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BARRA DE SANTA ROSA · PBEstágio não informado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Barra de Santa Rosa devido a pandemia do COVID-19 através do fomento para o setor cultural, realizando repasse de recurso para projetos inscritos nos editais que serão pu...

Registro 30882120230006-010142 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 160.711,37
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA
Município do beneficiário / UF
BARRA DE SANTA ROSA / PB
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10142
CNPJ do beneficiário
08993925000192

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Barra de Santa Rosa devido a pandemia do COVID-19 através do fomento para o setor cultural, realizando repasse de recurso para projetos inscritos nos editais que serão publicados destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Federal Complementar de nº 195 de 08 de julho de 2022 e regulamentada pelos Decretos de nº 11.453 de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023. Os objetivos pretendidos por Barra de Santa Rosa, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Realizar festivais de cinema itinerante e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Barra de Santa Rosa poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Barra de Santa Rosa é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado na modalidade de editais destinado ao recebimento de propostas dos agentes culturais e artistas do município de Barra de Santa Rosa, voltada a produção do audiovisual na modalidade de (mini curtas, curtas) documentários e ficção, assim como vídeo clipe destinadas a produção de audiovisual de qualquer gênero, promovendo a inclusão de social de grupos prioritários dentro do que está presente no âmbito da Lei Paulo Gustavo e os Decretos de Regulamentação, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias de segurança e saúde. Todos os projetos deverão respeitar quando da sua apresentação/inscrição nos editais respeito a diversidade de gênero e religiosa, atender as condições de acessibilidade as pessoas com deficiência em sintonia com as condições previstas nos editais que serão publicados. Meta 1: Valorização da produção de audiovisual no município de Barra de Santa Rosa Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a projetos do audiovisual nas comunidades localizadas na zona urbana e na zona rural, reforma e ampliação de espaços públicos e privados onde se ocorre exibição de audiovisual. Este apoio se dará através de Chamamento público simplificado destinado a espaços de exibição do audiovisual e a compra de equipamentos para salas de exibição do audiovisual, quer sejam públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas deverão levar em conta a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Apoio a projetos do audiovisual nas comunidades localizadas na zona urbana e na zona rural, reforma e ampliação de espaços públicos e privados onde se ocorre exibição de audiovisual Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III O município realizara seleção de produtoras ou de cineastas com larga experiência no segmento do audiovisual para ministrarem curso sobre o audiovisual para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura possam ter a acesso a conceitos acerca do rico universo do audiovisual com duração de 30 horas de carga horária na modalidade presencial, como:- O que é cinema enquanto sétima arte.- A história do cinema.- Como se compõe e se estrutura o universo do audiovisual nos tempos atuais.- Quais são os formatos e expressões do audiovisual.- Como se produz e quais são as diferenças entre um documentário, ficção e videoclipes- Como se faz edição de áudio e vídeo- Como se faz um roteiro e as técnicas utilizadas para cada formato do audiovisual - Quais são os caminhos de veiculação da produção do audiovisual- A importância de participar nos editais dos festivais do audiovisual Cursos de formação no segmento do audiovisual para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, através de editais na modalidade de premiação e projetos dos agentes culturais do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações dos mais variados segmentos artísticos e culturais no município, respeitando a riqueza proveniente da diversidade e pluralidade de gênero, raça e religiosa. No município encontramos uma vasta diversidade artística e cultural, que vai desde as tradicionais quadrilhas, passando pelas bandas musicais, o artesanato e outras expressões culturais que estão enraizadas no nosso povo na zona urbana e na zona rural. Editais de Projetos nas diversas áreas culturais

Metas e itens detalhados

Chamamento público simplificado na modalidade de editais destinado ao recebimento de propostas dos agentes culturais e artistas do município de Barra de Santa Rosa, voltada a produção do audiovisual na modalidade de (mini curtas, curtas) documentários e ficção, assim como vídeo clipe destinadas a produção de audiovisual de qualquer gênero, promovendo a inclusão de social de grupos prioritários dentro do que está presente no âmbito da Lei Paulo Gustavo e os Decretos de Regulamentação, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias de segurança e saúde. Todos os projetos deverão respeitar quando da sua apresentação/inscrição nos editais respeito a diversidade de gênero e religiosa, atender as condições de acessibilidade as pessoas com deficiência em sintonia com as condições previstas nos editais que serão publicados.

Valor informado: R$ 85.144,88.

Identificador na fonte: 33050

Apoio a projetos do audiovisual nas comunidades localizadas na zona urbana e na zona rural, reforma e ampliação de espaços públicos e privados onde se ocorre exibição de audiovisual. Este apoio se dará através de Chamamento público simplificado destinado a espaços de exibição do audiovisual e a compra de equipamentos para salas de exibição do audiovisual, quer sejam públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas deverão levar em conta a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.

Valor informado: R$ 19.462,15.

