tal medida busca garantira continuidade, a resolutividade e a ampliação dos atendimentos assistenciais,preventivos e promocionais à saúde da população local, em conformidade comas diretrizes do SUS. São Vicente do Sul tem investido significativamente no aumento dacapacidade de atendimentos na APS. Além da ampliação do número deequipes de Saúde da Família, houve crescimento expressivo na oferta deconsultas médicas nos últimos anos. Em 2023, registraram-se 13.289 consultasmédicas, enquanto em 2025 esse número atingiu 23.955, demonstrando investimento consistente para facilitar o acesso aos serviços de saúde e qualificar o cuidado prestado à população.A natureza da despesa deste Plano de Trabalho classifica-se comoDespesas Correntes (GND 3), destinadas ao custeio das ações e serviçospúblicos de saúde. Os recursos serão aplicados prioritariamente no elementode despesa 3.3.71 (Transferências a Consórcios Públicos), viabilizando o rateiodas despesas decorrentes da contratação de serviços de saúde ofertados pormeio do consórcio. Caso necessário, poderão ser utilizados os elementos3.3.90 (Aplicações Diretas) ou 3.3.50, conforme o modelo de execuçãoadotado, assegurando a cobertura dos custos necessários à ampliação daoferta de serviços e à melhoria do acesso da população, em estrita observânciaà Lei Complementar nº 141/2012 custeio das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde Meta 1
  3. Alteração identificada

Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Custeio Ao Piso Da Atenção Primária - Ministério da Saúde → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária - Ministério da Saúde O uso desse recurso tem por objeto o incremento temporário do custeiodas ações e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), especificamente pormeio do repasse ao consórcio intermunicipal de saúde ao qual o município estávinculado, visando reforçar e ampliar a oferta de atendimentos, consultas,exames e demais serviços complementares à APS. Tal medida busca garantira continuidade, a resolutividade e a ampliação dos atendimentos assistenciais,preventivos e promocionais à saúde da população local, em conformidade comas diretrizes do SUS. São Vicente do Sul tem investido significativamente no aumento dacapacidade de atendimentos na APS. Além da ampliação do número deequipes de Saúde da Família, houve crescimento expressivo na oferta deconsultas médicas nos últimos anos. Em 2023, registraram-se 13.289 consultasmédicas, enquanto em 2025 esse número atingiu 23.955, demonstrando investimento consistente para facilitar o acesso aos serviços de saúde e qualificar o cuidado prestado à população.A natureza da despesa deste Plano de Trabalho classifica-se comoDespesas Correntes (GND 3), destinadas ao custeio das ações e serviçospúblicos de saúde. Os recursos serão aplicados prioritariamente no elementode despesa 3.3.71 (Transferências a Consórcios Públicos), viabilizando o rateiodas despesas decorrentes da contratação de serviços de saúde ofertados pormeio do consórcio. Caso necessário, poderão ser utilizados os elementos3.3.90 (Aplicações Diretas) ou 3.3.50, conforme o modelo de execuçãoadotado, assegurando a cobertura dos custos necessários à ampliação daoferta de serviços e à melhoria do acesso da população, em estrita observânciaà Lei Complementar nº 141/2012
  2. Alteração identificada

    Situação na fonte
    IMPEDIDO → Em Complementação
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 03:46 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 13:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:21 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.