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SÃO JOÃO DOS PATOS · MAEstágio não informado

O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e t...

Registro 30882120200002-001019 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 199.840,84
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS
Município do beneficiário / UF
SÃO JOÃO DOS PATOS / MA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
1019
CNPJ do beneficiário
06089668000133

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: ENVIADO_ANALISE.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS · CNPJ 06089668000133, em SÃO JOÃO DOS PATOS/MA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 subsídio mensal para manutenção de 14 espaços artísticos e culturais, 1 uma Associação Cultural e uma Associação de Bordadeiras, existentes no município e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o descrito inciso II da Lei 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. O município se disponibilizará aplicar parte do recursos do auxilio emergencial da Cultural em subsídios mensais a 15 ((Quinze) espaços culturais, 1 (uma) Associação Cultural, 1(uma) Associação de Bordadeiras, conforme o que dispõe o inciso II do Artigo segundo da Lei 14.017/2020. Destinação de recurso conforme o que dispõe o inciso II do Artigo Segundo. O município está destinando 23,43% do valor total recebido para ações emergências descritas no inciso III, e conforme especifica o parágrafo 1º do Art. 2ª da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Esse percentual a cima dos 20% exigido, foi uma maneira que achamos para ter um sobre bem menor do que se tirássemos somente os 20% e dividíssemos restante pela quantidade de cadastra teríamos que devolver mais 2 mil reais e dessa maneira que fizemos só vamos devolver R$16,37(désseis reais e trinta e sete centavos) Os 20% O município destinará os 20% ou mais do valor total recebido para serem empregados nas ações emergências dispostas no inciso III, e conforme o que dispões o paragrafo primeiro do Artigo 2 da lei 14.017/2020. Destinação dos 20% ou mais com forme o que dispõe o parágrafo primeiro do Artigo segundo da Lei 14.017/2020

Metas e itens detalhados

O município se disponibilizará aplicar parte do recursos do auxilio emergencial da Cultural em subsídios mensais a 15 ((Quinze) espaços culturais, 1 (uma) Associação Cultural, 1(uma) Associação de Bordadeiras, conforme o que dispõe o inciso II do Artigo segundo da Lei 14.017/2020.

Valor informado: R$ 153.018,67.

Identificador na fonte: 6640

O município destinará os 20% ou mais do valor total recebido para serem empregados nas ações emergências dispostas no inciso III, e conforme o que dispões o paragrafo primeiro do Artigo 2 da lei 14.017/2020.

Valor informado: R$ 46.822,17.

