Empenho 2026NE003263
Data na fonte: 08/05/2026 · R$ 995.000,00
Situação: EnviadoRegistro 09032026-092513 · 2026
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: Aprovado.
Emenda informada: 202644680010-RODRIGO GAMBALE.
Origem: transferência especial de emenda.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Pavimentação Urbana - Ministério das Cidades EM ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA APONTADA em 16/04/2026, a meta foi alterada para execução de 1 KM obra. (Extensão total apropriada da via), podendo ser alterado conforme projeto e planilha desenvolvidos.O Município de Mogi Guaçu possui grande extensão territorial, o que implica, mesmo diante dos contínuos investimentos realizados, na existência de vias que ainda carecem de infraestrutura viária adequada. Dentre elas, destaca-se a Rua Joaquim Cipriano de Carvalho, localizada no Distrito de Martinho Prado, região de relevante importância econômica e social no Município.A referida via possui aproximadamente 1.115 metros de extensão e é objeto de demandas reiteradas da população local por pavimentação, em razão de sua utilização intensa. Trata-se de via que atende não apenas moradores da região, mas também comércios locais e importante equipamento público, qual seja a Estação Experimental de Mogi Guaçu (Instituto Florestal), o que resulta em elevado fluxo diário de veículos leves, veículos de carga e pedestres.Atualmente, a ausência de pavimentação adequada acarreta diversos impactos negativos, dentre os quais se destacam:• Formação de poeira em períodos secos, prejudicando a saúde da população, especialmente crianças e idosos, além de afetar diretamente as atividades comerciais locais; • Ocorrência de lama e dificuldade de tráfego em períodos chuvosos, comprometendo a mobilidade urbana e o acesso de moradores, visitantes e prestadores de serviço; • Desgaste acelerado de veículos que utilizam a via, gerando custos adicionais à população; • Risco à segurança de pedestres e condutores, em razão das condições irregulares do leito carroçável; • Dificuldade de acesso para veículos de emergência e serviços públicos essenciais, como coleta de resíduos e transporte escolar; • Desvalorização imobiliária da região, em decorrência da ausência de infraestrutura básica. Nesse contexto, a pavimentação do trecho da via objeto da presente proposta apresenta-se como medida essencial para a melhoria das condições de mobilidade e qualidade de vida da população atendida.Além disso, o investimento apresenta benefícios diretos e indiretos, tais como:• Melhoria das condições de trafegabilidade e segurança viária; • Redução da emissão de poeira e melhoria das condições sanitárias locais; • Garantia de acesso adequado a serviços públicos essenciais, incluindo transporte escolar, coleta de resíduos e atendimento de urgência e emergência; • Valorização do comércio local e estímulo ao desenvolvimento econômico da região; • Redução de custos com manutenção viária corretiva em vias não pavimentadas; • Melhoria da acessibilidade para pedestres, ciclistas e veículos; • Incremento na qualidade de vida da população residente e usuária da via. Cabe esclarecer que o recurso ora pleiteado será suficiente para a execução dos serviços de pavimentação em apenas um trecho da via, em razão do custo global estimado para a implantação completa da infraestrutura necessária. Ressalta-se, contudo, que a execução parcial não reduz a relevância da intervenção, constituindo etapa inicial estratégica, capaz de mitigar de forma imediata parte dos problemas enfrentados e servir como base para futuras ampliações, mediante a captação de novos recursos.Dessa forma, a presente proposta configura importante investimento em infraestrutura urbana, com impacto direto na mobilidade, na segurança e no desenvolvimento socioeconômico do Distrito de Martinho Prado, beneficiando de forma ampla a população local e todos os usuários da via.
Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.
Data na fonte: 08/05/2026 · R$ 995.000,00
Situação: EnviadoA classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.