Comprometer-se, juntamente com o Conselho Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico de Guarapuava, a execução da Lei Complementar 195/22 nos Art. 1º, parágrafo único, Art. 3º, § 6º e § 7º e Art. 4º.OBJETIVOS…
MUNICIPIO DE GUARAPUAVA · GUARAPUAVA–PR · R$ 1.556.119,14 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 10105
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GUARAPUAVA
- CNPJ
- 76.178.037/0001-76
- Município do beneficiário / UF
- GUARAPUAVA/PR · outros repasses em GUARAPUAVAO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual, patrimônio histórico
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiroR$ 824.431,92 · ID 32849
- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid- 19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantesR$ 188.446,03 · ID 32850
- Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locaçãoR$ 94.612,04 · ID 32851
- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.R$ 448.629,15 · ID 32852
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GUARAPUAVA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid- 19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
- Objeto
- Comprometer-se, juntamente com o Conselho Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico de Guarapuava, a execução da Lei Complementar 195/22 nos Art. 1º, parágrafo único, Art. 3º, § 6º e § 7º e Art. 4º.OBJETIVOS ESPECÍFICOSI. Mapear Agentes Culturais e Espaços CulturaisII. Dialogar e esclarecer amplamente sobre a Lei Paulo Gustavo, bem como sobre o CPF da Cultura no municípioIII. Assessorar os agentes culturais que serão beneficiados pela Lei Paulo GustavoIV. Realizar a adesão ao Sistema Nacional de CulturaisV. Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico de GuarapuavaVI. Construir o Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e suas representatividades, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do ExecutivoVII. Instituir o Sistema Municipal de Cultura, fortalecendo e dando visibilidade ao CPF da Cultura no municípioVIII. Aplicar 70% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro ( Inciso I, Art. 6º).IX. Aplicar 16% do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).X. Aplicar 8% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). XI. Aplicar 6 % do valor para apoio a apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais. ( Inciso IV, Art. 6º). Valor deXII. Aplicar do montante de 30% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município.XIII. deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local , respeitando as seguintes modalidades expressas no Artt.8º, §1º abaixo:a) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Aplicar, de forma democrática todo o recurso, respeitando o mapeamento cultural do município e as escutas realizadas com a comunidade artística, produtores culturais e sociedade civil. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Comprometer-se, juntamente com o Conselho Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico de Guarapuava, a execução da Lei Complementar 195/22 nos Art. 1º, parágrafo único, Art. 3º, § 6º e § 7º e Art. 4º.OBJETIVOS ESPECÍFICOSI. Mapear Agentes Culturais e Espaços CulturaisII. Dialogar e esclarecer amplamente sobre a Lei Paulo Gustavo, bem como sobre o CPF da Cultura no municípioIII. Assessorar os agentes culturais que serão beneficiados pela Lei Paulo GustavoIV. Realizar a adesão ao Sistema Nacional de CulturaisV. Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico de GuarapuavaVI. Construir o Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e suas representatividades, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do ExecutivoVII. Instituir o Sistema Municipal de Cultura, fortalecendo e dando visibilidade ao CPF da Cultura no municípioVIII. Aplicar 70% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro ( Inciso I, Art. 6º).IX. Aplicar 16% do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).X. Aplicar 8% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). XI. Aplicar 6 % do valor para apoio a apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais. ( Inciso IV, Art. 6º). Valor deXII. Aplicar do montante de 30% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município.XIII. deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local , respeitando as seguintes modalidades expressas no Artt.8º, §1º abaixo:a) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Aplicar, de forma democrática todo o recurso, respeitando o mapeamento cultural do município e as escutas realizadas com a comunidade artística, produtores culturais e sociedade civil. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid- 19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação Capacitação, formação e qualificação Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; Financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. fomento a demais áreas da cultura
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Alteração identificada
- Objeto
- Comprometer-se, juntamente com o Conselho Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico de Guarapuava, a execução da Lei Complementar 195/22 nos Art. 1º, parágrafo único, Art. 3º, § 6º e § 7º e Art. 4º.OBJETIVOS ESPECÍFICOSI. Mapear Agentes Culturais e Espaços CulturaisII. Dialogar e esclarecer amplamente sobre a Lei Paulo Gustavo, bem como sobre o CPF da Cultura no municípioIII. Assessorar os agentes culturais que serão beneficiados pela Lei Paulo GustavoIV. Realizar a adesão ao Sistema Nacional de CulturaisV. Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico de GuarapuavaVI. Construir o Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e suas representatividades, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do ExecutivoVII. Instituir o Sistema Municipal de Cultura, fortalecendo e dando visibilidade ao CPF da Cultura no municípioVIII. Aplicar 70% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro ( Inciso I, Art. 6º).IX. Aplicar 16% do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).X. Aplicar 8% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). XI. Aplicar 6 % do valor para apoio a apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais. ( Inciso IV, Art. 6º). Valor deXII. Aplicar do montante de 30% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município.XIII. deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local , respeitando as seguintes modalidades expressas no Artt.8º, §1º abaixo:a) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Aplicar, de forma democrática todo o recurso, respeitando o mapeamento cultural do município e as escutas realizadas com a comunidade artística, produtores culturais e sociedade civil. → Comprometer-se, juntamente com o Conselho Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico de Guarapuava, a execução da Lei Complementar 195/22 nos Art. 1º, parágrafo único, Art. 3º, § 6º e § 7º e Art. 4º.OBJETIVOS ESPECÍFICOSI. Mapear Agentes Culturais e Espaços CulturaisII. Dialogar e esclarecer amplamente sobre a Lei Paulo Gustavo, bem como sobre o CPF da Cultura no municípioIII. Assessorar os agentes culturais que serão beneficiados pela Lei Paulo GustavoIV. Realizar a adesão ao Sistema Nacional de CulturaisV. Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico de GuarapuavaVI. Construir o Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e suas representatividades, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do ExecutivoVII. Instituir o Sistema Municipal de Cultura, fortalecendo e dando visibilidade ao CPF da Cultura no municípioVIII. Aplicar 70% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro ( Inciso I, Art. 6º).IX. Aplicar 16% do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).X. Aplicar 8% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). XI. Aplicar 6 % do valor para apoio a apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais. ( Inciso IV, Art. 6º). Valor deXII. Aplicar do montante de 30% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município.XIII. deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local , respeitando as seguintes modalidades expressas no Artt.8º, §1º abaixo:a) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Aplicar, de forma democrática todo o recurso, respeitando o mapeamento cultural do município e as escutas realizadas com a comunidade artística, produtores culturais e sociedade civil. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:22 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:00 (Brasília). Entender a cobertura →
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