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Aquisição de caminhões para coleta convencional de resíduos sólidos urbanos - Ministério das Cidades

MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS · Sebastião Barros–PI · R$ 398.000,00 · 2026

Resumo

Valor do registro
R$ 398.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Ordem bancária registrada

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Situação original na fonte: Aprovado.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Ano / exercício
2026
Identificador na fonte
09032026-093678

ID 93678

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS
CNPJ
01.612.805/0001-59
Município do beneficiário / UF
Sebastião Barros/PI · outros repasses em Sebastião BarrosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Ciro Nogueira
Emenda informada
202629000001-CIRO NOGUEIRA
Segmentos identificados
Veículos e transporteMeio ambienteLimpeza e manutenção
Por que estes segmentos
  • Limpeza e manutenção: coleta de resíduos
  • Meio ambiente: ambientais, resíduos sólidos
  • Veículos e transporte: veículo, caminhão, caminhões

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Aquisição de caminhões para coleta convencional de resíduos sólidos urbanos - Ministério das Cidades O município de Sebastião Barros enfrenta dificuldades na execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos, em razão da insuficiência e/ou inadequação da frota existente. A ausência de um veículo apropriado compromete a eficiência da coleta, ocasionando acúmulo de lixo, impactos ambientais e riscos à saúde pública. A aquisição de um caminhão compactador permitirá maior eficiência operacional, cobertura ampliada e melhoria nas condições sanitárias do município. Além disso, a medida atende às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), promovendo a destinação adequada dos resíduos. Destinação final dos resíduos sólidos: O Município encontra-se em processo de estruturação e adequação da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, com vistas ao encaminhamento para aterro sanitário devidamente licenciado, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Ressalta-se que, atualmente, o transporte até unidade de disposição final regularizada implica custos elevados, em razão da dependência de serviços terceirizados e da distância até o destino final.. Volume diário estimado de coleta: A geração média diária de resíduos sólidos urbanos no Município é estimada em aproximadamente 850 kg/dia, com base em levantamentos operacionais e histórico da coleta realizada.. Metodologia de dimensionamento do equipamento: O dimensionamento do equipamento pleiteado foi realizado considerando critérios técnicos, tais como: volume diário de resíduos gerados, densidade média dos resíduos compactados, frequência de coleta, capacidade operacional do equipamento e condições logísticas do Município. Considerou-se, ainda, a necessidade de otimização do serviço, com redução do número de viagens, diminuição de custos operacionais (combustível, manutenção e mão de obra) e aumento da eficiência na coleta e transporte. Dessa forma, a aquisição de caminhão compactador de resíduos sólidos mostra-se tecnicamente adequada e economicamente viável, sendo o equipamento mais indicado para atendimento da demanda municipal.. Forma de execução da coleta: Atualmente, os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos são executados de forma indireta, por meio de empresa privada contratada (terceirização). Aquisição de veículo tipo caminhão compactador de lixo destinado à coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos no município de Sebastião Barros – PI. Meta 1

Metas e itens detalhados

  • Aquisição de veículo tipo caminhão compactador de lixo destinado à coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos no município de Sebastião Barros – PI.Quantidade: 1 UN · ID 127731

