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Nova Andradina · MSEmpenho registrado

EQUIPAMENTOS PARA HOSPITAL CENTRAL DE AR CONDICIONADO - SAUDE 36000 Objeto Único Não Padronizado – Demais Aquisição e Instalação do sistema de ar condicionado tipo expansão direta com tecnologia de volume de refrigeração vari...

Registro 09032026-094516 · 2026

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 2.985.000,00
Estágio
Empenho registrado
Beneficiário
MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA
Município do beneficiário / UF
Nova Andradina / MS
Parlamentar / autor informado
Geraldo Resende
Identificador na fonte
94516
CNPJ do beneficiário
03173317000118

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Aprovado.

Emenda informada: 202614450012-GERALDO RESENDE.

Origem: transferência especial de emenda.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Empenho registrado: quente

Há empenho registrado: o valor foi reservado no orçamento. A compra, feita pelo beneficiário, costuma vir depois do recebimento.

Próximo passo
Contate o beneficiário e acompanhe a publicação do edital ou da dispensa.
Quem compra
MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA · CNPJ 03173317000118, em Nova Andradina/MS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

EQUIPAMENTOS PARA HOSPITAL CENTRAL DE AR CONDICIONADO - SAUDE 36000 Objeto Único Não Padronizado – Demais Aquisição e Instalação do sistema de ar condicionado tipo expansão direta com tecnologia de volume de refrigeração variável (VRV) e com a utilização de gás refrigerante ecologico R410A, no Hospital Regional Dr. Francisco Dantas Maniçoba em Nova Andradina/MS.A presente solicitação de avaliação para a emenda parlamentar especial, fundamenta-se na necessidade premente de garantir a plena operacionalização da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo), construídas no município de Nova Andradina/MS, em estrutura física vinculada à Fundação de Serviços de Saúde de Nova Andradina (CNES 2371243). A implantação dessas unidades representa um avanço estratégico para o fortalecimento da Rede de Atenção Materno-Infantil na macrorregião, ampliando a capacidade de atendimento a recém-nascidos de médio e alto risco, reduzindo a necessidade de transferências para outros centros e contribuindo diretamente para a diminuição da morbimortalidade neonatal. Entretanto, para que tais serviços possam entrar em funcionamento de forma segura, eficiente e em conformidade com as normativas sanitárias vigentes, torna-se imprescindível a instalação de sistema HVAC-R (aquecimento, ventilação, ar-condicionado e refrigeração), contemplando climatização, renovação e exaustão do ar em ambientes críticos. Este sistema é requisito técnico obrigatório para unidades hospitalares de alta complexidade, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), especialmente no que se refere ao controle de infecções, qualidade do ar interior, estabilidade térmica e segurança assistencial. Ressalta-se que, embora a obra física da unidade esteja concluída, conforme histórico do sistema de monitoramento de obras -SISMOB (em anexo), viabilizada por meio de recursos federais oriundos de emenda parlamentar, não foram contemplados, à época, os investimentos necessários à implantação do sistema HVAC-R, etapa essencial para o licenciamento sanitário e início das atividades assistenciais. A ausência desse sistema inviabiliza o funcionamento das unidades, uma vez que ambientes neonatais demandam rigoroso controle de temperatura, umidade, pressão e pureza do ar, condições indispensáveis para a manutenção da vida e recuperação de recém-nascidos, especialmente os prematuros e de baixo peso, altamente vulneráveis a infecções e variações ambientais. Diante desse cenário, a destinação de emenda parlamentar especial justifica-se como medida essencial e estratégica para assegurar a conclusão integral do projeto, permitindo a ativação dos leitos neonatais e a efetiva entrega dos serviços à população. Ademais, o investimento proposto apresenta elevado impacto social e sanitário, promovendo a descentralização da assistência de alta complexidade, a redução de custos com transporte de pacientes, a qualificação da rede regional de saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Por fim, destaca-se que a aplicação dos recursos por meio de emenda especial confere maior agilidade na execução, possibilitando a pronta implementação da solução necessária, com observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público. Diante do exposto, resta plenamente justificada a destinação de recursos por meio de emenda parlamentar especial para a implantação do sistema HVAC-R, etapa indispensável para o funcionamento seguro e adequado da UTIN e UCINCo no município de Nova Andradina/MS.

Documentos financeiros associados

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

Empenho 2026NE008047

Data na fonte: 19/06/2026 · R$ 2.985.000,00

Situação: Enviado
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Meio ambiente: ambientais
  • Mobiliário e eletrodomésticos: ar condicionado, climatização
  • Obras e infraestrutura: obra, obras
  • Saúde e equipamentos: saúde, hospital, hospitalar, hospitalares
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

    Objeto
    EQUIPAMENTOS PARA HOSPITAL CENTRAL DE AR CONDICIONADO - SAUDE 36000 Objeto Único Não Padronizado – Demais → EQUIPAMENTOS PARA HOSPITAL CENTRAL DE AR CONDICIONADO - SAUDE 36000 Objeto Único Não Padronizado – Demais Aquisição e Instalação do sistema de ar condicionado tipo expansão direta com tecnologia de volume de refrigeração variável (VRV) e com a utilização de gás refrigerante ecologico R410A, no Hospital Regional Dr. Francisco Dantas Maniçoba em Nova Andradina/MS.A presente solicitação de avaliação para a emenda parlamentar especial, fundamenta-se na necessidade premente de garantir a plena operacionalização da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo), construídas no município de Nova Andradina/MS, em estrutura física vinculada à Fundação de Serviços de Saúde de Nova Andradina (CNES 2371243). A implantação dessas unidades representa um avanço estratégico para o fortalecimento da Rede de Atenção Materno-Infantil na macrorregião, ampliando a capacidade de atendimento a recém-nascidos de médio e alto risco, reduzindo a necessidade de transferências para outros centros e contribuindo diretamente para a diminuição da morbimortalidade neonatal. Entretanto, para que tais serviços possam entrar em funcionamento de forma segura, eficiente e em conformidade com as normativas sanitárias vigentes, torna-se imprescindível a instalação de sistema HVAC-R (aquecimento, ventilação, ar-condicionado e refrigeração), contemplando climatização, renovação e exaustão do ar em ambientes críticos. Este sistema é requisito técnico obrigatório para unidades hospitalares de alta complexidade, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), especialmente no que se refere ao controle de infecções, qualidade do ar interior, estabilidade térmica e segurança assistencial. Ressalta-se que, embora a obra física da unidade esteja concluída, conforme histórico do sistema de monitoramento de obras -SISMOB (em anexo), viabilizada por meio de recursos federais oriundos de emenda parlamentar, não foram contemplados, à época, os investimentos necessários à implantação do sistema HVAC-R, etapa essencial para o licenciamento sanitário e início das atividades assistenciais. A ausência desse sistema inviabiliza o funcionamento das unidades, uma vez que ambientes neonatais demandam rigoroso controle de temperatura, umidade, pressão e pureza do ar, condições indispensáveis para a manutenção da vida e recuperação de recém-nascidos, especialmente os prematuros e de baixo peso, altamente vulneráveis a infecções e variações ambientais. Diante desse cenário, a destinação de emenda parlamentar especial justifica-se como medida essencial e estratégica para assegurar a conclusão integral do projeto, permitindo a ativação dos leitos neonatais e a efetiva entrega dos serviços à população. Ademais, o investimento proposto apresenta elevado impacto social e sanitário, promovendo a descentralização da assistência de alta complexidade, a redução de custos com transporte de pacientes, a qualificação da rede regional de saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Por fim, destaca-se que a aplicação dos recursos por meio de emenda especial confere maior agilidade na execução, possibilitando a pronta implementação da solução necessária, com observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público. Diante do exposto, resta plenamente justificada a destinação de recursos por meio de emenda parlamentar especial para a implantação do sistema HVAC-R, etapa indispensável para o funcionamento seguro e adequado da UTIN e UCINCo no município de Nova Andradina/MS.
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Mobiliário e eletrodomésticos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Meio ambiente
  3. Registro incorporado à base