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Rio Brilhante · MSOrdem bancária registrada

Ampliação De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde A ampliação das Unidades de Saúde da Família ESF Jaime Medeiros (CNES 2804514), localizada na Rua Sidney Coelho Nogueira, nº 31, quadra 38A, lote 14C, Bairro Olímpico,...

Registro 09032026-093377 · 2026

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 2.095.348,61
Estágio
Ordem bancária registrada
Beneficiário
MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE
Município do beneficiário / UF
Rio Brilhante / MS
Parlamentar / autor informado
Nelsinho Trad
Identificador na fonte
93377
CNPJ do beneficiário
03681582000107

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Aprovado.

Emenda informada: 202641810010-NELSINHO TRAD.

Origem: transferência especial de emenda.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Ordem bancária registrada: quente

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Próximo passo
Fase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
Quem compra
MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE · CNPJ 03681582000107, em Rio Brilhante/MS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Ampliação De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde A ampliação das Unidades de Saúde da Família ESF Jaime Medeiros (CNES 2804514), localizada na Rua Sidney Coelho Nogueira, nº 31, quadra 38A, lote 14C, Bairro Olímpico, e ESF Dr. Francisco Augusto Guerrero de Melo (CNES 2804506), localizada na Rua Dr. Júlio Siqueira Maia, nº 1041, quadra 193-A, Bairro Morada do Sol, no município de Rio Brilhante/MS, justifica-se pela necessidade de aumentar a capacidade de atendimento e garantir uma Atenção Primária à Saúde mais resolutiva, humanizada e próxima da população.Nos últimos anos, observa-se crescimento populacional na área de abrangência dessas unidades, com aumento da demanda por atendimentos médicos, de enfermagem e odontológicos, além da intensificação de programas como Pré-Natal, Hipertensão, Diabetes, Saúde da Criança, do Idoso e demais ações de promoção e prevenção. As estruturas físicas atuais operam próximas ou acima do limite, o que gera uso de salas multifuncionais improvisadas, restrição de agenda, filas mais longas, dificuldade para realização de atendimentos em grupo (educação em saúde) e limitações para ampliação de equipes e serviços.A presente proposta contempla:ESF Jaime Medeiros – UBS de porte II – reforma e ampliação da área física existente, em terreno próprio do Município matriculado sob nº 11.217 (lote 14C, quadra 38A, área total de 1.624,47 m²), com área construída atual de 347,00 m², área a reformar de 412,81 m² e área a construir (ampliação) de 65,81 m², conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo anexos. Serão qualificados e/ou ampliados ambientes como recepção e sala de espera, consultórios, sala de vacina, sala de procedimentos/curativos, sala de inalação, farmácia, sanitários (incluindo sanitários acessíveis), áreas de apoio e administrativas, adequação de acessibilidade (rampas, sanitários PcD, circulação), substituição de