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Construção De Unidade De Atenção Especializada Em Saúde - Ministério da Saúde

JUPI · Jupi–PE · R$ 1.592.000,00 · 2026

Resumo

Valor do registro
R$ 1.592.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Ordem bancária registrada

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Situação original na fonte: Aprovado.

Fonte · tipo de repasse
Transferências Especiais

Transferência especial de emenda.

Ano / exercício
2026
Identificador na fonte
09032026-095372

ID 95372

Quem recebe

Beneficiário
JUPI
CNPJ
10.140.978/0001-02
Município do beneficiário / UF
Jupi/PE · outros repasses em JupiO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Felipe Carreras
Emenda informada
202631870006-FELIPE CARRERAS
Segmentos identificados
Saúde e equipamentosObras e infraestruturaVeículos e transporte
Por que estes segmentos
  • Obras e infraestrutura: construção
  • Saúde e equipamentos: saúde, hospitalar, hospitalares, ambulância, atenção primária, atenção especializada
  • Veículos e transporte: ambulância, transporte sanitário

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Construção De Unidade De Atenção Especializada Em Saúde - Ministério da Saúde O Município de Jupi/PE apresenta necessidade de ampliação e qualificação da atenção à saúde materna e infantil, especialmente no componente parto e nascimento, considerando que não dispõe de maternidade municipal própria para assistência ao parto. Atualmente, quando há necessidade de atendimento obstétrico, as gestantes são encaminhadas para serviços de referência em outros municípios, principalmente Caruaru e, quando necessário, Recife, o que gera dependência da regulação, do transporte sanitário e da disponibilidade de vagas em unidades externas.Essa realidade impõe dificuldades operacionais, sociais e logísticas relevantes, como o deslocamento de gestantes em trabalho de parto, necessidade de ambulância e equipe disponível, tempo de viagem até a referência, risco de intercorrências durante o percurso, afastamento da mulher do seu território, dificuldade de presença de acompanhante, custos indiretos para a família e sobrecarga da rede regional. Tais fatores podem comprometer o acesso oportuno à assistência ao parto e nascimento. A presente proposta, no valor de R$ 1.592.000,00, destina-se à construção de um Centro de Parto Normal – CPN Porte I / Tipo I, com 5 suítes PPP — pré-parto, parto e pós-parto, voltado ao atendimento de gestantes de risco habitual, em ambiente adequado à assistência humanizada. A escolha do porte justifica-se pela necessidade de ofertar estrutura compatível com a demanda municipal e com a organização da rede regional, permitindo o atendimento ao parto normal de baixo risco no próprio território.O enquadramento do CPN com 5 PPP encontra respaldo nas normas do Ministério da Saúde. A Portaria GM/MS nº 11/2015, incorporada à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal no SUS, destinado ao atendimento da mulher e do recém-nascido no momento do parto e nascimento. A norma também define o quarto PPP como espaço privativo para a mulher e seu acompanhante, destinado ao pré-parto, parto e puerpério, onde a atenção ocorre no mesmo ambiente, da internação à alta, com ambiência adequada à RDC Anvisa nº 36/2008. A Portaria SAES/MS nº 2.902/2025, que atualiza informações relacionadas à Rede Alyne no CNES, reconhece habilitações específicas para Centros de Parto Normal com 5 PPP, incluindo a Unidade de Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar Tipo I 5 PPP – CPNI I 5 PPP e a Unidade de Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar 5 PPP. Assim, a proposta de Jupi/PE deverá ser estruturada preferencialmente no modelo de CPN Porte I / Tipo I com 5 PPP, observada a definição final do projeto arquitetônico, a pactuação regional e os critérios de habilitação do Ministério da Saúde. O Centro de Parto Normal proposto deverá possuir infraestrutura compatível com a assistência ao parto de risco habitual, contemplando, entre outros ambientes: recepção e acolhimento, área de avaliação/classificação, 5 suítes PPP, posto de enfermagem, áreas de circulação e deambulação, sanitários adequados, ambientes de apoio assistencial e administrativo, espaços para acompanhante e recursos para métodos não farmacológicos de alívio da dor, como banho morno, bola, banqueta, liberdade de posição e deambulação.A proposta está alinhada à Rede Alyne, instituída pelas Portarias GM/MS nº 5.349/2024 e nº 5.350/2024, que reorganizam a atenção materna e infantil no SUS, com foco na redução da morbimortalidade materna e infantil, na equidade, na atenção humanizada e na integração dos componentes pré-natal, parto e nascimento, puerpério, atenção à criança, sistema logístico, apoio e governança. Nesse contexto, o CPN constitui equipamento estratégico para qualificar o parto normal de risco habitual, reduzir intervenções desnecessárias e fortalecer a linha de cuidado materno-infantil. A implantação do CPN Porte I / Tipo I com 5 PPP em Jupi/PE permitirá aproximar o pré-natal realizado na Atenção Primária do momento do parto, do puerpério e dos cuidados iniciais ao recém-nascido. Também contribuirá para reduzir deslocamentos evitáveis para Caruaru e Recife, diminuir a sobrecarga do transporte sanitário municipal, ampliar a segurança assistencial e garantir maior dignidade e proteção às mulheres jupienses. Ressalta-se que o CPN não substitui os serviços hospitalares de referência para gestação de alto risco, cesarianas, urgências obstétricas graves ou cuidados neonatais de maior complexidade. Sua implantação deverá ocorrer com protocolos de classificação de risco, critérios de admissão, equipe qualificada, retaguarda assistencial, transporte sanitário regulado e fluxo formal de referência para hospital ou maternidade de maior complexidade, quando houver intercorrências maternas, fetais ou neonatais.Dessa forma, a construção do Centro de Parto Normal Porte I / Tipo I, com 5 suítes PPP, no Município de Jupi/PE, é técnica, sanitária e legalmente justificável, por estar alinhada às diretrizes da Rede Alyne, às normas nacionais de implantação de CPN, à política de huma CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE PARTO NORMAL PORTE I / TIPO I, COM 5 SUÍTES PPP, NO MUNICÍPIO DE JUPI/PE Meta 1

