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CAMOCIM · CEPlano aprovado

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;VALOR DESTINADO INCISO I – até R$304.701,71VALOR DESTINADO INCISO II – até R$69.647,75VALOR DESTINADO INCISO III – até R$34.967...

Registro 30882120230006-010187 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 575.125,92
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMOCIM
Município do beneficiário / UF
CAMOCIM / CE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10187
CNPJ do beneficiário
07660350000123

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CAMOCIM · CNPJ 07660350000123, em CAMOCIM/CE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;VALOR DESTINADO INCISO I – até R$304.701,71VALOR DESTINADO INCISO II – até R$69.647,75VALOR DESTINADO INCISO III – até R$34.967,66DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:para o artigo 8º o valor de R$165.808,80 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos), divididos da seguinte forma:Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19.§1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio às produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento às outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; APOIO A SALAS DE CINEMA) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como da realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E APOIO A CINECLUBES E FESTIVAIS Demais áreas da cultura Art. 8º Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19.§1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema. MISTO

Metas e itens detalhados

Apoio às produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento às outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.

Valor informado: R$ 304.701,71.

Identificador na fonte: 33156

Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

Valor informado: R$ 69.647,75.

Identificador na fonte: 33157

Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como da realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.

Valor informado: R$ 34.967,66.

Identificador na fonte: 33158

Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19.§1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema.

Valor informado: R$ 165.808,80.

Identificador na fonte: 33159
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoio às produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento às outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como da realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.; Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19.§1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;VALOR DESTINADO INCISO I – até R$304.701,71VALOR DESTINADO INCISO II – até R$69.647,75VALOR DESTINADO INCISO III – até R$34.967,66DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:para o artigo 8º o valor de R$165.808,80 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos), divididos da seguinte forma:Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19.§1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;VALOR DESTINADO INCISO I – até R$304.701,71VALOR DESTINADO INCISO II – até R$69.647,75VALOR DESTINADO INCISO III – até R$34.967,66DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:para o artigo 8º o valor de R$165.808,80 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos), divididos da seguinte forma:Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19.§1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio às produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento às outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; APOIO A SALAS DE CINEMA) Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como da realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E APOIO A CINECLUBES E FESTIVAIS Demais áreas da cultura Art. 8º Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19.§1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema. MISTO
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;VALOR DESTINADO INCISO I – até R$304.701,71VALOR DESTINADO INCISO II – até R$69.647,75VALOR DESTINADO INCISO III – até R$34.967,66DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:para o artigo 8º o valor de R$165.808,80 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos), divididos da seguinte forma:Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19.§1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;VALOR DESTINADO INCISO I – até R$304.701,71VALOR DESTINADO INCISO II – até R$69.647,75VALOR DESTINADO INCISO III – até R$34.967,66DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:para o artigo 8º o valor de R$165.808,80 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos), divididos da seguinte forma:Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19.§1º-Esta modalidade será aberta a todos os setoriais de atuação cultural, com exceção ao setorial de Audiovisual e Cinema. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base