Documentos financeiros associados

  • Empenho 2026NE001685Data na fonte: 08/05/2026 · R$ 398.000,00 · Situação: Enviado
  • Ordem bancária 2026OB000692Data na fonte: 12/05/2026 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoFase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    Sebastiao Barros → Sebastião Barros
    Segmentos
    Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Meio ambiente, Limpeza e manutenção → Veículos e transporte, Meio ambiente, Limpeza e manutenção
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Aquisição de veículo tipo caminhão compactador de lixo destinado à coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos no município de Sebastião Barros – PI.
    Objeto
    Aquisição de caminhões para coleta convencional de resíduos sólidos urbanos - Ministério das Cidades O município de Sebastião Barros enfrenta dificuldades na execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos, em razão da insuficiência e/ou inadequação da frota existente. A ausência de um veículo apropriado compromete a eficiência da coleta, ocasionando acúmulo de lixo, impactos ambientais e riscos à saúde pública. A aquisição de um caminhão compactador permitirá maior eficiência operacional, cobertura ampliada e melhoria nas condições sanitárias do município. Além disso, a medida atende às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), promovendo a destinação adequada dos resíduos. Destinação final dos resíduos sólidos: O Município encontra-se em processo de estruturação e adequação da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, com vistas ao encaminhamento para aterro sanitário devidamente licenciado, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Ressalta-se que, atualmente, o transporte até unidade de disposição final regularizada implica custos elevados, em razão da dependência de serviços terceirizados e da distância até o destino final.. Volume diário estimado de coleta: A geração média diária de resíduos sólidos urbanos no Município é estimada em aproximadamente 850 kg/dia, com base em levantamentos operacionais e histórico da coleta realizada.. Metodologia de dimensionamento do equipamento: O dimensionamento do equipamento pleiteado foi realizado considerando critérios técnicos, tais como: volume diário de resíduos gerados, densidade média dos resíduos compactados, frequência de coleta, capacidade operacional do equipamento e condições logísticas do Município. Considerou-se, ainda, a necessidade de otimização do serviço, com redução do número de viagens, diminuição de custos operacionais (combustível, manutenção e mão de obra) e aumento da eficiência na coleta e transporte. Dessa forma, a aquisição de caminhão compactador de resíduos sólidos mostra-se tecnicamente adequada e economicamente viável, sendo o equipamento mais indicado para atendimento da demanda municipal.. Forma de execução da coleta: Atualmente, os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos são executados de forma indireta, por meio de empresa privada contratada (terceirização). → Aquisição de caminhões para coleta convencional de resíduos sólidos urbanos - Ministério das Cidades O município de Sebastião Barros enfrenta dificuldades na execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos, em razão da insuficiência e/ou inadequação da frota existente. A ausência de um veículo apropriado compromete a eficiência da coleta, ocasionando acúmulo de lixo, impactos ambientais e riscos à saúde pública. A aquisição de um caminhão compactador permitirá maior eficiência operacional, cobertura ampliada e melhoria nas condições sanitárias do município. Além disso, a medida atende às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), promovendo a destinação adequada dos resíduos. Destinação final dos resíduos sólidos: O Município encontra-se em processo de estruturação e adequação da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, com vistas ao encaminhamento para aterro sanitário devidamente licenciado, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Ressalta-se que, atualmente, o transporte até unidade de disposição final regularizada implica custos elevados, em razão da dependência de serviços terceirizados e da distância até o destino final.. Volume diário estimado de coleta: A geração média diária de resíduos sólidos urbanos no Município é estimada em aproximadamente 850 kg/dia, com base em levantamentos operacionais e histórico da coleta realizada.. Metodologia de dimensionamento do equipamento: O dimensionamento do equipamento pleiteado foi realizado considerando critérios técnicos, tais como: volume diário de resíduos gerados, densidade média dos resíduos compactados, frequência de coleta, capacidade operacional do equipamento e condições logísticas do Município. Considerou-se, ainda, a necessidade de otimização do serviço, com redução do número de viagens, diminuição de custos operacionais (combustível, manutenção e mão de obra) e aumento da eficiência na coleta e transporte. Dessa forma, a aquisição de caminhão compactador de resíduos sólidos mostra-se tecnicamente adequada e economicamente viável, sendo o equipamento mais indicado para atendimento da demanda municipal.. Forma de execução da coleta: Atualmente, os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos são executados de forma indireta, por meio de empresa privada contratada (terceirização). Aquisição de veículo tipo caminhão compactador de lixo destinado à coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos no município de Sebastião Barros – PI. Meta 1
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Meio ambiente, Limpeza e manutenção → Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Meio ambiente, Limpeza e manutenção
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    empenho: 2026NE001685 (Enviado) → empenho: 2026NE001685 (Enviado); ordem-bancaria: 2026OB000692 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Estágio informado
    Empenho registrado → Ordem bancária registrada
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Aquisição de caminhões para coleta convencional de resíduos sólidos urbanos - Ministério das Cidades → Aquisição de caminhões para coleta convencional de resíduos sólidos urbanos - Ministério das Cidades O município de Sebastião Barros enfrenta dificuldades na execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos, em razão da insuficiência e/ou inadequação da frota existente. A ausência de um veículo apropriado compromete a eficiência da coleta, ocasionando acúmulo de lixo, impactos ambientais e riscos à saúde pública. A aquisição de um caminhão compactador permitirá maior eficiência operacional, cobertura ampliada e melhoria nas condições sanitárias do município. Além disso, a medida atende às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), promovendo a destinação adequada dos resíduos. Destinação final dos resíduos sólidos: O Município encontra-se em processo de estruturação e adequação da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, com vistas ao encaminhamento para aterro sanitário devidamente licenciado, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Ressalta-se que, atualmente, o transporte até unidade de disposição final regularizada implica custos elevados, em razão da dependência de serviços terceirizados e da distância até o destino final.. Volume diário estimado de coleta: A geração média diária de resíduos sólidos urbanos no Município é estimada em aproximadamente 850 kg/dia, com base em levantamentos operacionais e histórico da coleta realizada.. Metodologia de dimensionamento do equipamento: O dimensionamento do equipamento pleiteado foi realizado considerando critérios técnicos, tais como: volume diário de resíduos gerados, densidade média dos resíduos compactados, frequência de coleta, capacidade operacional do equipamento e condições logísticas do Município. Considerou-se, ainda, a necessidade de otimização do serviço, com redução do número de viagens, diminuição de custos operacionais (combustível, manutenção e mão de obra) e aumento da eficiência na coleta e transporte. Dessa forma, a aquisição de caminhão compactador de resíduos sólidos mostra-se tecnicamente adequada e economicamente viável, sendo o equipamento mais indicado para atendimento da demanda municipal.. Forma de execução da coleta: Atualmente, os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos são executados de forma indireta, por meio de empresa privada contratada (terceirização).
    Segmentos
    Veículos e transporte, Meio ambiente → Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Meio ambiente, Limpeza e manutenção
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 05:07 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:51 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:21 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.