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AGUDOS DO SUL · PRPlano aprovado

A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas acima descritas além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em tod...

Registro 30882120230006-010027 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 99.535,65
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE AGUDOS DO SUL
Município do beneficiário / UF
AGUDOS DO SUL / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10027
CNPJ do beneficiário
76105667000110

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE AGUDOS DO SUL · CNPJ 76105667000110, em AGUDOS DO SUL/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas acima descritas além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Agudos so Sul pode captar recursos para desenvolver projetos que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o Município através do desenvolvimento de projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Agudos do Sul.Serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º:VALOR TOTAL DE RECURSOS – R$ 99.535,65 DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 6°:VALOR DESTINADO INCISO I – até R$ 52.733,98 VALOR DESTINADO INCISO II – até R$ 12.053,77VALOR DESTINADO INCISO III – até R$ 6.051,77Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para Inciso I (Produções) – R$ 52.733,98(sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 2.636,69)Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso II (salas de cinema) – R$ 12.053,77 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 602,68)Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso III (capacitação) – R$ 6.051,77 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 302,58)Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:VALOR DESTINADO art. 8º – até R$ 28.696,13 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 1.434,80)Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiência Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, DE FORMA EXCLUSIVA OU EM COMPLEMENTO A OUTRAS FORMAS DE FINANCIAMENTO, INCLUSIVE AQUELAS COM ORIGEM EM RECURSOS PÚBLIUCOS OU FINANCIAMENTO ESTRANGEIR. PRODUÇÃO AUDIO VISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II APOION A REFORMAS, RESTAUROS, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA, INCLUÍDA A ADEQUAÇÃO A PROTOCOLOS SANITÁRIOS RELATIVOS À PANDEMIA DA COVID-19, SEJAM ELAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, BEM COMO DE CINEMAS DE RUA E DE CINEMAS ITINERANTES; APOIO A SALA DE CINEMAS Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL, APOIO A CINELUBES E À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DIGITAL, BEM COMO REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÓCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL E PARA A MEMÓRIA, A PRESERVAÇÃO E A DIGITALIZAÇÃO DE OBRAS E ACERVOS AUDIOVISUAIS, OU AINDA APOIO A OBSERVATÓRIOS, A PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS E A PESQUISAS SOBRE AUDIOVISUAL E AO DESENVOLVIMENTO DE CIDADES DE LOCAÇÃO. CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO AUDIO VISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º A PROPOSTA SERÁ EXECUTADA POR MEIO DE EDITAIS, CHAMAMENTOS PÚBLICOS, PRÊMIOS OU OUTRAS FORMASDE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA: DESTINAR PARA O INCISO I APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA; AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. DESTINAR PARA O INCISO II APOIO, DE FORMA EXCLUSIVA OU EM COMPLEMENTO A OUTRAS FORMAS DE FINANCIAMENTO, A AGENTES, INICIATIVAS, CURSOS OU PRODUÇÕES OU A MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS E A CIRCULAÇÃO DE ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS JÁ EXISTENTES; AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS . DESTINAR PARA O INCISO III APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ESPAÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19. AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. PRODUÇÕES CULTURAIS

Metas e itens detalhados

APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, DE FORMA EXCLUSIVA OU EM COMPLEMENTO A OUTRAS FORMAS DE FINANCIAMENTO, INCLUSIVE AQUELAS COM ORIGEM EM RECURSOS PÚBLIUCOS OU FINANCIAMENTO ESTRANGEIR.

Valor informado: R$ 52.733,98.

Identificador na fonte: 34273

APOION A REFORMAS, RESTAUROS, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA, INCLUÍDA A ADEQUAÇÃO A PROTOCOLOS SANITÁRIOS RELATIVOS À PANDEMIA DA COVID-19, SEJAM ELAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, BEM COMO DE CINEMAS DE RUA E DE CINEMAS ITINERANTES;

Valor informado: R$ 12.053,77.