Metas e itens detalhados

  • CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE PARTO NORMAL PORTE I / TIPO I, COM 5 SUÍTES PPP, NO MUNICÍPIO DE JUPI/PEQuantidade: 310 M2 · ID 137639

Documentos financeiros associados

  • Empenho 2026NE008591Data na fonte: 19/06/2026 · R$ 1.592.000,00 · Situação: Enviado
  • Ordem bancária 2026OB004474Data na fonte: 22/06/2026 · Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoFase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
  2. Quem procurarA compra é feita por JUPI: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    → Jupi
    Segmentos
    Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Assistência social → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Veículos e transporte
  2. Alteração identificada

    Documentos financeiros
    empenho: 2026NE008591 (Enviado) → empenho: 2026NE008591 (Enviado); ordem-bancaria: 2026OB004474 (OB Enviada à instituição bancária para pagamento)
    Estágio informado
    Empenho registrado → Ordem bancária registrada
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE PARTO NORMAL PORTE I / TIPO I, COM 5 SUÍTES PPP, NO MUNICÍPIO DE JUPI/PE
    Objeto
    Construção De Unidade De Atenção Especializada Em Saúde - Ministério da Saúde → Construção De Unidade De Atenção Especializada Em Saúde - Ministério da Saúde O Município de Jupi/PE apresenta necessidade de ampliação e qualificação da atenção à saúde materna e infantil, especialmente no componente parto e nascimento, considerando que não dispõe de maternidade municipal própria para assistência ao parto. Atualmente, quando há necessidade de atendimento obstétrico, as gestantes são encaminhadas para serviços de referência em outros municípios, principalmente Caruaru e, quando necessário, Recife, o que gera dependência da regulação, do transporte sanitário e da disponibilidade de vagas em unidades externas.Essa realidade impõe dificuldades operacionais, sociais e logísticas relevantes, como o deslocamento de gestantes em trabalho de parto, necessidade de ambulância e equipe disponível, tempo de viagem até a referência, risco de intercorrências durante o percurso, afastamento da mulher do seu território, dificuldade de presença de acompanhante, custos indiretos para a família e sobrecarga da rede regional. Tais fatores podem comprometer o acesso oportuno à assistência ao parto e nascimento. A presente proposta, no valor de R$ 1.592.000,00, destina-se à construção de um Centro de Parto Normal – CPN Porte I / Tipo I, com 5 suítes PPP — pré-parto, parto e pós-parto, voltado ao atendimento de gestantes de risco habitual, em ambiente adequado à assistência humanizada. A escolha do porte justifica-se pela necessidade de ofertar estrutura compatível com a demanda municipal e com a organização da rede regional, permitindo o atendimento ao parto normal de baixo risco no próprio território.O enquadramento do CPN com 5 PPP encontra respaldo nas normas do Ministério da Saúde. A Portaria GM/MS nº 11/2015, incorporada à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal no SUS, destinado ao atendimento da mulher e do recém-nascido no momento do parto e nascimento. A norma também define o quarto PPP como espaço privativo para a mulher e seu acompanhante, destinado ao pré-parto, parto e puerpério, onde a atenção ocorre no mesmo ambiente, da internação à alta, com ambiência adequada à RDC Anvisa nº 36/2008. A Portaria