Identificador na fonte: 33055

O município realizara seleção de produtoras ou de cineastas com larga experiência no segmento do audiovisual para ministrarem curso sobre o audiovisual para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura possam ter a acesso a conceitos acerca do rico universo do audiovisual com duração de 30 horas de carga horária na modalidade presencial, como:- O que é cinema enquanto sétima arte.- A história do cinema.- Como se compõe e se estrutura o universo do audiovisual nos tempos atuais.- Quais são os formatos e expressões do audiovisual.- Como se produz e quais são as diferenças entre um documentário, ficção e videoclipes- Como se faz edição de áudio e vídeo- Como se faz um roteiro e as técnicas utilizadas para cada formato do audiovisual - Quais são os caminhos de veiculação da produção do audiovisual- A importância de participar nos editais dos festivais do audiovisual

Valor informado: R$ 9.771,25.

Identificador na fonte: 33056

Chamamento público simplificado, através de editais na modalidade de premiação e projetos dos agentes culturais do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações dos mais variados segmentos artísticos e culturais no município, respeitando a riqueza proveniente da diversidade e pluralidade de gênero, raça e religiosa. No município encontramos uma vasta diversidade artística e cultural, que vai desde as tradicionais quadrilhas, passando pelas bandas musicais, o artesanato e outras expressões culturais que estão enraizadas no nosso povo na zona urbana e na zona rural.

Valor informado: R$ 46.333,09.