cobertura, revestimentos, instalações elétricas e hidrossanitárias, visando melhorar o fluxo interno e o conforto de usuários e trabalhadores.ESF Dr. Francisco Augusto Guerrero de Melo – UBS de porte I – reconstrução/ampliação em terreno próprio do Município matriculado sob nº 9.975 (quadra 193-A, área total de 1.607,58 m²), com demolição da estrutura existente e construção de nova edificação com área total de 373,71 m² e calçadas em concreto de 106,50 m², conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo anexos. A nova unidade contemplará consultórios médicos e de enfermagem, consultório odontológico, sala de vacina, sala de inalação, sala de curativos/procedimentos, sala de observação, pré-consulta/enfermagem, farmácia, recepção e sala de espera, salas de reunião/grupos, ambientes administrativos, abrigo de resíduos, DML, copa, sanitários comuns e sanitários PcD, além de adequações de acessibilidade e conforto ambiental.As duas unidades serão adequadas aos parâmetros da Portaria GM/MS nº 6.185, de 20 de dezembro de 2024, observando-se que a ESF Dr. Francisco Augusto Guerrero de Melo será organizada como UBS de porte I e a ESF Jaime Medeiros como UBS de porte II, de acordo com a população adscrita e as equipes alocadas. Serão atendidos os requisitos do Anexo XXV-A quanto aos ambientes obrigatórios (consultórios, salas de procedimentos, imunização, acolhimento, farmácia, áreas administrativas, sanitários – inclusive acessíveis – e áreas de apoio) e às áreas mínimas de cada ambiente. Os projetos arquitetônicos e memoriais descritivos foram elaborados considerando essas diretrizes, em especial os aspectos de acessibilidade (ABNT NBR 9050), fluxo limpo/sujo, segurança do paciente e condições adequadas de trabalho para as equipes.A ampliação e qualificação das estruturas físicas permitirá:Acréscimo de consultórios (médico, enfermagem, odontológico e multiprofissionais), com aumento do número de atendimentos diários e melhor organização das agendas;Melhoria do fluxo interno, com maior separação entre acolhimento, procedimentos, imunização, curativos, farmácia, arquivo e administração, reduzindo aglomerações e tempo de espera;Criação ou qualificação de espaços adequados para grupos educativos, atendimento de equipes multiprofissionais e ações de prevenção e promoção da saúde;Melhores condições de trabalho para as equipes e maior privacidade, segurança e conforto para os usuários, incluindo pessoas com deficiência.Do ponto de vista financeiro, o valor de R$ 2.095.348,61 (investimento oriundo de emenda parlamentar) será integralmente aplicado na execução das obras de reforma, ampliação e reconstrução das unidades ESF Jaime Medeiros e ESF Dr. Francisco Augusto Guerrero de Melo, conforme projetos e orçamentos anexos. Caso, após a elaboração dos orçamentos detalhados e realização da licitação, o custo total da intervenção seja superior ao montante repassado pela União, o Município de Rio Brilhante se compromete a complementar com recursos próprios, garantindo a plena execução do objeto proposto. Reforma e Ampliação ESF JAYME MEDEIROS Meta 1 Reforma e Ampliação ESF DR. FRANCISCO AUGUSTO GUERRERO DE MELO Meta 2