SAES/MS nº 2.902/2025, que atualiza informações relacionadas à Rede Alyne no CNES, reconhece habilitações específicas para Centros de Parto Normal com 5 PPP, incluindo a Unidade de Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar Tipo I 5 PPP – CPNI I 5 PPP e a Unidade de Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar 5 PPP. Assim, a proposta de Jupi/PE deverá ser estruturada preferencialmente no modelo de CPN Porte I / Tipo I com 5 PPP, observada a definição final do projeto arquitetônico, a pactuação regional e os critérios de habilitação do Ministério da Saúde. O Centro de Parto Normal proposto deverá possuir infraestrutura compatível com a assistência ao parto de risco habitual, contemplando, entre outros ambientes: recepção e acolhimento, área de avaliação/classificação, 5 suítes PPP, posto de enfermagem, áreas de circulação e deambulação, sanitários adequados, ambientes de apoio assistencial e administrativo, espaços para acompanhante e recursos para métodos não farmacológicos de alívio da dor, como banho morno, bola, banqueta, liberdade de posição e deambulação.A proposta está alinhada à Rede Alyne, instituída pelas Portarias GM/MS nº 5.349/2024 e nº 5.350/2024, que reorganizam a atenção materna e infantil no SUS, com foco na redução da morbimortalidade materna e infantil, na equidade, na atenção humanizada e na integração dos componentes pré-natal, parto e nascimento, puerpério, atenção à criança, sistema logístico, apoio e governança. Nesse contexto, o CPN constitui equipamento estratégico para qualificar o parto normal de risco habitual, reduzir intervenções desnecessárias e fortalecer a linha de cuidado materno-infantil. A implantação do CPN Porte I / Tipo I com 5 PPP em Jupi/PE permitirá aproximar o pré-natal realizado na Atenção Primária do momento do parto, do puerpério e dos cuidados iniciais ao recém-nascido. Também contribuirá para reduzir deslocamentos evitáveis para Caruaru e Recife, diminuir a sobrecarga do transporte sanitário municipal, ampliar a segurança assistencial e garantir maior dignidade e proteção às mulheres jupienses. Ressalta-se que o CPN não substitui os serviços hospitalares de referência para gestação de alto risco, cesarianas, urgências obstétricas graves ou cuidados neonatais de maior complexidade. Sua implantação deverá ocorrer com protocolos de classificação de risco, critérios de admissão, equipe qualificada, retaguarda assistencial, transporte sanitário regulado e fluxo formal de referência para hospital ou maternidade de maior complexidade, quando houver intercorrências maternas, fetais ou neonatais.Dessa forma, a construção do Centro de Parto Normal Porte I / Tipo I, com 5 suítes PPP, no Município de Jupi/PE, é técnica, sanitária e legalmente justificável, por estar alinhada às diretrizes da Rede Alyne, às normas nacionais de implantação de CPN, à política de huma CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE PARTO NORMAL PORTE I / TIPO I, COM 5 SUÍTES PPP, NO MUNICÍPIO DE JUPI/PE Meta 1
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura → Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Assistência social
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Situação na fonte
    CIENTE → Aprovado
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:22 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Transferências Especiais (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.