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MARECHAL FLORIANO · ESEstágio não informado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Marechal Floriano/ES em decorrência da pandemia do COVID-19,através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, editais, chamadas públicas e outras, Aos fazed...

Registro 30882120230006-010170 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 178.793,65
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO
Município do beneficiário / UF
MARECHAL FLORIANO / ES
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10170
CNPJ do beneficiário
39385927000122

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Marechal Floriano/ES em decorrência da pandemia do COVID-19,através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, editais, chamadas públicas e outras, Aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I,II,III do artigo 6º e os incisos I,II,III do artigo 8º da lei complementar195/22,bem como o decreto federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023.o principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo ara a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influencia positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora.VALORES ESPECÍFICOS: R$ 178,793,65(Cento e setenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: desenvolvimento econômico
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Marechal Floriano/ES em decorrência da pandemia do COVID-19,através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, editais, chamadas públicas e outras, Aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I,II,III do artigo 6º e os incisos I,II,III do artigo 8º da lei complementar195/22,bem como o decreto federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023.o principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo ara a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influencia positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora.VALORES ESPECÍFICOS: R$ 178,793,65(Cento e setenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Marechal Floriano/ES em decorrência da pandemia do COVID-19,através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, editais, chamadas públicas e outras, Aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I,II,III do artigo 6º e os incisos I,II,III do artigo 8º da lei complementar195/22,bem como o decreto federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023.o principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo ara a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influencia positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora.VALORES ESPECÍFICOS: R$ 178,793,65(Cento e setenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base