Metas e itens detalhados

Reforma e Ampliação ESF JAYME MEDEIROS

Quantidade: 1 UN.

Identificador na fonte: 134273

Reforma e Ampliação ESF DR. FRANCISCO AUGUSTO GUERRERO DE MELO

Quantidade: 1 UN.

Identificador na fonte: 152955

Documentos financeiros associados

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

Empenho 2026NE007119

Data na fonte: 19/06/2026 · R$ 2.095.348,61

Situação: Enviado

Ordem bancária 2026OB006300

Data na fonte: 23/06/2026

Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: acolhimento, idoso, pessoas com deficiência
  • Educação: educação
  • Esporte e lazer: quadra
  • Medicamentos e insumos: vacina, curativo, curativos
  • Meio ambiente: ambiental
  • Obras e infraestrutura: construção, reforma, obra, obras
  • Saúde e equipamentos: saúde, médico, médicos, odontológico, odontológicos, unidade básica de saúde, ubs, saúde da família, atenção primária, unidade básica
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Reforma e Ampliação ESF JAYME MEDEIROS; Reforma e Ampliação ESF DR. FRANCISCO AUGUSTO GUERRERO DE MELO
    Objeto
    Ampliação De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde A ampliação das Unidades de Saúde da Família ESF Jaime Medeiros (CNES 2804514), localizada na Rua Sidney Coelho Nogueira, nº 31, quadra 38A, lote 14C, Bairro Olímpico, e ESF Dr. Francisco Augusto Guerrero de Melo (CNES 2804506), localizada na Rua Dr. Júlio Siqueira Maia, nº 1041, quadra 193-A, Bairro Morada do Sol, no município de Rio Brilhante/MS, justifica-se pela necessidade de aumentar a capacidade de atendimento e garantir uma Atenção Primária à Saúde mais resolutiva, humanizada e próxima da população.Nos últimos anos, observa-se crescimento populacional na área de abrangência dessas unidades, com aumento da demanda por atendimentos médicos, de enfermagem e odontológicos, além da intensificação de programas como Pré-Natal, Hipertensão, Diabetes, Saúde da Criança, do Idoso e demais ações de promoção e prevenção. As estruturas físicas atuais operam próximas ou acima do limite, o que gera uso de salas multifuncionais improvisadas, restrição de agenda, filas mais longas, dificuldade para realização de atendimentos em grupo (educação em saúde) e limitações para ampliação de equipes e serviços.A presente proposta contempla:ESF Jaime Medeiros – UBS de porte II – reforma e ampliação da área física existente, em terreno próprio do Município matriculado sob nº 11.217 (lote 14C, quadra 38A, área total de 1.624,47 m²), com área construída atual de 347,00 m², área a reformar de 412,81 m² e área a construir (ampliação) de 65,81 m², conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo anexos. Serão qualificados e/ou ampliados ambientes como recepção e sala de espera, consultórios, sala de vacina, sala de procedimentos/curativos, sala de inalação, farmácia, sanitários (incluindo sanitários acessíveis), áreas de apoio e administrativas, adequação de acessibilidade (rampas, sanitários PcD, circulação), substituição de cobertura, revestimentos, instalações elétricas e hidrossanitárias, visando melhorar o fluxo interno e o conforto de usuários e trabalhadores.ESF Dr. Francisco Augusto Guerrero de Melo – UBS de porte I – reconstrução/ampliação em terreno próprio do Município matriculado sob nº 9.975 (quadra 193-A, área total de 1.607,58 m²), com demolição da estrutura existente e construção de nova edificação com área total de 373,71 m² e calçadas em concreto de 106,50 m², conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo anexos. A nova unidade contemplará consultórios médicos e de enfermagem, consultório odontológico, sala de vacina, sala de inalação, sala de curativos/procedimentos, sala de