Radar Ementas Criar alerta
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM · ESEstágio não informado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de editais de chamamento público para a execução de projetos cu...

Registro 30882120230006-010059 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.738.215,12
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Município do beneficiário / UF
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM / ES
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10059
CNPJ do beneficiário
27165588000190

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de editais de chamamento público para a execução de projetos culturais com prestação de contas e premiações culturais , aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e voltem novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado por meio de seleção para execução de projetos e premiação, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Chamamento Público para projetos de Produção Audiovisual (Ação para projetos de Produção Audiovisual por meio de editais, chamamentos públicos, ou outras formas de seleção pública) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Chamamento Público para Apoio e Criação de salas de cinemas (Ação para projetos de Apoio e Criação de salas de cinemas por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Chamamento Público para Formação/Qualificação e Difusão no audiovisual (Ação para projetos de Formação / Qualificação e Difusão no audiovisual por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública) Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado para a execução de projetos culturais. Destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.aOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Chamamento Público para a execução de projetos culturais com prestação de contas para as demais áreas da cultura (Ação para projetos de execução de projetos culturais com prestação de contas por meio de editais, chamamentos públic

Metas e itens detalhados

Chamamento público simplificado por meio de seleção para execução de projetos e premiação, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 920.906,37.

Identificador na fonte: 32659

Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 210.497,85.

Identificador na fonte: 32660

Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 105.683,48.

Identificador na fonte: 32661

Chamamento público simplificado para a execução de projetos culturais. Destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.aOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 501.127,42.

Identificador na fonte: 32662
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: desenvolvimento econômico, economia solidária
  • Saúde e equipamentos: saúde
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado por meio de seleção para execução de projetos e premiação, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado para a execução de projetos culturais. Destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.aOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de editais de chamamento público para a execução de projetos culturais com prestação de contas e premiações culturais , aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e voltem novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de editais de chamamento público para a execução de projetos culturais com prestação de contas e premiações culturais , aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e voltem novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado por meio de seleção para execução de projetos e premiação, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Chamamento Público para projetos de Produção Audiovisual (Ação para projetos de Produção Audiovisual por meio de editais, chamamentos públicos, ou outras formas de seleção pública) Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Chamamento Público para Apoio e Criação de salas de cinemas (Ação para projetos de Apoio e Criação de salas de cinemas por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Chamamento Público para Formação/Qualificação e Difusão no audiovisual (Ação para projetos de Formação / Qualificação e Difusão no audiovisual por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública) Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado para a execução de projetos culturais. Destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.aOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Chamamento Público para a execução de projetos culturais com prestação de contas para as demais áreas da cultura (Ação para projetos de execução de projetos culturais com prestação de contas por meio de editais, chamamentos públic
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de editais de chamamento público para a execução de projetos culturais com prestação de contas e premiações culturais , aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e voltem novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de editais de chamamento público para a execução de projetos culturais com prestação de contas e premiações culturais , aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e voltem novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base