Identificador na fonte: 34274

CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL, APOIO A CINELUBES E À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DIGITAL, BEM COMO REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÓCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL E PARA A MEMÓRIA, A PRESERVAÇÃO E A DIGITALIZAÇÃO DE OBRAS E ACERVOS AUDIOVISUAIS, OU AINDA APOIO A OBSERVATÓRIOS, A PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS E A PESQUISAS SOBRE AUDIOVISUAL E AO DESENVOLVIMENTO DE CIDADES DE LOCAÇÃO.

Valor informado: R$ 6.051,77.

Identificador na fonte: 34275

A PROPOSTA SERÁ EXECUTADA POR MEIO DE EDITAIS, CHAMAMENTOS PÚBLICOS, PRÊMIOS OU OUTRAS FORMASDE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA: DESTINAR PARA O INCISO I APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA; AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. DESTINAR PARA O INCISO II APOIO, DE FORMA EXCLUSIVA OU EM COMPLEMENTO A OUTRAS FORMAS DE FINANCIAMENTO, A AGENTES, INICIATIVAS, CURSOS OU PRODUÇÕES OU A MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS E A CIRCULAÇÃO DE ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS JÁ EXISTENTES; AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS . DESTINAR PARA O INCISO III APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ESPAÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19. AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.

Valor informado: R$ 28.696,13.