observação, pré-consulta/enfermagem, farmácia, recepção e sala de espera, salas de reunião/grupos, ambientes administrativos, abrigo de resíduos, DML, copa, sanitários comuns e sanitários PcD, além de adequações de acessibilidade e conforto ambiental.As duas unidades serão adequadas aos parâmetros da Portaria GM/MS nº 6.185, de 20 de dezembro de 2024, observando-se que a ESF Dr. Francisco Augusto Guerrero de Melo será organizada como UBS de porte I e a ESF Jaime Medeiros como UBS de porte II, de acordo com a população adscrita e as equipes alocadas. Serão atendidos os requisitos do Anexo XXV-A quanto aos ambientes obrigatórios (consultórios, salas de procedimentos, imunização, acolhimento, farmácia, áreas administrativas, sanitários – inclusive acessíveis – e áreas de apoio) e às áreas mínimas de cada ambiente. Os projetos arquitetônicos e memoriais descritivos foram elaborados considerando essas diretrizes, em especial os aspectos de acessibilidade (ABNT NBR 9050), fluxo limpo/sujo, segurança do paciente e condições adequadas de trabalho para as equipes.A ampliação e qualificação das estruturas físicas permitirá:Acréscimo de consultórios (médico, enfermagem, odontológico e multiprofissionais), com aumento do número de atendimentos diários e melhor organização das agendas;Melhoria do fluxo interno, com maior separação entre acolhimento, procedimentos, imunização, curativos, farmácia, arquivo e administração, reduzindo aglomerações e tempo de espera;Criação ou qualificação de espaços adequados para grupos educativos, atendimento de equipes multiprofissionais e ações de prevenção e promoção da saúde;Melhores condições de trabalho para as equipes e maior privacidade, segurança e conforto para os usuários, incluindo pessoas com deficiência.Do ponto de vista financeiro, o valor de R$ 2.095.348,61 (investimento oriundo de emenda parlamentar) será integralmente aplicado na execução das obras de reforma, ampliação e reconstrução das unidades ESF Jaime Medeiros e ESF Dr. Francisco Augusto Guerrero de Melo, conforme projetos e orçamentos anexos. Caso, após a elaboração dos orçamentos detalhados e realização da licitação, o custo total da intervenção seja superior ao montante repassado pela União, o Município de Rio Brilhante se compromete a complementar com recursos próprios, garantindo a plena execução do objeto proposto. → Ampliação De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde A ampliação das Unidades de Saúde da Família ESF Jaime Medeiros (CNES 2804514), localizada na Rua Sidney Coelho Nogueira, nº 31, quadra 38A, lote 14C, Bairro Olímpico, e ESF Dr. Francisco Augusto Guerrero de Melo (CNES 2804506), localizada na Rua Dr. Júlio Siqueira Maia, nº 1041, quadra 193-A, Bairro Morada do Sol, no município de Rio Brilhante/MS, justifica-se pela necessidade de aumentar a capacidade de atendimento e garantir uma Atenção Primária à Saúde mais resolutiva, humanizada e próxima da população.Nos últimos anos, observa-se crescimento populacional na área de abrangência dessas unidades, com aumento da demanda por atendimentos médicos, de enfermagem e odontológicos, além da intensificação de programas como Pré-Natal, Hipertensão, Diabetes, Saúde da Criança, do Idoso e demais ações de promoção e prevenção. As estruturas físicas atuais operam próximas ou acima do limite, o que gera uso de salas multifuncionais improvisadas, restrição de agenda, filas mais longas, dificuldade para realização de atendimentos em grupo (educação em saúde) e limitações para ampliação de equipes e serviços.A presente proposta contempla:ESF Jaime Medeiros – UBS de porte II – reforma e ampliação da área física existente, em terreno próprio do Município matriculado sob nº 11.217 (lote 14C, quadra 38A, área total de 1.624,47 m²), com área construída atual de 347,00 m², área a reformar de 412,81 m² e área a construir (ampliação) de 65,81 m², conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo anexos. Serão qualificados e/ou ampliados ambientes como recepção e sala de espera, consultórios, sala de vacina, sala de procedimentos/curativos, sala de inalação, farmácia, sanitários (incluindo sanitários acessíveis), áreas de apoio e administrativas, adequação de acessibilidade (rampas, sanitários PcD, circulação), substituição de cobertura, revestimentos, instalações elétricas e hidrossanitárias, visando melhorar o fluxo interno e o conforto de usuários e trabalhadores.ESF Dr. Francisco Augusto Guerrero de Melo – UBS de porte I – reconstrução/ampliação em terreno próprio do Município matriculado sob nº 9.975 (quadra 193-A, área total de 1.607,58 m²), com demolição da estrutura existente e construção de nova edificação com área total de 373,71 m² e calçadas em concreto de 106,50 m², conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo anexos. A nova unidade contemplará consultórios médicos e de enfermagem, consultório odontológico, sala de vacina, sala de inalação, sala de curativos/procedimentos, sala de observação, pré-consulta/enfermagem, farmácia, recepção e sala de espera, salas de reunião/grupos, ambientes administrativos, abrigo de resíduos, DML, copa, sanitários comuns e sanitários PcD, além de adequações de acessibilidade e conforto ambiental.As duas unidades serão adequadas aos parâmetros da Portaria GM/MS nº 6.185, de 20 de dezembro de 2024, observando-se que a ESF Dr. Francisco Augusto Guerrero de Melo será organizada como UBS de porte I e a ESF Jaime Medeiros como UBS de porte II, de acordo com a população adscrita e as equipes alocadas. Serão atendidos os requisitos do Anexo XXV-A quanto aos ambientes obrigatórios (consultórios, salas de procedimentos, imunização, acolhimento, farmácia, áreas administrativas, sanitários – inclusive acessíveis – e áreas de apoio) e às áreas mínimas de cada ambiente. Os projetos arquitetônicos e memoriais descritivos foram elaborados considerando essas diretrizes, em especial os aspectos de acessibilidade (ABNT NBR 9050), fluxo limpo/sujo, segurança do paciente e condições adequadas de trabalho para as equipes.A ampliação e qualificação das estruturas físicas permitirá:Acréscimo de consultórios (médico, enfermagem, odontológico e multiprofissionais), com aumento do número de atendimentos diários e melhor organização das agendas;Melhoria do fluxo interno, com maior separação entre acolhimento, procedimentos, imunização, curativos, farmácia, arquivo e administração, reduzindo aglomerações e tempo de espera;Criação ou qualificação de espaços adequados para grupos educativos, atendimento de equipes multiprofissionais e ações de prevenção e promoção da saúde;Melhores condições de trabalho para as equipes e maior privacidade, segurança e conforto para os usuários, incluindo pessoas com deficiência.Do ponto de vista financeiro, o valor de R$ 2.095.348,61 (investimento oriundo de emenda parlamentar) será integralmente aplicado na execução das obras de reforma, ampliação e reconstrução das unidades ESF Jaime Medeiros e ESF Dr. Francisco Augusto Guerrero de Melo, conforme projetos e orçamentos anexos. Caso, após a elaboração dos orçamentos detalhados e realização da licitação, o custo total da intervenção seja superior ao montante repassado pela União, o Município de Rio Brilhante se compromete a complementar com recursos próprios, garantindo a plena execução do objeto proposto. Reforma e Ampliação ESF JAYME MEDEIROS Meta 1 Reforma e Ampliação ESF DR. FRANCISCO AUGUSTO GUERRERO DE MELO Meta 2
  2. Alteração identificada

