Subsídio Mensal que pode ser pago em duas ou três parcelas no valor de R$ 3.000,00. Tal quantidade e faixa de valor será avaliada pela Comissão Organizadora e Avaliadora, com base em critérios estabelecidos na Lei 14.017/2020 e por regulamentação no município.
Valor informado: R$ 255.886,00.
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