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SÃO MIGUEL DO ALEIXO · SEPlano aprovado

Executar os artigos 6 (audiovisual) e 8 (demais áreas da cultura) da Lei Complementar 195/2022 e assumir o Compromisso, junto com a presença do Conselho Municipal de Cultura, Representantes do Legislativo e Executivo de constru...

Registro 30882120230006-010069 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 57.802,79
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ALEIXO
Município do beneficiário / UF
SÃO MIGUEL DO ALEIXO / SE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10069
CNPJ do beneficiário
13114533000146

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ALEIXO · CNPJ 13114533000146, em SÃO MIGUEL DO ALEIXO/SE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6 (audiovisual) e 8 (demais áreas da cultura) da Lei Complementar 195/2022 e assumir o Compromisso, junto com a presença do Conselho Municipal de Cultura, Representantes do Legislativo e Executivo de construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, criando as Leis do Plano e Fundo Municipais, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º . Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. Sendo assim o Município através de conferência com a comunidade está realizando a proposta institucional com reunioes e oitivas abertas a toda comunidade. Nestes encontros estao sendo abertos e disponibilizados os cadastros municipais de cultura para agentes culturais, instituições e espaços culturais privados e a discussão das Metas e ações a serem adicionadas ao Plano de ação da Lei Paulo Gustavo . O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro com as oitivas feitas com a comunidade para construção do Plano de Cultura e demais reuniões abertas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro (Inciso I, Art. 6º) edital de apoio ao audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º) edital de apoio a salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação e/ou consultoria para operacionalização da lei; ( Inciso III, Art. 6º), apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual e; consultoria para implementação da LPG no municipio Demais áreas da cultura Art. 8º outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei ( exceto audiovisual) edital de apoio a outras áreas da cultura

Metas e itens detalhados

apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro (Inciso I, Art. 6º)

Valor informado: R$ 30.623,92.

Identificador na fonte: 32725

apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º)

Valor informado: R$ 6.999,92.

Identificador na fonte: 32726

apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação e/ou consultoria para operacionalização da lei; ( Inciso III, Art. 6º),

Valor informado: R$ 3.514,41.

Identificador na fonte: 32727

outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei ( exceto audiovisual)

Valor informado: R$ 16.664,54.

Identificador na fonte: 32728
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
Repasses parecidos

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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro (Inciso I, Art. 6º); apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º); apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação e/ou consultoria para operacionalização da lei; ( Inciso III, Art. 6º),; outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei ( exceto audiovisual)
    Objeto
    Executar os artigos 6 (audiovisual) e 8 (demais áreas da cultura) da Lei Complementar 195/2022 e assumir o Compromisso, junto com a presença do Conselho Municipal de Cultura, Representantes do Legislativo e Executivo de construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, criando as Leis do Plano e Fundo Municipais, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º . Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. Sendo assim o Município através de conferência com a comunidade está realizando a proposta institucional com reunioes e oitivas abertas a toda comunidade. Nestes encontros estao sendo abertos e disponibilizados os cadastros municipais de cultura para agentes culturais, instituições e espaços culturais privados e a discussão das Metas e ações a serem adicionadas ao Plano de ação da Lei Paulo Gustavo . O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro com as oitivas feitas com a comunidade para construção do Plano de Cultura e demais reuniões abertas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6 (audiovisual) e 8 (demais áreas da cultura) da Lei Complementar 195/2022 e assumir o Compromisso, junto com a presença do Conselho Municipal de Cultura, Representantes do Legislativo e Executivo de construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, criando as Leis do Plano e Fundo Municipais, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º . Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. Sendo assim o Município através de conferência com a comunidade está realizando a proposta institucional com reunioes e oitivas abertas a toda comunidade. Nestes encontros estao sendo abertos e disponibilizados os cadastros municipais de cultura para agentes culturais, instituições e espaços culturais privados e a discussão das Metas e ações a serem adicionadas ao Plano de ação da Lei Paulo Gustavo . O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro com as oitivas feitas com a comunidade para construção do Plano de Cultura e demais reuniões abertas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro (Inciso I, Art. 6º) edital de apoio ao audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º) edital de apoio a salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação e/ou consultoria para operacionalização da lei; ( Inciso III, Art. 6º), apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual e; consultoria para implementação da LPG no municipio Demais áreas da cultura Art. 8º outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei ( exceto audiovisual) edital de apoio a outras áreas da cultura
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6 (audiovisual) e 8 (demais áreas da cultura) da Lei Complementar 195/2022 e assumir o Compromisso, junto com a presença do Conselho Municipal de Cultura, Representantes do Legislativo e Executivo de construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, criando as Leis do Plano e Fundo Municipais, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º . Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. Sendo assim o Município através de conferência com a comunidade está realizando a proposta institucional com reunioes e oitivas abertas a toda comunidade. Nestes encontros estao sendo abertos e disponibilizados os cadastros municipais de cultura para agentes culturais, instituições e espaços culturais privados e a discussão das Metas e ações a serem adicionadas ao Plano de ação da Lei Paulo Gustavo . O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro com as oitivas feitas com a comunidade para construção do Plano de Cultura e demais reuniões abertas. → Executar os artigos 6 (audiovisual) e 8 (demais áreas da cultura) da Lei Complementar 195/2022 e assumir o Compromisso, junto com a presença do Conselho Municipal de Cultura, Representantes do Legislativo e Executivo de construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, criando as Leis do Plano e Fundo Municipais, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º . Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. Sendo assim o Município através de conferência com a comunidade está realizando a proposta institucional com reunioes e oitivas abertas a toda comunidade. Nestes encontros estao sendo abertos e disponibilizados os cadastros municipais de cultura para agentes culturais, instituições e espaços culturais privados e a discussão das Metas e ações a serem adicionadas ao Plano de ação da Lei Paulo Gustavo . O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro com as oitivas feitas com a comunidade para construção do Plano de Cultura e demais reuniões abertas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base