Identificador na fonte: 33057
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Agricultura e desenvolvimento rural: rural
  • Assistência social: pessoas com deficiência
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual, patrimônio histórico, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Educação: ensino
  • Meio ambiente: preservação
  • Obras e infraestrutura: reforma
  • Saúde e equipamentos: saúde
  • Serviços e capacitação: capacitação, cursos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado na modalidade de editais destinado ao recebimento de propostas dos agentes culturais e artistas do município de Barra de Santa Rosa, voltada a produção do audiovisual na modalidade de (mini curtas, curtas) documentários e ficção, assim como vídeo clipe destinadas a produção de audiovisual de qualquer gênero, promovendo a inclusão de social de grupos prioritários dentro do que está presente no âmbito da Lei Paulo Gustavo e os Decretos de Regulamentação, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias de segurança e saúde. Todos os projetos deverão respeitar quando da sua apresentação/inscrição nos editais respeito a diversidade de gênero e religiosa, atender as condições de acessibilidade as pessoas com deficiência em sintonia com as condições previstas nos editais que serão publicados.; Apoio a projetos do audiovisual nas comunidades localizadas na zona urbana e na zona rural, reforma e ampliação de espaços públicos e privados onde se ocorre exibição de audiovisual. Este apoio se dará através de Chamamento público simplificado destinado a espaços de exibição do audiovisual e a compra de equipamentos para salas de exibição do audiovisual, quer sejam públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas deverão levar em conta a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.; O município realizara seleção de produtoras ou de cineastas com larga experiência no segmento do audiovisual para ministrarem curso sobre o audiovisual para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura possam ter a acesso a conceitos acerca do rico universo do audiovisual com duração de 30 horas de carga horária na modalidade presencial, como:- O que é cinema enquanto sétima arte.- A história do cinema.- Como se compõe e se estrutura o universo do audiovisual nos tempos atuais.- Quais são os formatos e expressões do audiovisual.- Como se produz e quais são as diferenças entre um documentário, ficção e videoclipes- Como se faz edição de áudio e vídeo- Como se faz um roteiro e as técnicas utilizadas para cada formato do audiovisual - Quais são os caminhos de veiculação da produção do audiovisual- A importância de participar nos editais dos festivais do audiovisual; Chamamento público simplificado, através de editais na modalidade de premiação e projetos dos agentes culturais do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações dos mais variados segmentos artísticos e culturais no município, respeitando a riqueza proveniente da diversidade e pluralidade de gênero, raça e religiosa. No município encontramos uma vasta diversidade artística e cultural, que vai desde as tradicionais quadrilhas, passando pelas bandas musicais, o artesanato e outras expressões culturais que estão enraizadas no nosso povo na zona urbana e na zona rural.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Barra de Santa Rosa devido a pandemia do COVID-19 através do fomento para o setor cultural, realizando repasse de recurso para projetos inscritos nos editais que serão publicados destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Federal Complementar de nº 195 de 08 de julho de 2022 e regulamentada pelos Decretos de nº 11.453 de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023. Os objetivos pretendidos por Barra de Santa Rosa, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Realizar festivais de cinema itinerante e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Barra de Santa Rosa poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Barra de Santa Rosa é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Barra de Santa Rosa devido a pandemia do COVID-19 através do fomento para o setor cultural, realizando repasse de recurso para projetos inscritos nos editais que serão publicados destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Federal Complementar de nº 195 de 08 de julho de 2022 e regulamentada pelos Decretos de nº 11.453 de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023. Os objetivos pretendidos por Barra de Santa Rosa, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Realizar festivais de cinema itinerante e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Barra de Santa Rosa poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Barra de Santa Rosa é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado na modalidade de editais destinado ao recebimento de propostas dos agentes culturais e artistas do município de Barra de Santa Rosa, voltada a produção do audiovisual na modalidade de (mini curtas, curtas) documentários e ficção, assim como vídeo clipe destinadas a produção de audiovisual de qualquer gênero, promovendo a inclusão de social de grupos prioritários dentro do que está presente no âmbito da Lei Paulo Gustavo e os Decretos de Regulamentação, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias de segurança e saúde. Todos os projetos deverão respeitar quando da sua apresentação/inscrição nos editais respeito a diversidade de gênero e religiosa, atender as condições de acessibilidade as pessoas com deficiência em sintonia com as condições previstas nos editais que serão publicados. Meta 1: Valorização da produção de audiovisual no município de Barra de Santa Rosa Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a projetos do audiovisual nas comunidades localizadas na zona urbana e na zona rural, reforma e ampliação de espaços públicos e privados onde se ocorre exibição de audiovisual. Este apoio se dará através de Chamamento público simplificado destinado a espaços de exibição do audiovisual e a compra de equipamentos para salas de exibição do audiovisual, quer sejam públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas deverão levar em conta a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Apoio a projetos do audiovisual nas comunidades localizadas na zona urbana e na zona rural, reforma e ampliação de espaços públicos e privados onde se ocorre exibição de audiovisual Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III O município realizara seleção de produtoras ou de cineastas com larga experiência no segmento do audiovisual para ministrarem curso sobre o audiovisual para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura possam ter a acesso a conceitos acerca do rico universo do audiovisual com duração de 30 horas de carga horária na modalidade presencial, como:- O que é cinema enquanto sétima arte.- A história do cinema.- Como se compõe e se estrutura o universo do audiovisual nos tempos atuais.- Quais são os formatos e expressões do audiovisual.- Como se produz e quais são as diferenças entre um documentário, ficção e videoclipes- Como se faz edição de áudio e vídeo- Como se faz um roteiro e as técnicas utilizadas para cada formato do audiovisual - Quais são os caminhos de veiculação da produção do audiovisual- A importância de participar nos editais dos festivais do audiovisual Cursos de formação no segmento do audiovisual para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, através de editais na modalidade de premiação e projetos dos agentes culturais do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações dos mais variados segmentos artísticos e culturais no município, respeitando a riqueza proveniente da diversidade e pluralidade de gênero, raça e religiosa. No município encontramos uma vasta diversidade artística e cultural, que vai desde as tradicionais quadrilhas, passando pelas bandas musicais, o artesanato e outras expressões culturais que estão enraizadas no nosso povo na zona urbana e na zona rural. Editais de Projetos nas diversas áreas culturais
    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Barra de Santa Rosa devido a pandemia do COVID-19 através do fomento para o setor cultural, realizando repasse de recurso para projetos inscritos nos editais que serão publicados destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Federal Complementar de nº 195 de 08 de julho de 2022 e regulamentada pelos Decretos de nº 11.453 de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023. Os objetivos pretendidos por Barra de Santa Rosa, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Realizar festivais de cinema itinerante e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Barra de Santa Rosa poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Barra de Santa Rosa é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Barra de Santa Rosa devido a pandemia do COVID-19 através do fomento para o setor cultural, realizando repasse de recurso para projetos inscritos nos editais que serão publicados destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Federal Complementar de nº 195 de 08 de julho de 2022 e regulamentada pelos Decretos de nº 11.453 de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023. Os objetivos pretendidos por Barra de Santa Rosa, na área da cultura e do desenvolvimento do audiovisual previstos no Artigo 6º com a utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) incluem: Fomentar a produção audiovisual local, promovendo a criação de curtas-metragens, documentários, séries e outras produções culturais que retratem a história e a identidade do município e da região. Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual, oferecendo oficinas, cursos, workshops e outras capacitações voltadas para a produção audiovisual. Criar espaços de exibição e difusão de produções audiovisuais locais, incentivando a circulação e a promoção do trabalho dos artistas e produtores locais. Incentivar a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias em todas as etapas da produção audiovisual, desde o roteiro até a pós-produção, por meio de editais específicos e cotas. Oferecer cursos de capacitação e treinamentos para pessoas de grupos minoritários interessados em atuar na área cultural e audiovisual. Realizar festivais de cinema itinerante e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade. Investir em equipamentos e infraestrutura para a produção audiovisual, visando a modernização e aprimoramento técnico das produções locais. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos para o fomento e a promoção da cultura e do audiovisual no município. Desenvolver ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural local, por meio da produção audiovisual. Com esses objetivos, o município de Barra de Santa Rosa poderá promover a cultura e o desenvolvimento do audiovisual local, gerando emprego e renda para os artistas e produtores locais, além de fortalecer a identidade cultural da região. Já nas ações previstas no Artigo 8º da Lei Paulo Gustavo, a pretensão do município de Barra de Santa Rosa é alcançar aos seguintes objetivos: Estabelecer parcerias com escolas e instituições de ensino para desenvolver projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social, envolvendo alunos com deficiência e vulneráveis socialmente, para que possam ter acesso às diferentes formas de expressão artística e cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base