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COROMANDEL · MGEstágio não informado

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legisla...

Registro 30882120230006-010168 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 267.910,01
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE COROMANDEL
Município do beneficiário / UF
COROMANDEL / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10168
CNPJ do beneficiário
18591149000158

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. 1 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. 2 Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III QUALIFICAÇAO - Art. 6 inciso IIIChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. 3 Demais áreas da cultura Art. 8º PREMIAÇÃOChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a premiações de agentes culturais e artistas do município por mérito, por terem realizado ações relevantes no âmbito cultural, que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. 4

Metas e itens detalhados

PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 141.938,72.

Identificador na fonte: 33102

EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 32.443,90.

Identificador na fonte: 33103

QUALIFICAÇAO - Art. 6 inciso IIIChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 16.288,93.

Identificador na fonte: 33104

PREMIAÇÃOChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a premiações de agentes culturais e artistas do município por mérito, por terem realizado ações relevantes no âmbito cultural, que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 77.238,46.

Identificador na fonte: 33105
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Obras e infraestrutura: reforma
  • Saúde e equipamentos: saúde
  • Serviços e capacitação: capacitação
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; QUALIFICAÇAO - Art. 6 inciso IIIChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; PREMIAÇÃOChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a premiações de agentes culturais e artistas do município por mérito, por terem realizado ações relevantes no âmbito cultural, que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I PRODUÇAO AUDIOVISUAL - Apoio a produções audiovisuais Art. 6 inciso IChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. 1 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA - Salas de cinema Art. 6 inciso IIChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. 2 Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III QUALIFICAÇAO - Art. 6 inciso IIIChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. 3 Demais áreas da cultura Art. 8º PREMIAÇÃOChamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a premiações de agentes culturais e artistas do município por mérito, por terem realizado ações relevantes no âmbito cultural, que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. 4
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base