- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado por meio de seleção para execução de projetos e premiação, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado para a execução de projetos culturais. Destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.aOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de editais de chamamento público para a execução de projetos culturais com prestação de contas e premiações culturais , aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e voltem novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de editais de chamamento público para a execução de projetos culturais com prestação de contas e premiações culturais , aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e voltem novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento público simplificado por meio de seleção para execução de projetos e premiação, com o objetivo de selecionar propostas de profissionais da cultura e artistas da localidade, que apresentem projetos para a produção de audiovisuais, de quaisquer gêneros, desde que sejam estritamente observadas as restrições sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Edital de Chamamento Público para projetos de Produção Audiovisual (Ação para projetos de Produção Audiovisual por meio de editais, chamamentos públicos, ou outras formas de seleção pública)
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, conforme adequação a protocolos sanitários relacionados a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Edital de Chamamento Público para Apoio e Criação de salas de cinemas (Ação para projetos de Apoio e Criação de salas de cinemas por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública)
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Edital de Chamamento Público para Formação/Qualificação e Difusão no audiovisual (Ação para projetos de Formação / Qualificação e Difusão no audiovisual por meio de editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública)
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado para a execução de projetos culturais. Destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico- culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.aOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Edital de Chamamento Público para a execução de projetos culturais com prestação de contas para as demais áreas da cultura (Ação para projetos de execução de projetos culturais com prestação de contas por meio de editais, chamamentos públic
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico