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ITAÚNA DO SUL · PREstágio não informado

Os objetivos pretendidos por Itauna do sul, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstoss no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:- Fomentar a produção audiovisua...

Registro 30882120230006-010110 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 51.970,21
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
Município do beneficiário / UF
ITAÚNA DO SUL / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10110
CNPJ do beneficiário
75458836000133

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Os objetivos pretendidos por Itauna do sul, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstoss no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:- Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.- Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.- Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.- Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.- Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.- Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.- Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Itauna do sul poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Itauna do sul é alcançar aos seguintes objetivos:- Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.- Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.- Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.- Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.- Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.- Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.- Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.- Promover eventos culturais, tais como festivais, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Nesta linha serão selecionados projetos de curtas-metragens nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeodança e Videoarte Apoio a produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça) em uma das linguagens Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, apoio a projetos de cinema na praça Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso serão selecionados projetos (de capacitação ou de festival/mostra) em cada uma das linguagens. Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, realização de Festivais e mostras de produções audiovisuais Demais áreas da cultura Art. 8º Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso específico serão selecionados projetos de economia criativa e solidária e projetos formativos. Apoio a Economia criativa e de economia solidária, Formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais.

Metas e itens detalhados

Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Nesta linha serão selecionados projetos de curtas-metragens nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeodança e Videoarte

Valor informado: R$ 27.533,82.

Identificador na fonte: 33978

Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça) em uma das linguagens

Valor informado: R$ 6.293,59.

Identificador na fonte: 33979

Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso serão selecionados projetos (de capacitação ou de festival/mostra) em cada uma das linguagens.

Valor informado: R$ 3.159,79.

Identificador na fonte: 33980

Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso específico serão selecionados projetos de economia criativa e solidária e projetos formativos.

Valor informado: R$ 14.983,01.

Identificador na fonte: 33981
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: pessoas com deficiência
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, eventos, festival, festivais, teatro, música, audiovisual, patrimônio histórico
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Educação: educação, escolas, ensino
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reformas, obras
  • Serviços e capacitação: capacitação, cursos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Nesta linha serão selecionados projetos de curtas-metragens nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeodança e Videoarte; Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça) em uma das linguagens; Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso serão selecionados projetos (de capacitação ou de festival/mostra) em cada uma das linguagens.; Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso específico serão selecionados projetos de economia criativa e solidária e projetos formativos.
    Objeto
    Os objetivos pretendidos por Itauna do sul, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstoss no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:- Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.- Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.- Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.- Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.- Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.- Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.- Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Itauna do sul poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Itauna do sul é alcançar aos seguintes objetivos:- Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.- Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.- Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.- Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.- Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.- Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.- Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.- Promover eventos culturais, tais como festivais, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Os objetivos pretendidos por Itauna do sul, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstoss no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:- Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.- Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.- Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.- Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.- Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.- Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.- Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Itauna do sul poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Itauna do sul é alcançar aos seguintes objetivos:- Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.- Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.- Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.- Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.- Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.- Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.- Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.- Promover eventos culturais, tais como festivais, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Nesta linha serão selecionados projetos de curtas-metragens nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeodança e Videoarte Apoio a produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça) em uma das linguagens Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, apoio a projetos de cinema na praça Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso serão selecionados projetos (de capacitação ou de festival/mostra) em cada uma das linguagens. Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, realização de Festivais e mostras de produções audiovisuais Demais áreas da cultura Art. 8º Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso específico serão selecionados projetos de economia criativa e solidária e projetos formativos. Apoio a Economia criativa e de economia solidária, Formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais.
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Os objetivos pretendidos por Itauna do sul, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstoss no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:- Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.- Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.- Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.- Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.- Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.- Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.- Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Itauna do sul poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Itauna do sul é alcançar aos seguintes objetivos:- Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.- Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.- Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.- Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.- Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.- Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.- Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.- Promover eventos culturais, tais como festivais, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. → Os objetivos pretendidos por Itauna do sul, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstoss no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:- Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.- Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.- Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.- Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.- Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.- Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.- Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Itauna do sul poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Itauna do sul é alcançar aos seguintes objetivos:- Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.- Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.- Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.- Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.- Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.- Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.- Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.- Promover eventos culturais, tais como festivais, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base