  3. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    empenho: 2026NE007119 (Enviado) → empenho: 2026NE007119 (Enviado); ordem-bancaria: 2026OB006300 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Estágio informado
    Empenho registrado → Ordem bancária registrada
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Ampliação De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde → Ampliação De Unidade Básica De Saúde - Ministério da Saúde A ampliação das Unidades de Saúde da Família ESF Jaime Medeiros (CNES 2804514), localizada na Rua Sidney Coelho Nogueira, nº 31, quadra 38A, lote 14C, Bairro Olímpico, e ESF Dr. Francisco Augusto Guerrero de Melo (CNES 2804506), localizada na Rua Dr. Júlio Siqueira Maia, nº 1041, quadra 193-A, Bairro Morada do Sol, no município de Rio Brilhante/MS, justifica-se pela necessidade de aumentar a capacidade de atendimento e garantir uma Atenção Primária à Saúde mais resolutiva, humanizada e próxima da população.Nos últimos anos, observa-se crescimento populacional na área de abrangência dessas unidades, com aumento da demanda por atendimentos médicos, de enfermagem e odontológicos, além da intensificação de programas como Pré-Natal, Hipertensão, Diabetes, Saúde da Criança, do Idoso e demais ações de promoção e prevenção. As estruturas físicas atuais operam próximas ou acima do limite, o que gera uso de salas multifuncionais improvisadas, restrição de agenda, filas mais longas, dificuldade para realização de atendimentos em grupo (educação em saúde) e limitações para ampliação de equipes e serviços.A presente proposta contempla:ESF Jaime Medeiros – UBS de porte II – reforma e ampliação da área física existente, em terreno próprio do Município matriculado sob nº 11.217 (lote 14C, quadra 38A, área total de 1.624,47 m²), com área construída atual de 347,00 m², área a reformar de 412,81 m² e área a construir (ampliação) de 65,81 m², conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo anexos. Serão qualificados e/ou ampliados ambientes como recepção e sala de espera, consultórios, sala de vacina, sala de procedimentos/curativos, sala de inalação, farmácia, sanitários (incluindo sanitários acessíveis), áreas de apoio e administrativas, adequação de acessibilidade (rampas, sanitários PcD, circulação), substituição de cobertura, revestimentos, instalações elétricas e hidrossanitárias, visando melhorar o fluxo interno e o conforto de usuários e trabalhadores.ESF Dr. Francisco Augusto Guerrero de Melo – UBS de porte I – reconstrução/ampliação em terreno próprio do Município matriculado sob nº 9.975 (quadra 193-A, área total de 1.607,58 m²), com demolição da estrutura existente e construção de nova edificação com área total de 373,71 m² e calçadas em concreto de 106,50 m², conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo anexos. A nova unidade contemplará consultórios médicos e de enfermagem, consultório odontológico, sala de vacina, sala de inalação, sala de curativos/procedimentos, sala de observação, pré-consulta/enfermagem, farmácia, recepção e sala de espera, salas de reunião/grupos, ambientes administrativos, abrigo de resíduos, DML, copa, sanitários comuns e sanitários PcD, além de adequações de acessibilidade e conforto ambiental.As duas unidades serão adequadas aos parâmetros da Portaria GM/MS nº 6.185, de 20 de dezembro de 2024, observando-se que a ESF Dr. Francisco Augusto Guerrero de Melo será organizada como UBS de porte I e a ESF Jaime Medeiros como UBS de porte II, de acordo com a população adscrita e as equipes alocadas. Serão atendidos os requisitos do Anexo XXV-A quanto aos ambientes obrigatórios (consultórios, salas de procedimentos, imunização, acolhimento, farmácia, áreas administrativas, sanitários – inclusive acessíveis – e áreas de apoio) e às áreas mínimas de cada ambiente. Os projetos arquitetônicos e memoriais descritivos foram elaborados considerando essas diretrizes, em especial os aspectos de acessibilidade (ABNT NBR 9050), fluxo limpo/sujo, segurança do paciente e condições adequadas de trabalho para as equipes.A ampliação e qualificação das estruturas físicas permitirá:Acréscimo de consultórios (médico, enfermagem, odontológico e multiprofissionais), com aumento do número de atendimentos diários e melhor organização das agendas;Melhoria do fluxo interno, com maior separação entre acolhimento, procedimentos, imunização, curativos, farmácia, arquivo e administração, reduzindo aglomerações e tempo de espera;Criação ou qualificação de espaços adequados para grupos educativos, atendimento de equipes multiprofissionais e ações de prevenção e promoção da saúde;Melhores condições de trabalho para as equipes e maior privacidade, segurança e conforto para os usuários, incluindo pessoas com deficiência.Do ponto de vista financeiro, o valor de R$ 2.095.348,61 (investimento oriundo de emenda parlamentar) será integralmente aplicado na execução das obras de reforma, ampliação e reconstrução das unidades ESF Jaime Medeiros e ESF Dr. Francisco Augusto Guerrero de Melo, conforme projetos e orçamentos anexos. Caso, após a elaboração dos orçamentos detalhados e realização da licitação, o custo total da intervenção seja superior ao montante repassado pela União, o Município de Rio Brilhante se compromete a complementar com recursos próprios, garantindo a plena execução do objeto proposto.
    Segmentos
    Saúde e equipamentos → Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos, Obras e infraestrutura, Educação, Esporte e lazer, Assistência social, Meio ambiente
  5. Alteração identificada

    Situação na fonte
    CIENTE → Aprovado
  6. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    Nenhum documento → empenho: 2026NE007119 (Enviado)
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Empenho registrado
  7. Alteração identificada

    Beneficiário
    Beneficiário ainda não associado → MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE
    Município
    → Rio Brilhante
    UF
    → MS
  8. Registro incorporado à base