Identificador na fonte: 6609
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    O município destinará os 20% ou mais do valor total recebido para serem empregados nas ações emergências dispostas no inciso III, e conforme o que dispões o paragrafo primeiro do Artigo 2 da lei 14.017/2020. → O município se disponibilizará aplicar parte do recursos do auxilio emergencial da Cultural em subsídios mensais a 15 ((Quinze) espaços culturais, 1 (uma) Associação Cultural, 1(uma) Associação de Bordadeiras, conforme o que dispõe o inciso II do Artigo segundo da Lei 14.017/2020.; O município destinará os 20% ou mais do valor total recebido para serem empregados nas ações emergências dispostas no inciso III, e conforme o que dispões o paragrafo primeiro do Artigo 2 da lei 14.017/2020.
    Objeto
    O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 subsídio mensal para manutenção de 14 espaços artísticos e culturais, 1 uma Associação Cultural e uma Associação de Bordadeiras, existentes no município e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o descrito inciso II da Lei 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. O município está destinando 23,43% do valor total recebido para ações emergências descritas no inciso III, e conforme especifica o parágrafo 1º do Art. 2ª da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Esse percentual a cima dos 20% exigido, foi uma maneira que achamos para ter um sobre bem menor do que se tirássemos somente os 20% e dividíssemos restante pela quantidade de cadastra teríamos que devolver mais 2 mil reais e dessa maneira que fizemos só vamos devolver R$16,37(désseis reais e trinta e sete centavos) Os 20% O município destinará os 20% ou mais do valor total recebido para serem empregados nas ações emergências dispostas no inciso III, e conforme o que dispões o paragrafo primeiro do Artigo 2 da lei 14.017/2020. Destinação dos 20% ou mais com forme o que dispõe o parágrafo primeiro do Artigo segundo da Lei 14.017/2020 → O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 subsídio mensal para manutenção de 14 espaços artísticos e culturais, 1 uma Associação Cultural e uma Associação de Bordadeiras, existentes no município e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o descrito inciso II da Lei 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. O município se disponibilizará aplicar parte do recursos do auxilio emergencial da Cultural em subsídios mensais a 15 ((Quinze) espaços culturais, 1 (uma) Associação Cultural, 1(uma) Associação de Bordadeiras, conforme o que dispõe o inciso II do Artigo segundo da Lei 14.017/2020. Destinação de recurso conforme o que dispõe o inciso II do Artigo Segundo. O município está destinando 23,43% do valor total recebido para ações emergências descritas no inciso III, e conforme especifica o parágrafo 1º do Art. 2ª da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Esse percentual a cima dos 20% exigido, foi uma maneira que achamos para ter um sobre bem menor do que se tirássemos somente os 20% e dividíssemos restante pela quantidade de cadastra teríamos que devolver mais 2 mil reais e dessa maneira que fizemos só vamos devolver R$16,37(désseis reais e trinta e sete centavos) Os 20% O município destinará os 20% ou mais do valor total recebido para serem empregados nas ações emergências dispostas no inciso III, e conforme o que dispões o paragrafo primeiro do Artigo 2 da lei 14.017/2020. Destinação dos 20% ou mais com forme o que dispõe o parágrafo primeiro do Artigo segundo da Lei 14.017/2020
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O município destinará os 20% ou mais do valor total recebido para serem empregados nas ações emergências dispostas no inciso III, e conforme o que dispões o paragrafo primeiro do Artigo 2 da lei 14.017/2020.
    Objeto
    O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 subsídio mensal para manutenção de 14 espaços artísticos e culturais, 1 uma Associação Cultural e uma Associação de Bordadeiras, existentes no município e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o descrito inciso II da Lei 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. O município está destinando 23,43% do valor total recebido para ações emergências descritas no inciso III, e conforme especifica o parágrafo 1º do Art. 2ª da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Esse percentual a cima dos 20% exigido, foi uma maneira que achamos para ter um sobre bem menor do que se tirássemos somente os 20% e dividíssemos restante pela quantidade de cadastra teríamos que devolver mais 2 mil reais e dessa maneira que fizemos só vamos devolver R$16,37(désseis reais e trinta e sete centavos) Os 20% → O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 subsídio mensal para manutenção de 14 espaços artísticos e culturais, 1 uma Associação Cultural e uma Associação de Bordadeiras, existentes no município e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o descrito inciso II da Lei 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. O município está destinando 23,43% do valor total recebido para ações emergências descritas no inciso III, e conforme especifica o parágrafo 1º do Art. 2ª da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Esse percentual a cima dos 20% exigido, foi uma maneira que achamos para ter um sobre bem menor do que se tirássemos somente os 20% e dividíssemos restante pela quantidade de cadastra teríamos que devolver mais 2 mil reais e dessa maneira que fizemos só vamos devolver R$16,37(désseis reais e trinta e sete centavos) Os 20% O município destinará os 20% ou mais do valor total recebido para serem empregados nas ações emergências dispostas no inciso III, e conforme o que dispões o paragrafo primeiro do Artigo 2 da lei 14.017/2020. Destinação dos 20% ou mais com forme o que dispõe o parágrafo primeiro do Artigo segundo da Lei 14.017/2020
  3. Alteração identificada

    Objeto
    O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 → O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 subsídio mensal para manutenção de 14 espaços artísticos e culturais, 1 uma Associação Cultural e uma Associação de Bordadeiras, existentes no município e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o descrito inciso II da Lei 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. O município está destinando 23,43% do valor total recebido para ações emergências descritas no inciso III, e conforme especifica o parágrafo 1º do Art. 2ª da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Esse percentual a cima dos 20% exigido, foi uma maneira que achamos para ter um sobre bem menor do que se tirássemos somente os 20% e dividíssemos restante pela quantidade de cadastra teríamos que devolver mais 2 mil reais e dessa maneira que fizemos só vamos devolver R$16,37(désseis reais e trinta e sete centavos) Os 20%
  4. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  5. Registro incorporado à base