Identificador na fonte: 34276
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, DE FORMA EXCLUSIVA OU EM COMPLEMENTO A OUTRAS FORMAS DE FINANCIAMENTO, INCLUSIVE AQUELAS COM ORIGEM EM RECURSOS PÚBLIUCOS OU FINANCIAMENTO ESTRANGEIR.; APOION A REFORMAS, RESTAUROS, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA, INCLUÍDA A ADEQUAÇÃO A PROTOCOLOS SANITÁRIOS RELATIVOS À PANDEMIA DA COVID-19, SEJAM ELAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, BEM COMO DE CINEMAS DE RUA E DE CINEMAS ITINERANTES;; CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL, APOIO A CINELUBES E À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DIGITAL, BEM COMO REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÓCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL E PARA A MEMÓRIA, A PRESERVAÇÃO E A DIGITALIZAÇÃO DE OBRAS E ACERVOS AUDIOVISUAIS, OU AINDA APOIO A OBSERVATÓRIOS, A PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS E A PESQUISAS SOBRE AUDIOVISUAL E AO DESENVOLVIMENTO DE CIDADES DE LOCAÇÃO.; A PROPOSTA SERÁ EXECUTADA POR MEIO DE EDITAIS, CHAMAMENTOS PÚBLICOS, PRÊMIOS OU OUTRAS FORMASDE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA: DESTINAR PARA O INCISO I APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA; AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. DESTINAR PARA O INCISO II APOIO, DE FORMA EXCLUSIVA OU EM COMPLEMENTO A OUTRAS FORMAS DE FINANCIAMENTO, A AGENTES, INICIATIVAS, CURSOS OU PRODUÇÕES OU A MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS E A CIRCULAÇÃO DE ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS JÁ EXISTENTES; AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS . DESTINAR PARA O INCISO III APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ESPAÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19. AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.
    Objeto
    A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas acima descritas além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Agudos so Sul pode captar recursos para desenvolver projetos que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o Município através do desenvolvimento de projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Agudos do Sul.Serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º:VALOR TOTAL DE RECURSOS – R$ 99.535,65 DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 6°:VALOR DESTINADO INCISO I – até R$ 52.733,98 VALOR DESTINADO INCISO II – até R$ 12.053,77VALOR DESTINADO INCISO III – até R$ 6.051,77Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para Inciso I (Produções) – R$ 52.733,98(sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 2.636,69)Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso II (salas de cinema) – R$ 12.053,77 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 602,68)Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso III (capacitação) – R$ 6.051,77 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 302,58)Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:VALOR DESTINADO art. 8º – até R$ 28.696,13 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 1.434,80)Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiência Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas acima descritas além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Agudos so Sul pode captar recursos para desenvolver projetos que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o Município através do desenvolvimento de projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Agudos do Sul.Serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º:VALOR TOTAL DE RECURSOS – R$ 99.535,65 DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 6°:VALOR DESTINADO INCISO I – até R$ 52.733,98 VALOR DESTINADO INCISO II – até R$ 12.053,77VALOR DESTINADO INCISO III – até R$ 6.051,77Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para Inciso I (Produções) – R$ 52.733,98(sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 2.636,69)Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso II (salas de cinema) – R$ 12.053,77 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 602,68)Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso III (capacitação) – R$ 6.051,77 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 302,58)Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:VALOR DESTINADO art. 8º – até R$ 28.696,13 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 1.434,80)Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiência Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, DE FORMA EXCLUSIVA OU EM COMPLEMENTO A OUTRAS FORMAS DE FINANCIAMENTO, INCLUSIVE AQUELAS COM ORIGEM EM RECURSOS PÚBLIUCOS OU FINANCIAMENTO ESTRANGEIR. PRODUÇÃO AUDIO VISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II APOION A REFORMAS, RESTAUROS, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA, INCLUÍDA A ADEQUAÇÃO A PROTOCOLOS SANITÁRIOS RELATIVOS À PANDEMIA DA COVID-19, SEJAM ELAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, BEM COMO DE CINEMAS DE RUA E DE CINEMAS ITINERANTES; APOIO A SALA DE CINEMAS Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL, APOIO A CINELUBES E À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DIGITAL, BEM COMO REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÓCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL E PARA A MEMÓRIA, A PRESERVAÇÃO E A DIGITALIZAÇÃO DE OBRAS E ACERVOS AUDIOVISUAIS, OU AINDA APOIO A OBSERVATÓRIOS, A PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS E A PESQUISAS SOBRE AUDIOVISUAL E AO DESENVOLVIMENTO DE CIDADES DE LOCAÇÃO. CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO AUDIO VISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º A PROPOSTA SERÁ EXECUTADA POR MEIO DE EDITAIS, CHAMAMENTOS PÚBLICOS, PRÊMIOS OU OUTRAS FORMASDE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA: DESTINAR PARA O INCISO I APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA; AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. DESTINAR PARA O INCISO II APOIO, DE FORMA EXCLUSIVA OU EM COMPLEMENTO A OUTRAS FORMAS DE FINANCIAMENTO, A AGENTES, INICIATIVAS, CURSOS OU PRODUÇÕES OU A MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS E A CIRCULAÇÃO DE ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS JÁ EXISTENTES; AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS . DESTINAR PARA O INCISO III APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ESPAÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19. AÇÕES A SEREM PACTUADAS COM A SOCIEDADE CIVIL E ARTISTAS LOCAIS POR MEIO DE OITIVAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. PRODUÇÕES CULTURAIS
  4. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas acima descritas além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Agudos so Sul pode captar recursos para desenvolver projetos que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o Município através do desenvolvimento de projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Agudos do Sul.Serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º:VALOR TOTAL DE RECURSOS – R$ 99.535,65 DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 6°:VALOR DESTINADO INCISO I – até R$ 52.733,98 VALOR DESTINADO INCISO II – até R$ 12.053,77VALOR DESTINADO INCISO III – até R$ 6.051,77Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para Inciso I (Produções) – R$ 52.733,98(sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 2.636,69)Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso II (salas de cinema) – R$ 12.053,77 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 602,68)Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso III (capacitação) – R$ 6.051,77 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 302,58)Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:VALOR DESTINADO art. 8º – até R$ 28.696,13 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 1.434,80)Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiência → A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas acima descritas além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Agudos so Sul pode captar recursos para desenvolver projetos que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o Município através do desenvolvimento de projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Agudos do Sul.Serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º:VALOR TOTAL DE RECURSOS – R$ 99.535,65 DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 6°:VALOR DESTINADO INCISO I – até R$ 52.733,98 VALOR DESTINADO INCISO II – até R$ 12.053,77VALOR DESTINADO INCISO III – até R$ 6.051,77Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para Inciso I (Produções) – R$ 52.733,98(sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 2.636,69)Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso II (salas de cinema) – R$ 12.053,77 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 602,68)Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso III (capacitação) – R$ 6.051,77 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 302,58)Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:VALOR DESTINADO art. 8º – até R$ 28.696,13 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 1.434,80)Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiência Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base