- Metas e itens
- O município destinará os 20% ou mais do valor total recebido para serem empregados nas ações emergências dispostas no inciso III, e conforme o que dispões o paragrafo primeiro do Artigo 2 da lei 14.017/2020. → O município se disponibilizará aplicar parte do recursos do auxilio emergencial da Cultural em subsídios mensais a 15 ((Quinze) espaços culturais, 1 (uma) Associação Cultural, 1(uma) Associação de Bordadeiras, conforme o que dispõe o inciso II do Artigo segundo da Lei 14.017/2020.; O município destinará os 20% ou mais do valor total recebido para serem empregados nas ações emergências dispostas no inciso III, e conforme o que dispões o paragrafo primeiro do Artigo 2 da lei 14.017/2020.
- Objeto
- O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020
subsídio mensal para manutenção de 14 espaços artísticos e culturais, 1 uma Associação Cultural e uma Associação de Bordadeiras, existentes no município e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o descrito inciso II da Lei 14.017/2020.
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.
O município está destinando 23,43% do valor total recebido para ações emergências descritas no inciso III, e conforme especifica o parágrafo 1º do Art. 2ª da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Esse percentual a cima dos 20% exigido, foi uma maneira que achamos para ter um sobre bem menor do que se tirássemos somente os 20% e dividíssemos restante pela quantidade de cadastra teríamos que devolver mais 2 mil reais e dessa maneira que fizemos só vamos devolver R$16,37(désseis reais e trinta e sete centavos)
Os 20%
O município destinará os 20% ou mais do valor total recebido para serem empregados nas ações emergências dispostas no inciso III, e conforme o que dispões o paragrafo primeiro do Artigo 2 da lei 14.017/2020.
Destinação dos 20% ou mais com forme o que dispõe o parágrafo primeiro do Artigo segundo da Lei 14.017/2020 → O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020
subsídio mensal para manutenção de 14 espaços artísticos e culturais, 1 uma Associação Cultural e uma Associação de Bordadeiras, existentes no município e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o descrito inciso II da Lei 14.017/2020.
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.
O município se disponibilizará aplicar parte do recursos do auxilio emergencial da Cultural em subsídios mensais a 15 ((Quinze) espaços culturais, 1 (uma) Associação Cultural, 1(uma) Associação de Bordadeiras, conforme o que dispõe o inciso II do Artigo segundo da Lei 14.017/2020.
Destinação de recurso conforme o que dispõe o inciso II do Artigo Segundo.
O município está destinando 23,43% do valor total recebido para ações emergências descritas no inciso III, e conforme especifica o parágrafo 1º do Art. 2ª da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Esse percentual a cima dos 20% exigido, foi uma maneira que achamos para ter um sobre bem menor do que se tirássemos somente os 20% e dividíssemos restante pela quantidade de cadastra teríamos que devolver mais 2 mil reais e dessa maneira que fizemos só vamos devolver R$16,37(désseis reais e trinta e sete centavos)
Os 20%
O município destinará os 20% ou mais do valor total recebido para serem empregados nas ações emergências dispostas no inciso III, e conforme o que dispões o paragrafo primeiro do Artigo 2 da lei 14.017/2020.
Destinação dos 20% ou mais com forme o que dispõe o parágrafo primeiro do Artigo segundo da Lei 14.017/2020