Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Marechal Floriano/ES em decorrência da pandemia do COVID-19,através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, editais, chamadas públicas e outras, Aos fazed...
Registro 30882120230006-010170 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 178.793,65
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO
- Município do beneficiário / UF
- MARECHAL FLORIANO / ES
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 10170
- CNPJ do beneficiário
- 39385927000122
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Marechal Floriano/ES em decorrência da pandemia do COVID-19,através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, editais, chamadas públicas e outras, Aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I,II,III do artigo 6º e os incisos I,II,III do artigo 8º da lei complementar195/22,bem como o decreto federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023.o principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo ara a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influencia positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora.VALORES ESPECÍFICOS: R$ 178,793,65(Cento e setenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
- Desenvolvimento econômico: desenvolvimento econômico
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Marechal Floriano/ES em decorrência da pandemia do COVID-19,através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, editais, chamadas públicas e outras, Aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I,II,III do artigo 6º e os incisos I,II,III do artigo 8º da lei complementar195/22,bem como o decreto federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023.o principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo ara a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influencia positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora.VALORES ESPECÍFICOS: R$ 178,793,65(Cento e setenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Marechal Floriano/ES em decorrência da pandemia do COVID-19,através do repasse de recurso por meio de premiações culturais, editais, chamadas públicas e outras, Aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I,II,III do artigo 6º e os incisos I,II,III do artigo 8º da lei complementar195/22,bem como o decreto federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023.o principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e volte novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo ara a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influencia positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora.VALORES ESPECÍFICOS: R$ 178,793,65(Cento e setenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base