- Metas e itens
- Nenhum item → Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Nesta linha serão selecionados projetos de curtas-metragens nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeodança e Videoarte; Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça) em uma das linguagens; Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso serão selecionados projetos (de capacitação ou de festival/mostra) em cada uma das linguagens.; Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso específico serão selecionados projetos de economia criativa e solidária e projetos formativos.
- Objeto
- Os objetivos pretendidos por Itauna do sul, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstoss no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:- Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.- Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.- Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.- Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.- Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.- Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.- Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Itauna do sul poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Itauna do sul é alcançar aos seguintes objetivos:- Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.- Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.- Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.- Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.- Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.- Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.- Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.- Promover eventos culturais, tais como festivais, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Os objetivos pretendidos por Itauna do sul, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstoss no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem:- Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região.- Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual.- Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas.- Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessadas em atuar na área cultural e audiovisual.- Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade.- Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município.- Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual.Com esses objetivos, o município de Itauna do sul poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região.Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Itauna do sul é alcançar aos seguintes objetivos:- Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural.- Investir na acessibilidade dos espaços culturais e artísticos, adequando-os às normas e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de disponibilizar recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e intérpretes de libras.- Fomentar a criação de grupos artísticos locais, formados por pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente, com o objetivo de promover a inclusão social e cultural desses grupos e estimular o desenvolvimento de novos talentos na região.- Apoiar projetos de arte-educação em escolas da rede pública, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e artísticas para crianças e jovens, estimulando a criatividade, a imaginação e a sensibilidade para questões sociais e culturais relevantes.- Fomentar a produção de obras que retratem a diversidade cultural e que abordem temas relevantes para grupos minoritários, por meio de editais específicos e critérios de pontuação diferenciados.- Promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de recursos como audiodescrição, legendagem descritiva e intérprete de Libras.- Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção cultural das mais diversas áreas da cultura local, por meio de editais específicos e inserção de cotas.- Investir em programas de formação e capacitação em diferentes áreas artísticas, como teatro, dança, música, literatura, artes visuais, entre outras, com foco em pessoas com deficiência, jovens e vulneráveis socialmente.- Promover eventos culturais, tais como festivais, mostras de arte, apresentações teatrais e musicais, com a participação de artistas locais e convidados de outras regiões, incluindo artistas com deficiência, com o objetivo de fomentar a cultura local e oferecer espaços de inclusão.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Nesta linha serão selecionados projetos de curtas-metragens nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeodança e Videoarte
Apoio a produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso será selecionado 01 projeto (de apoio a salas de cinema ou de cinema na praça) em uma das linguagens
Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, apoio a projetos de cinema na praça
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso serão selecionados projetos (de capacitação ou de festival/mostra) em cada uma das linguagens.
Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, realização de Festivais e mostras de produções audiovisuais
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Criação de 01 edital de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural, de acordo com o art. 4º da LPG parágrafo § 2º. Neste inciso específico serão selecionados projetos de economia criativa e solidária e projetos formativos.
Apoio a Economia criativa e de economia solidária, Formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais.
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico